QUESITOS CARTÃO CREDICARD GI
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 18ª Vara cível da comarca da Capital
Proc. 3/26171-5
, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA correspondente ao processo em epígrafe, que perante esse Juízo, move em face de FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, vem, através do DEFENSOR PÚBLICO infra firmado, apresentar o rol dos QUESITOS que deseja ver respondidos pelo Perito do Juízo, deixando de indicar assistente técnico, por ser beneficiário da Gratuidade de Justiça, não tendo condições de arcar com esse ônus, bem como apontando que, com relação aos honorários periciais deverá ser observado o disposto no art.11, da Lei n.1.060/50, ou seja, deverão ser pagos pelo vencido, ao final do processo.
QUESITOS:
1 - Queira o Sr. Perito informar qual o valor do débito originário do Autor, de acordo com as datas e dados da exordial e documentos acostados aos autos;
- Queira o ilustre expert informar, à luz dos documentos já adunados e de seus conhecimentos específicos, qual a variação que sofreu esse valor originário até a última quantia de que se tem notícia nos autos, em reais e em percentual, especificando, se possível, qual a taxa de juros aplicada e se houve outros encargos cobrados pelo Réu;
- Queira o Sr. Perito informar se houve cobrança de juros que ultrapassam os 12% ao ano previstos na Lei de Usura, e se foram utilizados no cômputo da dívida juros simples ou compostos/capitalizados(juros sobre juros), ou seja, se eram agregados mais juros a cada mês sobre o montante da parcela anterior, onde já haviam sido contabilizados juros do valor da fatura do mês anterior;
- Queira o expert informar qual o valor da variação dos índices de correção monetária, a TAXA SELIC e a TR, no período referido na exordial, até a data do cancelamento do cartão de crédito da Autora;
- Queira o Douto expert explicitar se houve a cobrança de comissão de permanência no cálculo do débito;
- Queira o nobre especialista esclarecer se houve a cobrança de multa superior a 2%;
- Queira o douto perito calcular o débito do autor considerando juros simples de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária;
- Queira o douto perito calcular o débito do autor computando-se juros limitados à SELIC, multa de 2% e correção monetária;
- Queira o Sr. Perito, finalmente, informar qual o valor total pago pela Autora ao Réu e a diferença entre a quantia paga e a da dívida originária, em reais e em percentual, estabelecendo, se possível, o valor que efetivamente deveria ter sido pago, concluindo se foi, e nesse caso, quanto foi indevidamente pago e deve ser retornado pelo Réu ao Autor;
- Queira o Sr. Perito informar tudo o que mais entender necessário ao deslinde da presente.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2012.