QUESITAÇÃO PAGAMENTO MINIMO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 32º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL –RIO DE JANEIRO
Proc. nº 3/16301-8
, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual C/C Revisão obrigacional C/C Pedido de Repetição de Indébito que move em face de BANCO DO BRASIL – ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, vem, da através da advogado teresina-PI signatária, apresentar a quesitação abaixo:
1 – Queira o i. perito informar qual a taxa de juros cobrada ao Autora e se a mesma está em conformidade com o que dispõe o contrato de prestações de serviços de administração de cartão de crédito do Banco do Brasil?
2 – Queira o i. Perito informar se o Autora efetuou, nos vencimentos das faturas juntadas aos autos, o pagamento integral dos seus gastos e encargos, ou, pelo contrário, pagamentos mínimos? Nos pagamentos mínimos estão incluídos juros? Qual o percentual ?
3 – Diga o d. expert, considerando as quantias já pagas, e os índices legais para correção, se ainda existe algum valor devido pela autora, ou se a mesma faz jus a repetição?
4 – Queira o i. Perito informar se a administradora Ré apura mensalmente encargos financeiros sobre saldos devedores?
5 – Queira o i. Perito informar se os referidos encargos são incorporados aos saldos devedores e sobre eles incidem novos encargos , caracterizando a aplicação de juros mensais, isto é, anatocismo.
6 – Queira o i. Perito informar o que mais entender conveniente para a elucidação do feito.
P. deferimento.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2012.