QUESITAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 32º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Proc. nº 3/105981

, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual C/C Revisão obrigacional C/CIndenização que move em face de BANCO CREDIBANCO S/A (UNIBANCO – VISA), vem através do Defensor Público em exercício junto a esse Juízo, apresentar a quesitação abaixo:

1 – Queira o Sr. Perito explicitar a taxa de juros, multa, correções monetárias e demais encargos componentes do cálculos elaborados pela ré?

2 – Queira o Ilustre Especialista informar o valor da taxa SELIC no período em questão e se percentual de juros (cobrados pela ré) se encontram acima deste limite?

3 – Queira o Sr. Perito esclarecer se houve cobrança de comissão permanência e em caso positivo, informar se houve a aplicação cumulativa com correção monetária e juros monetários?

4 – Queira o Sr. Perito elaborar cálculos que informem o valor ( saldo devedor ) devido pelo (a) Autor ( a ) na data de apresentação do laudo pericial ?

5 – Queira o Sr. Perito informar qual a taxa de juros aplicada pelo Réu?

6 – Queira o Sr. Perito informar se há capitalização de juros ?

7 – Queira o Sr. Perito informar se a administradora Ré apura mensalmente encargos financeiros sobre saldos devedores?

8 – Queira o Sr. Perito informar se os referidos encargos são incorporados aos saldos devedores e sobre eles incide nova aplicação de taxas de encargos , caracterizando a aplicação de juros mensais, isto é, juros sobre juros denominado anatocismo.

9 – Queira o Sr. Perito informar se o Decreto nº 22626/33, admite a capitalização anual ?

10- Queira o nobre Expert calcular o saldo da autora levando-se em conta juros simples limitados ao percentual de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária?

11- Considerando-se a pergunta anterior, há pagamento em excesso a repetir, levando-se em consideração que a Autora na inicial requer a repetição de indébito? Favor explicar.

12 – Queira o Sr. Perito informar o que mais entender conveniente para a elucidação do feito.

P. deferimento.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2012.