QUES.BANCO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Processo nº 2/32165-5

, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA em epígrafe, que move em face de FINIVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CXRÉDITO, vem formular os seguintes QUESITOS ao I.Perito nomeado:

1 - Qual o valor da taxa de juros cobradas mensalmente pela Ré;

  1. Quais os itens cobrados a título de encargos contratuais ou encargos financeiros;
  2. Se a empresa Ré cobra encargos sobre encargos, ou seja, se a cobrança dos juros, ou dos encargos, é capitalizada (anatocismo);
  3. Indique o I. Perito qual o valor correspondente aos juros capitalizados.
  4. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos fornecer planilha indicativa das taxas de juros cobradas pela ré, apontando o valor do débito ou crédito do autor já descapitalizado;
  5. Queira O I. perito elaborar planilha demonstrativa dos valores utilizados pela autora, com taxa de 1% ao mês, descapitallizados.
  6. Queira o I.Perito indicar o valor relativo à diferença encontrada entre os dois métodos acima requeridos
  7. cobrada pela ré e a exato do débito ou crédito da parte autoraos utilizando-se das duas planilhas acima solicitadas.
  8. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos informar todos os lançamentos procedidos pela Ré na conta do Autor, bem como todos os pagamentos efetuados pelo mesmo;
  9. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos informar todos os encargos cobrados mensalmente, pela parte Ré, tais como juros durante o mútuo, juros no período de inadimplência, comissão de permanência, correção monetária, multas, capitalização, tarifas, tributos e outros que se verificarem, bem como a base legal e contratual em que a Ré se escusa para cobrança;
  10. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos apurar e informar os percentuais, índices, taxas e alíquotas referentes aos itens da resposta anterior;
  11. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos apurar e informar se a empresa Ré é uma instituição financeira autorizada a funcionar e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional, regida pela Lei 4.595, trazendo aos autos cópia do respectivo ato de autorização;
  12. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos informar todos os limites de juros e comissão de permanência autorizados pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central, para que as instituições financeiras pratiquem, referente ao período de duração da relação contratual entre as partes;
  13. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos elaborar planilha contendo a evolução do débito a partir dos encargos e demais itens cobrados pela Ré, fazendo-a de forma discriminada, separando em colunas distintas os valores correspondentes ao juros durante ao mútuo, juros no período da indigitada inadimplência, comissão de permanência, correção monetária, multas, capitalização, tarifas, tributos e outros que se verificarem;
  14. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos elaborar planilha considerando os valores históricos dos lançamento, deduzindo as parcelas pagas, procedendo a atualização através da taxa SELIC e juros de 1% ao mês, não capitalizado;
  15. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos informar o valor correto do débito com o expurgo da capitalização dos juros no período;
  16. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos, informar, levando-se em consideração os itens anteriores, qual o valor excedente cobrado pela parte Ré;

14- Queiram informar tudo o mais que entender necessário ao deslinde da controvérsia;

Protesta pela apresentação de quesitos suplementares e indica para funcionar como Assistente Técnico a Coordenadoria de Engenharia e Cálculos, com endereço , Centro.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2.002.