QUES.BANCO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo nº 2/32165-5
, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA em epígrafe, que move em face de FINIVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CXRÉDITO, vem formular os seguintes QUESITOS ao I.Perito nomeado:
1 - Qual o valor da taxa de juros cobradas mensalmente pela Ré;
- Quais os itens cobrados a título de encargos contratuais ou encargos financeiros;
- Se a empresa Ré cobra encargos sobre encargos, ou seja, se a cobrança dos juros, ou dos encargos, é capitalizada (anatocismo);
- Indique o I. Perito qual o valor correspondente aos juros capitalizados.
- Queiram o I Perito e Assistentes técnicos fornecer planilha indicativa das taxas de juros cobradas pela ré, apontando o valor do débito ou crédito do autor já descapitalizado;
- Queira O I. perito elaborar planilha demonstrativa dos valores utilizados pela autora, com taxa de 1% ao mês, descapitallizados.
- Queira o I.Perito indicar o valor relativo à diferença encontrada entre os dois métodos acima requeridos
- cobrada pela ré e a exato do débito ou crédito da parte autoraos utilizando-se das duas planilhas acima solicitadas.
- Queiram o I Perito e Assistentes técnicos informar todos os lançamentos procedidos pela Ré na conta do Autor, bem como todos os pagamentos efetuados pelo mesmo;
- Queiram o I Perito e Assistentes técnicos informar todos os encargos cobrados mensalmente, pela parte Ré, tais como juros durante o mútuo, juros no período de inadimplência, comissão de permanência, correção monetária, multas, capitalização, tarifas, tributos e outros que se verificarem, bem como a base legal e contratual em que a Ré se escusa para cobrança;
- Queiram o I Perito e Assistentes técnicos apurar e informar os percentuais, índices, taxas e alíquotas referentes aos itens da resposta anterior;
- Queiram o I Perito e Assistentes técnicos apurar e informar se a empresa Ré é uma instituição financeira autorizada a funcionar e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional, regida pela Lei 4.595, trazendo aos autos cópia do respectivo ato de autorização;
- Queiram o I Perito e Assistentes técnicos informar todos os limites de juros e comissão de permanência autorizados pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central, para que as instituições financeiras pratiquem, referente ao período de duração da relação contratual entre as partes;
- Queiram o I Perito e Assistentes técnicos elaborar planilha contendo a evolução do débito a partir dos encargos e demais itens cobrados pela Ré, fazendo-a de forma discriminada, separando em colunas distintas os valores correspondentes ao juros durante ao mútuo, juros no período da indigitada inadimplência, comissão de permanência, correção monetária, multas, capitalização, tarifas, tributos e outros que se verificarem;
- Queiram o I Perito e Assistentes técnicos elaborar planilha considerando os valores históricos dos lançamento, deduzindo as parcelas pagas, procedendo a atualização através da taxa SELIC e juros de 1% ao mês, não capitalizado;
- Queiram o I Perito e Assistentes técnicos informar o valor correto do débito com o expurgo da capitalização dos juros no período;
- Queiram o I Perito e Assistentes técnicos, informar, levando-se em consideração os itens anteriores, qual o valor excedente cobrado pela parte Ré;
14- Queiram informar tudo o mais que entender necessário ao deslinde da controvérsia;
Protesta pela apresentação de quesitos suplementares e indica para funcionar como Assistente Técnico a Coordenadoria de Engenharia e Cálculos, com endereço , Centro.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2.002.