PROCESSUAL PENAL ABRIGO PROVISÓRIO COGLIATTI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PLANTÃO JUDICIAL NOTURNO de 27/09/2003

Autor:

Criança:

DECISÃO

O Ministério Público requer, liminarmente, que o Abrigo situado à Rua Camática nº 223, Freguesia, Jacarepaguá, tel.: 24254023, receba o menor Anderson da Silva, em caráter de urgência, tendo em vista estar o mesmo em situação de risco.

Considerando que se trata de adolescente, com comprometimento, encontrado em situação de risco, na Estação Tancredo Neves, sozinho, tendo sido amparado por um casal que o levou ao Conselho Tutelar local.

Considerando ainda, que o adolescente apresenta repúdio em voltar para casa de sua tia (Sra. Vera), demonstrando, porém, interesse em voltar ao Abrigo Camatia Única, situado na Freguesia, Jacarepaguá, onde já esteve abrigado, determino sua transferência para tal abrigo, por ser uma medida de urgência, tendo em vista a situação de perigo em que se encontrava o menor.

À 1ª Vara de Infância e Juventude.

Cordiais Saudações.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2003.

PATRÍCIA COGLIATTI DE CARVALHO

Juíza de Direito