PROCESSO CIVIL ÃO ATO ATENTATÓRIO A JURISDIÇÃO

ADVOCACIA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ - RJ.

Processo:

, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem pela presente, por seus advogados infra assinados, informar e requerer o que se segue:

Vossa excelência deferiu, as fls. 44, penhora do bem indicado as fls. 42 (veículo VW/Fusca, placa ), expedindo-se Carta Precatória Intimação, Avaliação e Penhora (fls. 47) a qual restou frustada tendo em vista a informação do OJA:

“...DEIXEI de cumprir a penhora em virtude de ter sido informado pelo senhor , RG 0 do IFP-RJ e CPF, ora réu da presente ação, que o mesmo nunca possuiu o automóvel objeto da determinação da penhora, sendo certo que este OJA verificou o interior do imóvel e constatou não existir automóvel em suas dependências...”

Verifica-se a má-fé do réu quando alega que não possuiu a propriedade do veículo, ressaltando suas palavras “nunca possuiu o automóvel objeto da determinação da penhora”, entretanto o DETRAN confirmou às fls. 56, a propriedade do veículo em nome do Réu.

Neste sentido, a autora requereu novamente, às fls. 62, mandado de penhora e avaliação do veículo VW/Fusca, placa ICM 6115.

Ocorre que o mandado de penhora e avaliação foi expedido para cumprimento no endereço da 2ª ré, o qual resultou negativo pelo fato do sindicato não mais funcionar naquele endereço, inclusive sendo tal endereço objeto de contrato de locação com a autora, sendo o fundamento da presente demanda.

Isto Posto, requer a expedição de novo mandado de penhora e avaliação para o endereço constante às fls. 47, requerendo-se que caso o réu mantenha a mesma conduta, ou seja, não indicando a localização do bem, seja o mesmo condenado na prática de Ato Atentatório ao Exercício da Jurisdição, sujeito a sanções criminais, civis e processuais cabíveis, além da aplicação de multa de até 20% do valor da causa, constantes no Parágrafo Único do art. 14 do CPC.

N. Termos

Pede Deferimento

Itaguaí, 16 de Agosto de 2007.