PREVIDENCIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS NA PRIMEIRA REGIÃO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS)
DOCUMENTOS QUE FACILITARÃO O ANDAMENTO DOS PROCESSOS
I -EM TODAS AS AÇÕES JUDICIAIS DE QUALQUER TIPO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
. Documento de Identificação (RG ou equivalente) do segurado e do autor
. CPF do segurado e do autor, se tiver
. PIS/PASEP/NIT do segurado
. Número do Beneficio anterior no caso de pensão precedida de aposentadoria ou pecúlio
. Em se tratando de TRABALHADOR AVULSO, é recomendável a apresentação de cópia do contrato individual de trabalho e Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão Gestor de Mão-de-Obra
. Em se tratando de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, é recomendável a apresentação de Registro de firma individual, Contrato social e eventuais alterações, Atas de Assembléias Gerais
II - REVISÃO DE BENEFÍCIO:
A apresentação da CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFíCIO não é obrigatória, constituindo-se apenas em elemento facilitador.
1)- PENSÃO POR MORTE
1.1) - REVISÃO DA DATA DE INÍCIO DA PENSÃO POR MORTE:
. Carta de concessão do benefício ou documento que traga a DIB (Data de Início do Beneficio) - ex.: demonstrativos de cálculo.
. Certidão de óbito do segurado
1.2) - REVISÃO DO COEFICIENTE DE PENSÃO POR MORTE:
. Carta de concessão ou documento que traga a DIB e o coeficiente aplicado . Certidão de óbito do segurado
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1.3) - REVISÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO APLICADOS NA PENSÃO POR MORTE:
1.3.1) - PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA A DEPENDENTE DE SEGURADO APOSENTADO:
. Carta de concessão do benefício
. Memória de cálculo (extrato)
. Demonstrativo de cálculo da RMI do benefício do autor
. Demonstrativo de cálculo da RMI do beneficio originário
1.3.2) - PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA A DEPENDENTE DE SEGURADO NÃO APOSENTADO:
(Idem aos documentos para revisão dos índices de atualização dos demais benefícios previdenciários constantes dos itens 2.1 a 2.8)
1.4) - REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DA PENSÃO POR MORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 58 DO ADCT/88
. Carta de concessão do benefício
2) - REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
2.1) - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS 24 PRIMEIROS SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO, NO REGIME ANTERIOR À LEI 8213/91 (OTN/ORTN)
. Carta de Concessão do benefício ou documento que traga a DIB (carnês, extratos) . Memória de cálculo (extrato)
2.2)- CORREÇÃO DOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO PELO INPC
. Carta de concessão ou documento que traga a DIB
. Memória de cálculo (extrato) que contenha os 36 salário de contribuição considerados.
2.3) - SISTEMÁTICA DE CONVERSÃO EM URV's
. Carta de concessão do benefício previdenciário ou documento que traga a DIB . Memória de cálculo (extratos)
2.4) | - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE VARIAÇÃO DO IRSM NA ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO EM FEVEREIRO DE 1994 |
. Carta de concessão do beneficio ou documento que traga a DIB
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. Memória de cálculo (extrato)
2.5) - REAJUSTAMENTO EM 05/1996, 06/1997, 06/1999, 06/2000, 06/2001 . Carta de concessão do benefício
. Memória de cálculo (extrato)
2.6) - PARCELAS E ÍNDICES DE CORREÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO . Carta de concessão do benefício
. Demonstrativo de cálculo da RMI do benefício
. Demonstrativo de cálculo da RMI do benefício originário (caso tenha existido um benefício originário)
Obs.: Quando se tratar de salário de contribuição, normalmente verifica-se o demonstrativo de cálculo, onde se observam os salários considerados, índices aplicados e se todos foram atualizados, não sendo necessário memória (extrato) ou recibos de pagamentos.
2.7) - LIMITAÇÃO DO SALÁRIO-BENEFÍCIO E RENDA MENSAL INICIAL . Carta de concessão do benefício
. Memória de cálculo (extrato)
. Demonstrativo de cálculo da RMI do benefício
. Demonstrativo de cálculo da RMI do benefício originário (caso tenha existido um benefício originário)
2.8) - NOS TERMOS DO ARTIGO 58 DO ADCT/88 . Carta de concessão do benefício
. Demonstrativo de cálculo da RMI
. Memória de cálculo (extrato)
III - CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIOS
1) - CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIAS
1.1) - APOSENTADORIA POR IDADE
Possibilidade de aproveitamento de contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado (conjugação do art. 24, § único, com o art. 142 da Lei 8213/91) ou preenchimento não concomitante dos requisitos para a aposentadoria (idade e carência).
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. Certidão de nascimento ou casamento
. Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade (vide item IV)
. Comprovantes de recolhimento à Previdência Social , se tiver
. Prova de indeferimento do benefício
1.2) - APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADOR RURAL
Concessão (artigo 11, I, "a", IV e VII, da Lei 8213/91)
Benefício de valor mínimo (artigos 143 e 39, I, da Lei 8213/91)
. Certidão de nascimento ou casamento
. Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade rural (vide item IV)
. Comprovantes de recolhimento à Previdência Social, se tiver
. Prova de indeferimento do benefício
1.3) - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Concessão (artigo 56 a 63 e 70 do Dec.3048/99)
. Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade (vide item lV)
. Comprovantes de recolhimento à Previdência Social, se tiver
. Laudos Técnicos Periciais, se tiver exercício de atividade insalubre
. Formulário SB-40 ou DSS-8030, se tiver exercício de atividade insalubre
. Prova de indeferimento do benefício
1.4) - APOSENTADORIA ESPECIAL
. Concessão (Artigos 64 a 70 Dec.3048/99)
. Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade (vide item IV, 2)
. Comprovantes de recolhimento à Previdência Social, se tiver
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. Laudos Técnicos Periciais
. Formulário SB-40 ou DSS-8030
. Prova de indeferimento do benefício
2) – CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO INCAPACIDADE/INVALIDEZ | DE | BENEFÍCIOS | POR |
2.1 - AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Concessão (Artigos 71 a 80 Dec.3048/99)
. Laudo médico pericial
. CTPS ou outro documento que comprove o exercício de atividade remunerada (vide item IV) . Comprovantes de recolhimento à Previdência Social, se tiver Prova do indeferimento administrativo
. Prova de que o autor era segurado à época do acidente ou do início da doença (Obs.: a condição de segurado, normalmente, é verificada pelas anotações constantes da Carteira de Trabalho, quando há contrato de trabalho. Nos demais casos, pelos comprovantes de recolhimento).
2.2) - AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DETRABALHO
Concessão (Artigos 71 a 80 Dec.3048/99)
. Comprovante do acidente de trabalho (Comunicação do Acidente de Trabalho CAT, Boletim de Ocorrência, laudo médico), se tiver.
. Laudo médico pericial que configure o nexo causal
. CTPS ou outro documento que comprove o exercício de atividade remunerada (vide item IV) . Prova do indeferimento administrativo
. Prova de que o autor era segurado à época do acidente ou do início da doença (Obs.: a condição de segurado, normalmente, é verificada pelas anotações constantes da Carteira de Trabalho, quando há contrato de trabalho).
3) – CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS (ART. 203, V, CF/88)
3.1) - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)
Concessão - Lei 8742/93
. Certidões de nascimento/casamento
. Declaração sobre a composição do grupo e renda familiar do idoso e do deficiente (art. 12 do Decreto 1744/95)
. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar (contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador - conforme Lei 8742/93) . CTPS de todos os membros da família, quando houver
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. Laudo médico pericial comprovando a deficiência, se for o caso
4 - CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE/AUXILIO RECLUSÃO
(Artigo 16, 105 a 119 Dec.3048/99)
4.1) - PENSÃO POR MORTE/AUXÍLIO RECLUSÃO PARA ESPOSA/FILHOS, MENORES OU INVÁLIDOS
. Certidão de óbito do segurado ou documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão no caso de auxilio reclusão
. Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove que o falecido era segurado (vide item IV)
. Comprovantes de recolhimento à Previdência Social, se tiver
. Certidão de casamento
. Certidão de nascimento dos filhos
. Laudo médico pericial comprovando a invalidez nos caso de filhos maiores e inválidos.
. Certidão de sentença que assegure direito à pensão alimentícia, se divorciado (a) ou separado (a) judicialmente;
4.2) - PENSÃO POR MORTE/AUXÍILIO COMPANHEIRO(A)/PAIS/IRMÃOS MENORES OU INVÁLIDOS | RECLUSÃO | PARA |
. Certidão de óbito do segurado ou documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão no caso de auxílio reclusão
. Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove que o falecido era segurado (vide item IV)
. Comprovantes de recolhimento à Previdência Social, se tiver
. Comprovantes da união estável
. Certidão de nascimento no caso de irmão menor
. Laudo médico pericial comprovando a invalidez nos caso de irmãos maiores e inválidos.
Para comprovar a união estável, pode ser apresentada cópia e original, de no mínimo três dos seguintes documentos conforme o caso : Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta -o desinteressado como -seu -dependente; Disposições testamentárias; Anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo órgão competente: Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados; Prova de mesmo domicilio; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; Conta bancária conjunta; Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; Ficha de tratamento Em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado.em
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nome do dependente; quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
4.3) - PENSÃO POR MORTE/AUXILIO RECLUSÃO A DEPENDENTE DESIGNADO
. Certidão de óbito do segurado ou documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão no caso de auxilio reclusão
. Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove que o falecido era segurado (vide item IV)
. Comprovantes de recolhimento à Previdência Social, se tiver
. Certidão de nascimento do autor
. CTPS do segurado onde o autor conste como designado
Para comprovar a união estável, pode ser apresentada cópia e original, de no mínimo três dos seguintes documentos conforme o caso: Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente; Disposições testamentárias; Anotação constante na Carteira Profissional CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo órgão competente; Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados; Prova de mesmo domicílio; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; Conta bancária conjunta; Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; Ficha de tratamento Em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Obs.: Verificar a legislação pertinente vigente à época do óbito.
4.4) PENSÃO POR MORTE/AUXILIO RECLUSÃO A MENOR SOB GUARDA
. Certidão de óbito do segurado ou documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão no caso de auxilio reclusão
.Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove que o falecido era segurado (vide item [V)
. Comprovantes de recolhimento à Previdência Social, se tiver
. Certidão de nascimento do autor
. Termo Judicial de Guarda
Obs.: Verificar a legislação vigente à época do óbito.
IV - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
1 - VERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL - REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR (Artigos 62 e 63, 121 a 124 Dec.3048199)
• Comprovante de Cadastro do Instituto Territorial - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural –CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA;
• Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
• Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural;
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade;
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• Declaração fornecida pela Fundação Nacional do índio - FUNAI atestando a condição do
índio como trabalhador rural;
• Caderneta Inscrição Pessoal visada pela Capitania dos Portos ou pela Superintendência do
Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(DNOCS);
• Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de
Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser
comprovada, podendo ser, dentre outros:
• Declaração de Imposto de Renda do segurado;
• Escritura de compra e venda de imóvel rural;
• Carteira de Vacinação;
• Certidão de nascimento dos filhos; Certidão de Tutela ou Curatela;
• Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
• Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
• Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
• Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área
rural nos estados ou municípios;
• Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de
assistência técnica e extensão rural;
• Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de
Pescadores, produtores rurais ou a outra entidades congêneres;
• Declaração Anual de Produtor - DAP;
• Escritura pública de imóvel;
• Ficha de associado em cooperativa;
• Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
• Ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais; Fichas ou
registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
• Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
• Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
• Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
• Registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas,
Desportivas ou Religiosas;
• Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais
como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas: Registro em processos
administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
• Título de eleitor
• Título de propriedade de imóvel rural;
• Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
• Observação: No caso de comprovação de tempo rural, é necessário, no mínimo, início de
prova documental e prova testemunhal, não sendo obrigatória a apresentação de todos os
documentos elencados acima. A jurisprudência tem aceitado como início de prova material diversos
documentos, conforme entendimento dos juizes, como por exemplo: fotografias e outros.
2 - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO
(Artigos 59 a 63, 121 a 124 do Dec.3048/99)
• Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outros documentos que comprovem o exercício
da atividade remunerada (vide artigos supracitados)
• Comprovação do recolhimento à Previdência Social, se tiver
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V - CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC (Artigos 125 a135, Dec.3048/99)
Documento expedido pela Previdência Social, com a finalidade de certificar o tempo de contribuição do(a) segurado(a) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para ser contado em outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal).
• Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade (vide item IV)
• Documento que comprove o vínculo a Regime Próprio de Previdência (último Recibo de Pagamento)
• Declaração do órgão de lotação contendo CNPJ e endereço completo
VI - PECÚLIO
É o benefício devido à (ao) segurado(a) aposentado(a) até 03/1994 pelo Regime Geral de Previdência Social e que comprove o exercício de atividade concomitante com sua aposentadoria até 15/04/94. Se o segurado tiver falecido antes de requerer o pecúlio, o mesmo será devido a seus dependentes e sucessores.
• Certidão de óbito do(a) segurado(a), se for o caso;
• Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social com o registro da baixa no emprego que o segurado exerceu concomitante com sua aposentadoria até 03/1994
• Comprovantes do encerramento ou baixa das atividades exercidas como contribuinte individual (Registro de Firma Individual, Distrato ou alterações do Contrato Social, Atas da assembléia geral publicadas no Diário Oficial da União ou do Estado, Alteração ou liquidação da sociedade para diretor não-empregado e o membro do conselho de administração na S/A; Estatuto e da ata de eleição ou nomeação e exoneração, registrada em cartório de títulos e documentos, para cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade)
• Comprovação do recolhimento à Previdência Social no período que compreende o inicio da aposentadoria do segurado até 03/1994
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