PPRA PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS AMBIENTAIS

É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do programa. Em resumo, se houver um excelente PPRA mas as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo profissional responsável pelo seu cumprimento, o PPRA, na verdade, não existirá, será apenas um documento guardado em gaveta.

O objetivo do PPRA é ser uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho, onde todas as ações são voltadas ao reconhecimento dos riscos ambientais, que são determinados pela NR-09 e descritos como agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

O PPRA tem a finalidade de identificar os Agentes dos Riscos.

Identificação dos Agentes:

Físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Químicos: Produtos químicos, poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores. Os agentes químicos interferem no ser humano quando absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pelé ou por ingestão.

Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Os agentes dos riscos Ergonômicos e Mecânicos, não fazem parte dos agentes apontados no item 9.1.5. Da NR-09, no entanto é importante identifica-los uma vez que o PPRA é um documento de ações prevencionista, no item 9.6.2, a norma traz o conceito geral que "o conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos (que se incluem Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e Mecânico), previsto na NR-5,deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases", para realizar um planejamento é necessário avaliar todos os agentes conforme tipo de riscos identificados, está identificação leva ao empregador o conhecimentos de outras normas tais como NR-17, NR-33 e NR35.

É obrigatória a implementação do PPRA para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo, uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferente, esse programa está estabelecido em uma das normas regulamentadoras (NR-9) e CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria Nº 25, DE 29 de Dezembro de 1994, da secretaria de segurança e saúde do trabalho, do ministério do trabalho.

Poderá executar, elaborar o PPRA, qualquer empresa ou instituição ou ainda pessoa que por ventura a empresa lhe solicitar e prover os serviços de avaliação.

Poderá executar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho - SEESMT da empresa ou instituição, o empregador que estiver desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio, deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.

O PPRA é um programa, com a finalidade de reconhecer, reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto globalmente e renovado anualmente.http://mstconsultoria.com.br/