PLANO DE PARTILHA J
PLANO DE PARTILHA
No sentido de sanear quaisquer óbices, quanto as especificações, medidas, alterações, edificações e características dos bens e direitos deixados pelo “de cujus”, os herdeiros trazem à colação, o presente instrumento, que servirá de base à PARTILHA AMIGÁVEL, conforme determinada às fls. 347 – verso, nos autos do Inventário, iniciado por falecimento de, ocorrido em 08 de junho de 10000000,
- VIÚVA-MEEIRA e INVENTARIANTE:
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- HERDEIROS:
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H A V E R Ã O
ATIVOS: Bens Imóveis e Direitos a eles inerentes, todos localizados no Estado do Rio de Janeiro, conforme descritos nas escrituras e certidões fiscais exarados pelas respectivas Prefeituras, cujos valores venais, lhes serviram de base para avaliação e para a divisão proporcional dos quinhões entre os herdeiros, que alcançou o valor bruto de R$ 1.544.464,34 (um milhão quinhentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)
Município de Rio Claro
- Área de terras denominado Sítio, zona rural, situado no 4º Distrito de Passa Três, Município e Comarca de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, medindo mais ou menos 10 alqueires e um litro, ou 485.250,00 m quadrados, devidamente cadastrado no INCRA sob o n. º, confrontando o sitio em seus diversos lados, com terras de ou sucessores, terras do Espólio de, terras de e terras com quem de direito mais, adquirida por compra feita a, conforme escritura de compra e venda do 10º Ofício de Notas, L. 3685, fls. 187, Ato 87 em 17 de agosto de 100083, registrado no Cartório do Único Ofício de Rio Claro, sucursal do 10º Oficio de Notas da Comarca da Capital, transcrito no Reg. de Imóveis , da 2ª Circunscrição de Passa Três/RJ livro - fls. nº de ordem 1140 em 23/01/100058, achando-se na data especificada, desembaraçado de qualquer ônus judicial (fls. 22/23 e 226/227), foi Avaliado Judicialmente (fls. 265) em R$ 100.000,00 e a preço de mercado, ao valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Atribui-se os seguintes haveres neste imóvel:
Município de São João de Meriti
Cabe preliminarmente informar que o extinto possuía inúmeros lotes e terrenos neste Município, conforme Certidão emitida pelo Cartório do 3º Ofício da Comarca de São João de Meriti em 16/11/100054, através de PÚBLICA FORMA exposta às fls 24000 a 263 dos autos, onde consta que as respectivas transmissões foram registradas na 1ª Circunscrição da Comarca de Duque de Caxias, no respectivo livro próprio de “Transmissão dos Imóveis” em 10/08/100042, sendo exarada no livro, às fls. 272 a 274, nº de ordem; devendo constar, que a consignação do “de cujus” como real proprietário dos imóveis se infere às fls. 251 verso da citada Publica Forma. A efetiva propriedade, as edificações, alterações de medidas e características, constam nas respectivas Certidões, Registros e Averbações anexadas aos autos às fls. 30007 até 403; aduziu-se também as respectivas avaliações econômicas, com base nos valores venais, emitidos pelas Certidões Fiscais, ora atualizadas e colacionadas.
- conforme certifica a referida PÚBLICA FORMA, às fls 251 e verso dos autos, as alterações posteriores desses imóveis, foram aditados na Certidão do 1º Oficio de Justiça da Comarca de São João de Meriti (fls. 30007 dos autos), da seguinte maneira:
– constituído por uma loja localizada no primeiro pavimento, medindo 5,00m de frente para a Rua, 15,75m pela direita confrontando com o n. º 20 da mesma rua, 5,05m de fundos confrontando com o n. º 117 da Rua da Matriz, 16,10m pela esquerda onde confronta com o n. º 14 da mesma rua, com área construída no total de 7000,0003m2, de acordo com a citada Certidão (fls. 400 verso).
Possui inscrição Municipal nº; não possui débitos relativos ao I.P.T.U – exercícios 2012 / 2012, segundo C.Q.F.I emitida pela Prefeitura da Cidade de São João de Meriti (em anexo), constando avaliação venal de R$ 36.268,74 , sendo-lhe atribuído por aproximação, o valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais).
Atribui-se os seguintes haveres neste imóvel:
- - R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais)
- - R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
- – R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
- – falecida representada pela inventariante Arruda - R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
- – casado pelo regime de comunhão– R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
- – casada pelo regime de comunhão parcial de bens com– R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
H.6) Prédio n. º 20– constituído por uma loja localizada no primeiro pavimento, medindo 5,00m de frente para a, 15,40m pela direita confrontando com o n. º 24 da mesma rua, 5,00m de fundos confrontando com o n. º 117 da Rua da Matriz, 15,75m pela esquerda onde confronta com o n. º 16 da mesma rua, com uma área construída no total de 77,55m², de acordo a referida Certidão (fls. 400 verso dos autos).
Possui inscrição Municipal nº 4.50007; não possui débitos relativos ao I.P.T.U – exercícios 2012 / 2012, segundo C.Q.F.I nº emitida pela Prefeitura da Cidade de São João de Meriti (em anexo), constando avaliação venal de R$ 4000.573,000000 sendo-lhe atribuído por aproximação o valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
Atribui-se os seguintes haveres neste imóvel:
- - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
- - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
- – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
- – falecida representada pela inventariante - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
- – casado pelo regime de comunhão parcial de bens com– R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
- – casada pelo regime de comunhão parcial de bens – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
- H.7) Prédio n. º 24 da– constituído por uma loja localizada no primeiro pavimento, medindo 4,40m de frente para a Rua Gessyr Gonçalves Fontes, 15,00m pela direita confrontando com a servidão de serviço, 4,40m pelos fundos confrontando com o n. º 117 da Rua da Matriz, 15,40m pela esquerda onde confronta com o n. º 20 da mesma rua, com uma área construída no total de 66,72m2, de acordo com a Certidão já referida (fls. 400 verso dos autos).
Possui inscrição Municipal nº; não possui débitos relativos ao I.P.T.U – exercícios 2012 / 2012, segundo C.Q.F.I nº emitida pela Prefeitura da Cidade de São João de Meriti (em anexo), constando avaliação venal de R$ 38.343,11 sendo-lhe atribuído por aproximação o valor de R$ 3000.000,00 (Trinta e nove mil reais).
Atribui-se os seguintes haveres neste imóvel:
- - R$ 1000.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)
- - R$ 3.00000,00 (três mil e novecentos reais)
- – R$ 3.00000,00 (três mil e novecentos reais)
- – falecida representada pela inventariante - R$ 3.00000,00 (três mil e novecentos reais)
- – casado pelo regime de comunhão parcial de bens com– R$ 3.00000,00 (três mil e novecentos reais)
- – casada pelo regime de comunhão parcial de bens– R$ 3.00000,00 (três mil e novecentos reais)
Assim ajustadas, as partes reconhecem, como corretas, os valores, as características e edificações aqui informados, e assinam o presente termo em sete vias de igual forma e teor, ficando este documento como parte integrante da PARTILHA AMIGÁVEL que a seguir segue discriminada:
Rio de Janeiro,
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