PETIÇÕES TRIBUTÁRIAS
1 5.1. IMPUGNAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À DELEGA-CIA DA RECEITA FEDERAL
ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM __________(ART. 16, INCISO I DO DEC. 70.235/72)
Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de __________
Processo n.º _______________
Impugnação
____Fulano de Tal_________, residente a rua _________,cep município, UF, CPF_________, não se confor-mando com o auto de infração/Notificação de Lançamento aci-ma referido, do qual foi notificado em _____, vem, respeitosa-mente, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 16, inciso II do Dec.70.235/ 72):
I – OS FATOS
Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e cla-ra. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.
2
II - O DIREITO
II. 1 - PRELIMINAR
Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o lançamento efetuado.
II. 2 - MÉRITO (inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72) Descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las ).
III- A CONCLUSÃO
(modelo de conclusão)
À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidi-do, cancelando-se o débito fiscal reclamado.
Termos em que
Pede deferimento.
(Local, Data)
Nome:
Fone:
3
5.2. IMPUGNAÇÃO DE ESPÓLIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM __________(ART. 16, INCISO I DO DEC. 70.235/72)
Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de __________
Processo n.º _______________
Impugnação
Espólio__de__Fulano de Tal_________, residente a rua _________,cep município, UF, CPF_________, por seu repre-sentante legal(inventariante), Nome do Inventariante, residente a rua, município, UF, CEP, não se conformando com o auto de infração/Notificação de Lançamento acima referido, do qual foi notificado em _____, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se se-guem (art. 16, inciso II do Dec.70.235/72):
I – OS FATOS
4
Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e clara. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.
II - O DIREITO
II. 1 - PRELIMINAR
Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, in-clusive anular o lançamento efetuado.
II. 2 - MÉRITO ( inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72
Descrição do direito em que se fundamenta, os pon-tos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las ).
III - A CONCLUSÃO
(modelo de conclusão)
À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidi-do, cancelando-se o débito fiscal reclamado.
5 Termos em que
Pede deferimento.
(Local, Data)
Nome:
Fone:
6
5.3. IMPUGNAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA À DELE-GACIA DA RECEITA FEDERAL
ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM __________(ART. 16, INCISO I DO DEC. 70.235/72)
Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de __________
Processo n.º _______________
Impugnação
_____________, com sede e estabelecimento industrial na rua _________, cep município, UF, CNPJ_________, por seu representante legal, não se conformando com o auto de infra-ção acima referido, lavrado pelo Sr. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do qual foi notificado em _____, vem, respeito-samente, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 16, inciso II do Dec.70.235/ 72):
I – OS FATOS
Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e clara. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.
7 II - O DIREITO
II. 1 - PRELIMINAR
Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o lançamento efetuado.
II. 2 - MÉRITO (inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72) Descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las ).
III - A CONCLUSÃO
(modelo de conclusão)
À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidi-do, cancelando-se o débito fiscal reclamado.
Termos em que
Pede deferimento.
(Local, Data)
Empresa:
Fone
8
5.4. CONSULTA LEGISLATIVA
Ao Superintendente Regional da Secretaria da Receita
Federal | da | __a | Região | Fis- |
cal:________________________________________________
estabelecida na cidade de _______________________ , na (Rua,
Avenida, Praça, Travessa) _______________,n.º ____________,
bairro | _________________________, | telefone |
_______________,emai_____________________inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº
_____________________ e como ramo de atividade de
____________________________ vem por meio de seu (repre-
sentante legal ou procurador), Sr. ________________________
portador | da | Carteira | de | Identidade | RG | n.º |
___________________, formular a presente consulta sobre a
interpretação | (ou | aplicação) | da | legislação | do |
_______________________.
*Expor os fatos concretos que visa a atingir e os disposi-
tivos legais aplicáveis ao caso.
Isto posto, pergunta:
1º) Está correto o procedimento (ou entendimento) ado-
tado pela consulente?
9
2º) Caso contrário, qual será o procedimento (ou entendi-
mento) correto?
Por último, a consulente declara que:Nnão se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado, para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta;
Não está intimada para cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;
O fato nela exposto não foi objeto de decisão anterior, proferida em consulta ou litígio em que foi parte.
____________________________, | _____ | de |
_______________ de _______
____________________________________________
(assinatura do representante legal ou procurador)
10
5.5. RECURSO VOLUNTÁRIO DE ESPÓLIO
AO ( 1º / 2º / 3º ) CONSELHO DE CONTRIBUINTES ( VIDE COM-PETÊNCIA DE CADA CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DEFI-NIDA POR MATÉRIA)
Processo n.º _______________
Recurso Voluntário
Espólio de Fulano de tal , CPF No.__________,residente e domiciliado na rua _________, CEP município, UF, por seu representante legal (inventariante), residente e domiciliado na rua _________, CEP município, UF, CPF ___________________, não se conformando com o auto de infração/notificação de lan-çamento e a decisão de primeira instância, da qual foi cientificada em ______, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 33 do Decreto 70.235/72, apresentar seu recurso, pelos motivos que se seguem.
I – OS FATOS
Descrição dos fatos importantes para a decisão da lide.
II – O DIREITO
11 II.1 – PRELIMINAR
Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o lançamento efetuado.
II. 2 – MÉRITO
Apresentação do direito.( Anexar as provas, se houver )
III – A CONCLUSÃO
À vista de todo o exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a recorrente seja acolhido o presente recurso para o fim de assim ser decidi-do, cancelando-se o débito fiscal reclamado.
Termos em que,
Pede deferimento
Local, data.
_______________________________ Nome:
Fone:
12
5.6. RECURSO VOLUNTÁRIO DE PESSOA FÍSICA
AO ( 1º / 2º / 3º ) CONSELHO DE CONTRIBUINTES ( VIDE COM-PETÊNCIA DE CADA CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DEFI-NIDA POR MATÉRIA )
Processo n.º _______________
Recurso Voluntário
___ __Fulano de tal_ , CPF ______________,residen-
te e domiciliado na rua _________, CEP município, UF, não se
conformando com o auto de infração/notificação de lançamento e
a decisão de primeira instância, da qual foi cientificada em ______,
vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe
o art. 33 do Decreto 70.235/72, apresentar seu recurso, pelos
motivos que se seguem.
I – OS FATOS
Descrição dos fatos importantes para a decisão da lide.
II – O DIREITO
II.1 – PRELIMINAR
13
Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser
decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o lançamento efetuado.
II. 2 – MÉRITO
Apresentação do direito.( Anexar as provas, se houver )
III – A CONCLUSÃO
À vista de todo o exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a recorrente seja acolhido o presente recurso para o fim de assim ser decidi-do, cancelando-se o débito fiscal reclamado.
Termos em que,
Pede deferimento
Local, data.
_______________________________ Nome:
Fone:
14
5.7. RECURSO VOLUNTÁRIO DE PESSOA JURÍDI-CA
ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM __________(ART. 16, INCISO I DO DEC. 70.235/72)
Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de __________
Processo n.º _______________
Impugnação
_____________, com sede e estabelecimento industrial na rua _________, cep município, UF, CNPJ_________, por seu representante legal, não se conformando com o auto de infra-ção acima referido, lavrado pelo Sr. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do qual foi notificado em _____, vem, respeito-samente, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 16, inciso II do Dec.70.235/ 72):
I – OS FATOS
Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e cla-ra. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.
15 II - O DIREITO
II. 1 - PRELIMINAR
Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, in-clusive anular o lançamento efetuado.
II. 2 - MÉRITO (inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72) Descrição do direito em que se fundamenta, os pon-tos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las).
III - A CONCLUSÃO
(modelo de conclusão)
À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidi-do, cancelando-se o débito fiscal reclamado.
Termos em que
Pede deferimento.
(Local, Data)
Empresa:
Fone:
16
5.8.PETIÇÃO DE CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FE-DERAL DA __ª REGIÃO FISCAL.
Assunto: Consulta sobre classificação fiscal de mercadoria na TIPI ( ou TEC ).
___ (nome empresarial) ___ com sede na ___ (rua/cida-
de/Estado)_, | telefone________________, |
________________, registrada no CNPJ n.º ________________, (Número do CNPJ) ____, por seu representante legal (ou procu-rador) _____ ( nome do representante ou procurador) ____, (con-trato social, ata e estatuto e/ou procuração em anexo), que adi-ante assina vem, à presença de V.Sa., nos termos do parágrafo 1º, inciso II, do art. 48 da Lei n.º 9.430, de 26 de dezembro de 1996, combinado com os artigos 46 a 53 do Decreto n.º 70.235, de 06/03/72 e com a Instrução Normativa nº 230, de 25.10.02, apresentar consulta sobre a classificação, na Tarifa Externa Co-mum (TEC), do Mercosul, aprovada pelo Decreto n.º 2.376, de 12/11/97 (D.O.U. de 13/11/97 - retificação D.O.U.de 12/12/97) –Anexos Resolução CAMEX nº 42, de 26/12/2001, (D.O.U. 09/01/ 2002) (ou na Tabela do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 4.542, de 26/12/2002, (D.O.U. de 27/12/2002)), declarando que:
17
Não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já ins-
taurado, para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta;
Não está intimada a cumprir obrigação relativa ao fato ob-jeto da consulta;
O fato nela exposto não foi objeto de decisão anterior, ain-da não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte.
Importante: Indicação dos dispositivos que ensejaram a apresentação da consulta, bem assim dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada. Na hipótese de consulta que verse sobre situação determinada ainda não ocorrida, deverá o consulente demonstrar a sua vinculação como sujeito passivo da obrigação tributária com o fato, bem como a efetiva possibilidade da ocorrência. Circunscreva-se a mercadoria determinada, descrevendo-a suficientemen-te e indicando as informações necessárias a sua perfeita identificação para fins de enquadramento fiscal.
DESCRIÇÃO DE MERCADORIA
I - Nome Vulgar, Comercial, Científico e Técnico;
II - Marca Registrada, Modelo, Tipo e Fabricante;
III - Função Principal e Secundária;
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IV - Princípio e Descrição do Funcionamento;
V - Aplicação, Uso ou Emprego (incluindo a configuração de uso ou montagem e instalação, se for o caso);
VI - Forma de Acoplamento ou Ligação a Motores, outras Máquinas ou Aparelhos, quando for o caso;
VII - Dimensões e Peso Líquido;
VIII - Peso Molecular, Ponto de Fusão e Densidade (capí-tulo 39 da NCM);
IX - FORMA (líquido, pó, escamas, etc.) e APRESENTA-ÇÃO (tambores, caixas, etc. com respectivas capacidades em peso ou volume), esclarecendo se destinado a reembalagem ou ao consumidor final, se montado ou des-montado, presença de acessórios, opcionais, etc;
X - Matéria ou Materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em Peso ou em Volume ou a Confi-guração de Fornecimento (componentes), no caso de Máquinas, Instrumentos ou Aparelhos;
XI - Processo Industrial Detalhado de Obtenção;
XII - Classificação Fiscal Adotada e Pretendida, com os correspondentes Critérios Utilizados.
19 5.9.MANDADO DE SEGURANÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA ____________
NOME, nacionalidade, estado civil, função, portador da Carteira de Identidade nº____________ e do CPF nº ___________, residente e domiciliado neste município à Rua ____________________ por seu advogado infra-assinado, con-forme documento de procuração em anexo, com escritório nesta cidade, aonde recebe, intimações, citações, avisos e demais documentos de praxe, vêm perante Vossa Excelência, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato do Excelentíssimo Senhor _______________, Prefeito Municipal de __________________, que poderá ser
encontrado | na | sede | da | Prefeitura | à | Rua |
______________________
I – DO CABIMENTO
Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança.
20
O objeto da Mandado de Segurança será sempre a corre-ção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.
O Art. 5º, LXIX,da Constituição Federal do Brasil, determi-na:
“Conceder-se-á Mandado de Segurança para prote-ger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribui-ções do Poder Público”.
O art. 144 da lei 8.112/90 determina:
“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.
O caso em tela tem cabimento constitucional, ainda am-parado pelas Leis 1.533/51, 8.112/90 e demais dispositivos apli-cáveis à espécie.
II - DOS FATOS
O Senhor ______________, servidor estável do Municí-pio de _____________ Nomeado em _________, conforme do-cumento em anexo, após aprovação em primeiro lugar, no con-
21 curso público para o cargo de __________.
No dia __________, pela Portaria nº___________, o Pre-feito constituiu comissão de sindicância, composta por três servi-dores municipais, para apurar fatos ilícitos apontados em denún-cia anônima formulada contra o impetrante. Logo após foi deter-minado o seu afastamento, por 10 dias, prorrogados por igual prazo pelas Portarias nº____________ .De ambos os atos teve o servidor ciência imediata.
No dia ___________, o impetrante foi notificado através do Ofício nº___________ da instauração de sindicância e deter-minado seu comparecimento perante a comissão de Sindicância para tratar de assuntos de seu interesse e tomar ciência dos fa-tos narrados na investigação realizada e dos documentos já pro-duzidos.
Logo no dia seguinte, o servidor prestou esclarecimen-tos, limitando-se a responder às indagações feitas pelo Presi-dente da Comissão de Sindicância, uma vez que não foi faculta-da, a palavra aos outros membros para realizar quaisquer inda-gações.
Já em ___________(data), o impetrante foi notificado da instauração de Inquérito Administrativo / Processo Administrativo Disciplinar, pela Portaria nº__________ contra ele e contra seu colega Matias da Silva, e do afastamento de ambos, preventiva-
22
mente, por 60 dias.
No dia __________, o impetrante requereu ao Presidente da Comissão de Inquérito , cópia do processo administrativo em curso, sendo o pedido negado verbalmente sob justificativa de que o acesso aos autos somente poderia ocorrer após o oferecimento da defesa por razões de sigilo do Processo Disciplinar. Somente no dia _____________ foi entregue ao impetrante cópia dos au-tos, liberada pelo Presidente da Comissão, começando na mes-ma data a correr o prazo para defesa, estipulada em 10 dias.
A defesa foi apresentada em ____________(data), tendo em vista o feriado do dia __________(data), em 15 laudas, e com o requerimento de produção de provas testemunhais em número de quatro e juntada de documentos.
Em ___________, o impetrante foi notificado de que no dia imediatamente posterior estaria sendo realizada a audiência de inquirição das testemunhas de defesa. Foram inquiridas as testemunhas, oportunidade em que foi requerida pelo impetrante a oitiva de uma outra testemunha, o chefe do departamento pes-soal, com vistas à demonstração da verdade real, o que foi inde-ferido.
No dia ____________, a Comissão de Inquérito Admi-nistrativo, apresentou o seu relatório imputando ao impetrante a prática dos seguintes ilícitos administrativos, ausentar-se do ser-viço durante o expediente sem autorização do superior e não aten-
23 der à solicitação da administração para atualização de seus da-dos cadastrais, pugnando pela aplicação da penalidade de de-missão.
A autoridade julgadora acolheu as conclusões da Comis-são de Inquérito Administrativo, expedindo Portaria de demissão do impetrante em _______________, não obstante o impetrante jamais ter sofrido qualquer punição disciplinar.
III - DO DIREITO
O impetrante era servidor concursado estável do municí-pio desde 1989, diga-se ainda que foi aprovado em primeiro lu-gar no concurso público para o cargo de digitador.
O Art. 41, § 1º, I, II, III da CRFB determina:
“São estáveis após 3 anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efe-tivo, em virtude de concurso público.”
Assim comprovada está sua estabilidade uma vez que já cumpriu o estágio probatório de 3 (três) anos.
Vem ainda contrariando o art. 144 da lei 8.112/90 que rege a matéria, uma vez que a denúncia contra o impetrante foi feita por carta anônima.
24
“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formula-das por escrito, confirmada a autenticidade”.
Portanto, nulo é, de pleno direito, todos os atos, desde o início, mediante tal arbitrariedade, pois a denúncia originária do Inquérito Administrativo se amparou em uma carta anônima.
A jurisprudência dispõe de caso semelhante já julgado pelo STJ, a saber:
Acórdão: ROMS 1278/RJ; RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (1991/0018676-7)Fonte: DJ/ DATA: 10/03/1993
Órgão Julgador: T2- SEGUNDA TURMA
EMENTA:ADMNISTRATIVO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉ-RITO, MEDIANTE DENÚNCIA ANÕNIMA. POSSIBILIDA-DE. ANISTIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
I – A instauração de Inquérito Administrativo, ainda que re-sultante de denúncia anônima, não encerra, no caso, qual-quer irregularidade.
II- Não havendo ainda contra o impetrante qualquer san-ção administrativa, não há cogitar-se da anistia prevista no art. 29 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Ja-neiro.
III- Recurso Ordinário Desprovido.
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M.M. Juiz, o que mais causa surpresa é verificar que o re-
latório que imputa ao impetrante os seguintes ilícitos adminis-trativos: ausentar-se do serviço durante o expediente sem autori-zação do superior e não atender a solicitação da administração para atualização de seus dados cadastrais, proibições contidas no art. 117, I e XIX da lei 8.112/90; pugnou a Comissão pela aplicação da penalidade de demissão do impetrante, quando diz a Lei:
As penas disciplinares no nosso Direito Administrativo Federal são de seis espécies, enumerando-se nesta ordem cres-cente de gravidade: 1) advertência; 2) suspensão: 3) demissão;
A apuração regular da falta disciplinar é indispensável para a legalidade da punição interna da Administração. O discri-cionário do poder disciplinar não vai ao ponto de permitir que o superior hierárquico puna arbitrariamente o subordinado. Deverá em primeiro lugar, apurar a falta, pelos meios legais compatíveis com a gravidade da pena a ser imposta, dando-se oportunidade de defesa ao acusado. Sem o atendimento desses dois requisi-tos, a punição será arbitrária e não discricionária, e, como tal, ilegítima e invalidável pelo judiciário, por não seguir o devido pro-cesso legal – due process of law -, de prática universal nos pro-cedimentos punitivos acolhidos pela nossa Constituição (Art. LIV e LV) e pela nossa Doutrina. Daí o cabimento de Mandado de Segurança contra ato disciplinar (Lei 1.533/51, art. 5º, III).
Absurdamente, a autoridade julgadora acolheu as con-clusões da Comissão de Inquérito, expedindo portaria de demis-são do impetrante em 21 de novembro de 2005. Não obstante o
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impetrante ter sofrido jamais qualquer punição disciplinar, o que comprova que não foi em momento algum observado o disposi-tivo da Lei 8.112/90, assim aplicando sanção não adequada ao caso da conduta leve praticada servidor, que seria apenas uma advertência, se a tivesse cometido.
Segundo a moderna Doutrina Francesa, hoje aceita pe-los nossos publicistas e pela nossa jurisprudência, todo ato ad-ministrativo é inoperante, quando o motivo invocado é falso ou inidôneo, vale dizer, quando ocorre inexistência material ou inexistência jurídica dos motivos. Esses motivos, na expressão de Jèze, devem ser “materialmente exatos e juridicamente fun-dados”. Tal teoria tem inteira aplicação ao ato disciplinar que é espécie do gênero – ato administrativo.
Haveria forma condizente para punir o impetrante de acor-do com a falta cometida com um simples termo de declaração que, segundo a doutrina, é forma sumária de comprovação de faltas menores de servidores através de tomada de se depoi-mento que, em si, já é defesa sobre irregularidade que lhe é atri-buída e, se confessada, servirá de base para punição cabível.
Esse meio sumário evita demoradas sindicâncias e pro-cessos sobre pequenos deslizes funcionais que devam ficar documentalmente comprovados para imediata punição ou para atestar futuras reincidências do servidor. Se o inquirido negar a falta, haverá a necessidade de processo administrativo discipli-nar para legitimar e comprovar a punição, assim ensina o Profes-
27 sor Hely Lopes Meirelles em Direito Administrativo Brasileiro, V –Poder Disciplinar.
Passados 5 dias, o impetrante já estava notificado da instauração de inquérito e afastado preventivamente por 60 dias. Inconformado, o impetrante requereu ao Presidente da Comis-são a cópia do processo administrativo e, mais uma vez, teve sua defesa cerceada com a negativa verbal do Presidente da Comissão, justificando sigilo do processo disciplinar, observe-se, contra ele mesmo. Somente um mês após foi entregue ao impetrante a cópia dos autos começando na mesma data a cor-rer o prazo para sua defesa, estipulado em 10 dias.
Mesmo assim, na ânsia de comprovar sua inocência, o impetrante apresentou sua defesa dentro do prazo estipulado pela Comissão, requerendo produção de prova testemunhal e juntada de documentos com base no art. 156 da lei 8.112/90, que assim rege:
“É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e for-mular quesitos, quando se tratar de prova pericial”.
Continuou o impetrante afastado de suas funções e, so-mente quase dois meses depois, foi notificado que no dia se-guinte haveria audiência de inquirição de suas testemunhas de defesa, oportunidade em que o impetrante requereu a oitiva do chefe de departamento de pessoal como testemunha de primor-
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dial importância diante dos fatos que lhe estavam sendo imputa-dos. O que, inusitadamente, lhe foi indeferido. Procedimento este coercivo e abusivo, violando a ampla defesa do impetrante, seu relevante interesse de evitar a lesão difícil e de incerta reparação a que está sendo submetido.
Vicente Greco Filho sintetiza o princípio de maneira bem prática e simples: “O contraditório se efetiva assegurando-se os seguintes elementos: a) o conhecimento da demanda por meio de ato formal de citação; b) a oportunidade, em prazo razoável, de se contrariar o pedido inicial; c) a oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversário; d) a oportunidade de estar presente a todos os atos processuais orais, fazendo consignar as observações que desejar; e) a opor-tunidade de recorrer da decisão desfavorável.”
A Ampla Defesa “não é uma generosidade, mas um inte-resse público. Para além de uma garantia constitucional de qual-quer país, o direito de defender-se é essencial a todo e qualquer Estado que se pretenda minimamente democrático”.
Alexandre Moraes preleciona que, embora no campo administrativo, não exista necessidade de tipificação estrita que subsuma rigorosamente a conduta à norma, a capitulação do ilícito administrativo não pode ser tão aberta a ponto de impossi-bilitar o direito de defesa, pois nenhuma penalidade poderá ser imposta, tanto no campo judicial, quanto nos campos administra-tivos ou disciplinares, sem a necessária amplitude de defesa.
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Paulo Tadeu Rodrigues Rosa1 assevera que “A Lei existe
para ser cumprida e observada, e quando esta é violada surge para o Estado o direito de punir o infrator, que poderá ter o seu jus libertatis cerceado, ou ainda perder os bens que conquistou no decorrer da vida. Mas, o direito de punir, jus puniendi, pressu-põe o direito de defesa que deve ser amplo e irrestrito. A Consti-tuição Federal no art. 5.º, LV, assegura aos acusados e ao liti-gantes em geral, em processo judicial ou administrativo, o direito a ampla e contraditório, com todos os recursos a ela inerentes. Apesar da clareza do Texto Constitucional, e da sua auto-aplicabilidade, norma de eficácia plena, alguns administradores ainda insistem em não lhe dar cumprimento.
Vasta jurisprudência consagra casos semelhantes em julgados pelo STF:
39002169 – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO – DE-
MISSÃO DE SERVIDORES ESTÁVEIS SEM OBSERVÂN-CIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – Ausência do con-traditório e da ampla defesa – Ato arbitrário e ilegal do Che-
fe do Executivo – Segurança concedida para recondução dos servidores a seus cargos de origem com todas as van-tagens. (TJMG – AC 118.634/5 – 2ª C. Cív. – Rel. Des.
Sérgio Lellis Santiago – J. 30.03.1999)
801624 – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR
1 Op.cit.p.55.
30
PÚBLICO | CONCURSADO | E | ESTÁVEL | – |
SINDICÂNCIA INSTAURADA SEM QUE FOSSE CON-SIGNADA A POSSIBILIDADE DE DEMISSÃO – ILE-GALIDADE DO ATO – LEI Nº 759/90 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SEARA – SEGURANÇA CONCEDIDA – REMESSA DESPROVIDA – Configura ilegalidade a aplicação de pena de demissão a servidor público concursado e estável, após sindicância cuja portaria não consignou esta hipótese, não se-lhe propiciando deste modo o contraditório e ampla defesa. Além disto, a Lei Munici-pal de Seara nº 759 de 14.12.1990 prevê em seu art. 193 que da sindicância somente poderia resultar o “I –o arquivamento do processo”, “II – a aplicação de pe-nalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trin-ta) dias” ou “III – a instauração de processo discipli-nar”. (TJSC – AC em mandado de segurança 96.001254-0 – 2ª C.C.Esp. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 19.06.1997)
Sendo o relatório a síntese do apurado no processo, é apenas peça informativa e opinativa, não tendo efeito vinculante. Daí porque pode a autoridade julgadora divergir tanto das con-clusões quanto das sugestões do relatório sem qualquer ofensa ao interesse público ou ao direito das partes, fundamentando sua decisão em elementos existentes no processo ou na insuficiên-cia de provas para uma decisão punitiva ou, mesmo, deferitória ou indeferitória da pretensão postulada.
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Vejamos ainda o que continua a ensinar Hely Lopes
Meirelles2: “O essencial é que a decisão seja motivada com base na acusação, na defesa e na prova, não sendo lícito a autoridade julgadora argumentar com fatos estranhos ao processo ou silenci-ar sobre razões do acusado, porque isto equivale a cerceamento de defesa e conduzirá à nulidade do julgamento, que não é discri-cionário mas vinculado ao devido processo legal.”
815759 – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO ADMINIS-TRATIVO PRATICADO COM CARÁTER DISCIPLINAR –PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO –ADMISSÍVEL O CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE– CABIMENTO DO WRIT – O ato administrativo praticado com caráter disciplinar, ainda que inerente ao poder discri-cionário da administração, é passível de apreciação jurisdicional para o exercício do controle de legalidade, via mandado de segurança. SERVIDOR PÚBLICO MUNICI-PAL – REINTEGRAÇÃO – DEMISSÃO INOCORRENTE –IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – A reintegra-ção é a recondução do servidor demitido ao cargo que ocu-pava, desde que reconhecida, por decisão judicial, a ilega-lidade de sua demissão. Não tendo sido demitido o servi-dor, torna-se impossível seu pedido reintegratório. SERVI-DOR PÚBLICO MUNICIPAL – SUSPENSÃO DOS VENCI-MENTOS – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM CURSO – INADMISSIBILIDADE – Não pode a admi-nistração pública municipal suspender o pagamento dos vencimentos de seu servidor, antes de concluído o respec-tivo processo administrativo disciplinar que apura sua res-ponsabilidade por falta cometida. (TJSC – AC-MS 96.008409-
2 Op.cit.p.37.
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6 – SC – 2ª C.Cív.Esp. Rel. Des. Nilton Macedo Machado –
J. 06.08.1998)
Diante da Carta Magna, da Doutrina e da Jurisprudên-cia aqui expostas e demais matérias reguladoras da espécie, cla-ros estão os atos abusivos e ilegais que sofre o impetrante.
Mostram os fatos e provados estão, que houve abuso de autoridade além de omissão do julgador que não se preocupou da obrigação de analisar as provas tendo a prerrogativa de dis-cordar e desprezá-las, evitando os danos causados ao impetrante e sua família, com quem tem toda responsabilidade financeira.
Manifesto está o perigo do dano patrimonial, moral e a necessidade “in continenti” do pedido.
IV – LIMINAR
ISTO POSTO, o impetrante requer a V. Exª. deferir a se-gurança LIMINARMENTE INALDITA ALTERA PARTS, ante a ofen-sa ao direito líquido e certo e o perigo da demora.
O “fumus boni iuris” apresenta-se fartamente demons-trado pelo impetrante nos autos, onde se comprova a existência do direito incontestável, líquido e certo, requerido.
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O “periculum in mora” é fato indiscutível, questão de vida
e sobrevivência familiar ameaçada que está, mais ainda será pela demora na prestação jurisdicional.
V - DO PEDIDO
Requer-se:
A nulidade total do processo administrativo instaurado con-tra o impetrante;
Que seja deferida a LIMINAR INALDITA ALTERA PARTS, a imediata reintegração ao cargo do impetrante, assim como o pagamento das verbas remuneratórias desde a data da impetração deste mandado e o deferimento definitivo da presen-te segurança confirmando a liminar deferida.
Que seja notificada a autoridade coatora para que preste informações;
Que seja concedido o benefício da gratuidade da justiça, abrangendo também a autenticação dos documentos.
Após, dando vistas ao Douto Ministério Público, para manifestar-se.
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Tudo por medida da mais relevante JUSTIÇA!
Dá-se à causa, o valor de R$___________(valor para fins de alçada)
Termos em que
Pede Deferimento
(Data, Cidade)
________________
Advogado
OAB nº
35 5.9.2. AÇÃO POPULAR
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚ-BLICA ESTADUAL DA COMARCA DE .........................
(AUTOR)................., brasileiro, solteiro, advogado, ins-crito na OAB/... sob o nº ............, estabelecido profissionalmente à Rua ..............., onde recebe as intimações de estilo, advogan-do em causa própria, vem, ante a ínclita presença de V. Exa., com fundamento nos arts. 5º, LXXIII e 73, § 1º, I ambos da Cons-tituição Federal e art. 28, § 1º, I da Constituição Estadual, propor
AÇÃO POPULAR
contra ato que contraria a moralidade administrativa, pra-ticado pelo Tribunal Pleno do TRIBUNAL DE CONTAS DO ES-TADO DE ..................., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS
Os Tribunais de Contas dos Estados são formados por sete conselheiros, conforme reza o art. 75, § único da Constituição Federal.
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Conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Fe-deral, quatro conselheiros devem ser nomeados pela Assembléia Legislativa e três pelo Governador do Estado, sendo que um é de sua livre escolha, um dentre auditores do Tribunal de Contas e um dentre membros do ministério público do mesmo órgão, estes dois últimos escolhidos por lista tríplice elaborada pelos respectivos órgãos.
A Constituição Estadual, por sua vez, prevê que a sexta vaga deverá ser escolhida pelo Governador, em lista tríplice den-tre os auditores do Tribunal de Contas do Estado, obedecendo o critério de antigüidade e merecimento. Referida lista deve ser elaborada por este órgão.
Entretanto, o art. 73, § 1º da Constituição Federal e o art.
28, § 1º, I da Constituição Estadual prevêem alguns requisitos inerentes a pessoa do futuro conselheiro. Entre eles prevêem que a pessoa a ser nomeada deve ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade.
Ocorre que o auditor ........(nome).................., nascido em ..../..../....... (Certidão de Nascimento em anexo), possui sessen-ta e cinco anos completos, não podendo, destarte, compor a refe-rida lista tríplice por não atender o requisito imposto tanto pela Constituição Federal quanto pela Constituição Estadual, qual seja, possuir menos de sessenta e cinco anos de idade.
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Mesmo assim, o Tribunal de Contas do Estado de ...........,
em sessão plenária (Ata nº ..., de .... de .......... de ......., doc. 04 em anexo), elaborou lista tríplice constando o nome do referido Audi-tor, em total desarmonia com os dispositivos constitucionais apon-tados.
Assim, em decorrência da inobservância do princípio da moralidade administrativa, que enseja a propositura da presente Ação Popular, aliado ao prescrito no art. 74, § 2º da Constituição Federal, o Autor pretende seja declarada nula a indicação do auditor ..........(nome)....... na lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de ............
II – DO DIREITO
2.1. DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXIII, alargou as hipóteses do cabimento da ação popular previsto em constituições anteriores. Assim, também, enseja a referida ação a inobservância do princípio da moralidade administrativa, senão vejamos:
“LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para pro-por ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambi-ente, e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judi-ciais e do ônus da sucumbência.” (grifou-se)
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Dessa sorte, salta aos olhos que qualquer ato administra-tivo que contrarie a moralidade administrativa está sujeito a ser impugnado por qualquer cidadão através de Ação Popular.
Ora, o desrespeito às Constituições Federal e Estadual é ato de extrema imoralidade haja vista que esta é o alicerce de todo ordenamento jurídico pátrio. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de declarar o cabimento de Ação Popular, por infrigência à moralidade administrativa, contra ato de nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas sem a observância dos re-quisitos do art. 73, § 1º da Constituição Federal de 1988:
“TRIBUNAL DE CONTAS. NOMEAÇÃO de seus membros
em Estado recém-criado. Natureza do ato administrativo.
Parâmetros a serem observados. AÇÃO POPULAR
desconstitutiva do ato.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROVIMENTO DOS CARGOS DE CONSELHEIROS. A no-
meação dos membros do Tribunal de Contas do Estado
recém-criado não é ato discricionário, mas vinculado a de-
terminados critérios, não só estabelecidos pelo art. 235, III,
das disposições gerais, mas também, naquilo que couber,
pelo art. 73, § 1º, da CF.
NOTÓRIO SABER – Incisos III, art. 235 e III, § 1º, art. 73, CF. Necessidade de um mínimo de pertinência entre as qualida-des intelectuais dos nomeados e o ofício a desempenhar. Prece-dente histórico: parecer de Barbalho e a decisão do Senado.
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AÇÃO POPULAR. A não observância dos requisitos que
vinculam a nomeação, enseja a qualquer do povo sujeitá-la à cor-
reção judicial, com a finalidade de desconstituir o ato lesivo à
moralidade administrativa.
Recurso Extraordinário conhecido e provido para julgar
procedente a ação.” (RE nº 167.137-8, rel. Min. Paulo Brossard,
unânime, j. em 18.10.94, DJ 25.11.94) (grifou-se) (acórdão em
anexo, doc. 05)
Assim, resta demonstrado o cabimento da presente Ação
Popular para desconstituição do ato administrativo do Tribunal
de Contas de elaborar lista tríplice com Auditor que não cumpre
os requisitos previstos na Constituição Federal.
O art. 73, § 1º da Carta Magna estabelece alguns requisitos para a nomeação de Ministro do Tribunal de Contas da União, repetidos pelo art. 28, § 1º da Constituição do Estado de ............ no caso de nome-ação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de ............... Cumpre trazer à baila referido dispositivo:
“Art. 73. (...)
§ 1º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cin-co anos de idade;
II – idoneidade moral e reputação ilibada
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III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, eco-nômicos e financeiros ou de administração pública;
IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimen-tos mencionados no inciso anterior.”
Ora, Exa., (colocar fundamentações plausíveis do caso concreto).
Assim, como o requisito imposto pela Constituição é o de possuir menos de sessenta e cinco anos de idade, o referido Auditor, por ter completado a idade limite, não pode, nos termos do dispositivo citado da CF, ser nomeado para o cargo de Conse-lheiro do Tribunal de Contas deste Estado. Relevante colacionar decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal neste sentido:
“CONSTITUCIONAL. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTA-DUAL: MESA DIRETORA: RECONDUÇÃO PARA O MES-MO CARGO. Constituição do Estado de Rondônia, art. 29, inc. I, alínea b, com redação da Emenda
Const. Estadual nº 3/92 C.F., art. 57, § 4º. TRIBUNAL DE CONTAS: CONSELHEIRO: NOMEAÇÃO: REQUISITO DE CONTAR MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDA-DE. Constituição do Estado de Rondônia, art. 48, § 1º, I, com a redação da Emenda Const. Estadual nº 3/92. C.F., art. 73,
§ 1º, I.
41 I – A norma do § 4º do art. 57 da C.F. que, cuidando da eleição das mesas das casas legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamen-te subsequente, não é de reprodução obrigatória nas Cons-tituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido.
II – Precedente do STF: Rep 1.245-RN, Oscar Corrêa, RTJ 119/964.
III – Os requisitos para nomeação dos membros do Tribu-nal de Contas da União, inscritos no art. 73, § 1º, da C.F., devem ser reproduzidos, obrigatoriamente, na Constituição dos Estados-membros, porque são requisitos que deverão ser observados na nomeação dos conselheiros dos Tribu-nais de Contas dos Estados e dos Conselhos de Contas dos Municípios. C.F., art. 75.
IV – Ação direta de inconstitucionalidade julgada proceden-te, em parte.” (ADIN nº 793-9, Rondônia, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 03.04.97, unânime, DJ 16.05.97) (acórdão em anexo, doc. 06)
Ora, | o | STF, | através | de | ação | direta | de |
inconstitucionalidade, afastou a possibilidade de nomeação de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sem a observância do limite de idade imposto pela Constituição Fe-deral em caso análogo ao ora posto em discussão. De sorte que não restam dúvidas que referido limite há que ser observado para a citada nomeação em qualquer dos Estados-membros.
42
. Conclui-se, pelo até aqui exposto, que se o Governador não pode nomear quem não possui os requisitos do art. 73, § 1º da Constituição Federal (art. 28, § 1º, I da CE), o Tribunal de Contas, também, não pode indicar quem não atende aos requisi-tos em evidência. É de clareza meridiana a imoralidade adminis-trativa praticada por este Tribunal através do ato administrativo de indicação em lista tríplice de Auditor que não preenche os requisitos impostos pela Magna Carta. Isto porque, repita-se, conforme decisão do STF, referidos requisitos são de observân-cia obrigatória pelos Estados.
É notório que os Tribunais pátrios vêm reconhecendo que para o acesso ao Tribunal de Justiça os nomeados possam ter idade superior à sessenta e cinco anos de idade. Entretanto, a forma de acesso à esse Tribunal é regulada pela Constituição Federal de 1988 de forma diferente do Tribunal de Contas, con-forme restará demonstrado.
A primeira questão funda-se no art. 93, VI da CF que prescreve que um magistrado só pode aposentar-se no cargo depois de cinco anos de exercício efetivo no cargo. Assim, discu-tia-se se poderia alguém ser nomeado Desembargador com ida-de superior a sessenta e cinco anos de idade, e depois cair na aposentadoria compulsória (70 anos) antes de completar os cin-co anos no cargo que lhe daria o direito de aposentar-se com as vantagens do cargo de Desembargador.
Vale ressaltar que, não existe impedimento constitucional
43 expresso impedindo que maior de sessenta e cinco anos possa ser nomeado Desembargador. Inexiste, tanto no corpo da Cons-tituição Federal quanto no texto da Constituição Estadual, qual-quer dispositivo que proíba a nomeação de Desembargador com idade superior à referida. Dessa sorte, conforme já mencionado, os Tribunais vêm reconhecendo, acertadamente, a possibilidade de acesso aos Tribunais de Justiça de pessoa com idade superi-or a sessenta e cinco anos de idade.
A segunda questão tem pertinência com a primeira uma vez que o acesso ao cargo de Desembargador dá-se por provi-mento derivado, ou seja, por promoção. Assim, não é de admitir-se que uma pessoa com mais de sessenta e cinco anos de idade seja obstada de ocupá-lo somente por não poder aposentar-se com as vantagens do cargo em referência. Relevante reafirmar que a Constituição Federal não prescreve, expressamente, que o candidato a Desembargador possua menos de sessenta e cin-co anos de idade.
Entretanto, assim não ocorre em relação ao acesso ao Tribunal de Contas por dois motivos constitucionalmente postos, quais sejam: a) o cargo de conselheiro não é de carreira e b) a Constituição expressamente prescreve que o conselheiro deve possuir menos de sessenta e cinco anos de idade.
De acordo com o voto do Ministro Nery da Silveira, no RE 179.461-5: “Estabelece, de outra parte, a Constituição, no inciso I do § 2º do art. 73, que um terço dos integrantes da Corte
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mencionada será escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, o que significa serem três dos nove membros indicados ao Senado pelo Chefe do Poder Exe-cutivo, sendo um, livremente, bastante atenda aos requisitos do§ 1º do art. 73, e dois outros que além de satisfazerem a esses mesmos requisitos deverão pertencer, conforme exigência cons-titucional, a uma das duas áreas de recrutamento: ou ao quadro de auditores da Corte, ou ao Ministério Público junto ao Tribunal”
Outro argumento que pouco merece consideração é o de que, como a Constituição Estadual equiparou o Auditor à Juiz de terceira entrância, aquele seria cargo de carreira como este. Entretanto, assim não é. Ocorre que o Juiz tem previsão expres-sa na Constituição sobre sua carreira. Ao contrário do auditor que, simplesmente, é citado como cargo isolado na Lei Maior. Corroborando esta assertiva, reitera-se que o STF já se pronun-ciou várias vezes acerca da não existência de carreira que inicia-se como Auditor e termina-se como Conselheiro.
III – DA TUTELA ANTECIPATÓRIA
Em razão do não cumprimento dos requisitos expressos no art. 73, § 1º da Constituição Federal (art. 28, § 1º da CE) pelo Tribunal de Contas do Estado de ................ no ato de elaborar a lista tríplice referida e, destarte, da inobservância do princípio da moralidade que dá ensejo a propositura da presente ação Popu-lar, como exaustivamente demonstrou-se nesta peça, não resta outra alternativa ao Autor senão requerer a TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA.
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O art. 273 do Código de Processo Civil, com a nova reda-
ção que lhe foi dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.95, instituiu a ante-cipação da tutela, desde que preenchidos os pressupostos elencados no caput e incisos do referido artigo, os quais são: Prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e:
Fundado receio de dano irreparável ou de difícil repara-ção;
No caso em tela, verificam-se presentes todos os referi-dos requisitos para a antecipação da tutela. A prova inequívoca do direito do Autor resta presente uma vez que a Certidão de Nascimento (doc. 03) do Auditor ......(nome)........ comprova que este possui sessenta e cinco anos completos, ou seja, não cum-pre o requisito de ter idade menor à referida. Outrossim, o ato do Tribunal de Contas de fazer constar em lista tríplice o nome do Auditor em referência, também, está comprovado através da Ata nº ... de ... de ...... de ...... (doc. 04).
A verossimilhança da alegação encontra-se fundamen-tada na inconstitucionalidade da indicação em lista tríplice para o provimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de quem possui idade não inferior à sessenta e cinco anos de idade em total afronta ao disposto no art. 73, § 1º, I da Constituição Federal (art. 28, § 1º, I da CE). De mais a mais, reiteradas deci-sões do STF vêm reconhecendo a necessidade da observância dos requisitos do § 1º dos dispositivos em comento, conforme exaustivamente demonstrado ao longo desta exordial.
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Também existente o justo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o retardamento da prestação jurisdicional pretendida possibilitaria que o Governador nomeasse no cargo de Conselheiro o Auditor .....(nome)....... que não possui o requi-sito de possuir menos de sessenta e cinco anos de idade confor-me prescrevem as Constituições Estadual e Federal.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça vem enten-dendo que empossado Conselheiro de Corte de Contas, em ra-zão da vitaliciedade inerente ao cargo, este ato administrativo só pode ser anulado depois de transitado em julgado a Ação que visa a desconstituição do referido ato.
Dessa sorte, caso a referida Tutela não for concedida, a presente Ação perderá o objeto uma vez que, em razão do gran-de número de demandas judiciais aliado ao reduzido número de Juizes que possuímos neste país, referida Ação levará no míni-mo cinco anos para transitar em julgado.
Relevante ressaltar que a imprensa deste Estado vem divulgando que o chefe do Executivo .....(do Estado)............ deve nomear o .....(nome)....... para o cargo de Conselheiro do Tribu-nal de Contas (doc. 12). De sorte que o dano de difícil reparação resta comprovado vez que se não concedida a tutela em comento o Governador poderá nomear o referido Auditor em total arrepio às Constituições Federal e Estadual.
47 IV – DO PEDIDO
Em razão do acima exposto, o Autor requer o que se se-gue:
A concessão de TUTELA ANTECIPATÓRIA nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, sem a audiência das partes contrárias, para seja declarada nula a Ata nº .... de .... de ............ de ......... da sessão extraordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de ......... e, destarte, seja o Governador do Es-tado de .......... impedido de nomear o Auditor ......(nome).......... na vaga de Conselheiro daquele Tribunal, vez que presentes estão os requisitos da tutela invocada.
A citação do Tribunal de Contas do Estado de ............ es-tabelecido na ....(endereço).................., na pessoa de seu Presi-dente, para responder a presente ação sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados.
A citação dos Conselheiros que votaram para a elabora-ção da lista tríplice em questão como Litisconsortes Passivos Necessários: os Srs. .......(nomes).............., nos endereços de seus domicílios profissionais no Tribunal de Contas do Estado de .........., localizado à ....(endereço)............, nesta Capital, para responde-rem a presente ação sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados.
A citação do Governador do Estado de ............, Sr. ...........,
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representado pelo Procurador Geral do Estado de ..........., como litisconsorte passivo necessário, na Procuradoria Geral do Esta-do de .........., situada à .......(endereço)...............
Seja ouvida a representação de Ministério Público, na forma prevista em lei.
Seja fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de ............ cópia autenticada atestando a semelhança com a origi-nal da Ata nº ..... de ..... de .............. de ......... da sessão extraor-dinária do seu Tribunal Pleno, como faculta o art. 7º, I, “b” da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Ao final, seja confirmada a Tutela Antecipatória, decla-rando definitivamente nula a Ata nº ..... de ... de ......... de .......... da sessão extraordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Con-tas do Estado de ........ e, destarte, seja o Governador do Estado de ........ impedido de nomear o Auditor ....(nome)...... na vaga de Conselheiro daquele Tribunal, em razão dos vícios apontados nesta exordial.
Dá-se a presente causa o valor de R$ 100,00 (cem reais) para efeitos legais.
49 Termos em que,
P.Deferimento,
Local data
Advogado
(OAB)
50
5.9.3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
EXECENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________
Autos nº:
O representante do Ministério Público, com fundamen-to no art.5° da Lei n°7347, de 24.07.1985, vem, à presença de V.
Exa., propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE
em face de ____________________, empresa com sede à Rua _______, nº _______, Bairro _______, Cidade ________, Cep. _________, no Estado de __________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS:
Comentário: deve expor os fatos que ocasionaram o dano e o prejuízo ao meio ambiente, patrimônio histórico ou outra cau-sa prevista na Lei.
DO DIREITO:
Comentário: Deve expor os fundamentos jurídicos e a
51 jurisprudência que abarcam a tese.
Pelo exposto, REQUER:
A citação da Requerida, na pessoa de seu representante legal______, para responder, sob pena de revelia, aos termos da presente ação, que visa1 à obrigação de não fazer a obra indicada no item_______.
Sejam liminarmente e por cautela suspendidos ______________(objeto da ação) Seja a Requerida, a final, con-denada a abster-se da realização do ato danoso aos interesses da comunidade e a pagar as custas e honorários de advogado.
Protesta provar por todos os meios de provas admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de R$___________________ Termos em que
P.Deferimento
(Local, Data)
__________________
Assinatura do MP
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5.9.4. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
EX.MO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ............. VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .............
............(Nome) empresa comercial, domiciliada nesta ci-dade, na rua ..............................., inscrita no CGC/MF sob o n.º ..................., por seu procurador infra-assinado, vem, respeito-samente, propor contra o Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Superintendência neste Estado, na ........................., a presente Ação Anulatória de Débito Previdenciário, o que faz com respaldo no art. 38, da Lei n.º 6.830/ 80 e no art. 282, do Código de Processo Civil, mediante os se-guintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
Em ......., através da Notificação Fiscal n.º ......., a fiscali-zação do Réu autuou a Autora pelo não-recolhimento de contri-buições previdenciárias, referentes ao período de ....... a ......., relativas à filial sediada em .........
Neste sentido, entendeu a fiscalização do Réu que a re-ferida filial não poderia contar com o trabalho de apenas um empregado, o que levou a presumir a existência de outro, cujo salário foi estipulado em um mínimo regional. Destaca-se que, a
53 Autora defendeu-se, em tempo próprio, na esfera administrativa, sendo-lhe desfavorável a decisão de primeiro grau, de que não foi cientificada, a fim de interpor recurso. Notadamente a Autora notificada, administrativamente, para recolher o débito, sob pena de cobrança judicial.
DO DIREITO
Consoante reiterada jurisprudência, a conclusão regular do processo administrativo é pressuposto para a inscrição da dívida previdenciária A contribuição previdenciária estava sujeita ao prazo de decadência de cinco anos, previsto no art. 173, do Código Tributário Nacional.
Registra-se que, o lançamento da contribuição previdenciária, conforme majoritárias doutrina e jurisprudência, não pode ser feito presuntivamente. Assim, assiste razão aos entendimentos jurisprudenciais e a este pedido, pois a contribui-ção previdenciária cobrada pelo Fisco, sem estar relacionada a empregado identificado, importa em locupletamento ilícito da Pre-vidência Social.
Conclusão
Inexistente a oportunidade de recorrer da decisão admi-nistrativa, nulo é o processo instaurado e todos os atos dele de-correntes, inclusive a inscrição da dívida previdenciária. Estan-do o período cobrado atingido pela decadência, eis que decorri-dos mais de cinco anos do início do lançamento, indevida é a
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contribuição cobrada.
“Ad argumentandum tantum”, não houvesse a decadência, indevida é a exigência fiscal na ausência do necessário suporte fático: a prova do exercício de atividade profissional remunerada, que o Fisco não pode presumir.
Pelo exposto, requer se digne determinar a citação do réu para os termos da presente ação e para que a conteste em 60 dias, com as advertências legais (CPC, art. 285), e, a final, seja declarado nulo o débito inscrito e indevidas as contribuições previdenciárias cobradas, condenando-se o réu nas custas pro-cessuais e honorários de advogado, fixados judicialmente.
Requer, ainda, se digne Vossa Excelência autorizar o depósito prévio do montante da dívida fiscal, atualizada, para os efeitos da lei n.º 6.830/80, art. 33, e a produção das provas teste-munhal e documental, se necessárias, protestando pela produ-ção de quaisquer outras permissíveis em Direito, bem como a interveniência do Ministério Público na ação.10
Dá à causa o valor de R$ __________________
P.Deferimento.
Data e assinatura.
_________________________
ADVOGADO - OAB Nº:
55 5.9.5. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELA-ÇÃO JURÍDICO - TRIBUTÁRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE __________.
(Qualificação | da | empresa), | sediada | na |
Rua____________, por meio de seu advogado vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 4º, I, combinado com os artigos 273 e 282, todos do CPC, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO -TRIBUTÁRIA com pedido de TUTELA ANTECIPA-DA
em face da União, de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas:
DOS FATOS
A Autora vem recolhendo regularmente os débitos tribu-tários referentes ao IRPJ de acordo com a legislação vigente.
Entretanto, o Decreto-regulamentar nº_____ majorou as
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alíquotas do IRPJ e determinou seu pagamento a partir da data da publicação do mencionado ato normativo. Esta exigência surpre-endeu a Autora, motivando, assim, a presente Ação.
DO DIREITO
De acordo com o art. 150, I, da CF/88, o qual consagra o princípio da legalidade, nenhum tributo pode ser criado ou au-mentado sem lei que o estabeleça.
O art. 150, III, “b”, da CF/88 determina que nenhum tribu-to pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o aumentou ou instituiu. Esse é o denomina-do princípio da anterioridade.
(fundamentar com as disposições legais aplicáveis ao caso concreto)
DA TUTELA ANTECIPADA
Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos autorizadores da tutela antecipatória: a verossimilhança da ale-gação, em face da prova inequívoca da alegação, e o fundado receio de dano irreparável. Ora, no presente caso tem-se consta-tada a irreparabilidade do dano vez que como comprovado nos documentos o requerente está sendo majorado indevidamente pelo fisco e a maior.
*Comprovar a cobrança indevida do tributo.
57 DO PEDIDO
Pelo exposto, o autor requer:
a) a concessão da tutela jurisdicional antecipada, de acor-do com o art. 273, do CPC, afastando, assim, a exigência quanto à majoração de alíquota do IRPJ, pois a prova inequívoca da verossimilhança do pedido e o receio de perda financeira foram demonstrados;
b) o julgamento procedente do pedido, declarando-se a inexistência de relação jurídico-tributária com a União Federal, em relação à majoração da alíquota de IRPJ, em face da viola-ção dos princípios da legalidade e da anterioridade e, por fim, confirmando-se a tutela anteriormente concedida;
c) a citação da União Federal para, se quiser, apresentar contestação;
d) a condenação da Ré ao pagamento das custas pro-cessuais e dos honorários advocatícios;
e) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos em direito.
58
Dá-se à causa o valor de R$_______________.
Nestes termos
P.Deferimento
(Local, data)
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Advogado
OAB nº