PETIÇÃO JUNTADA
Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Proc nº:
, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, pela advogado teresina-PI signatária, com fulcro no artigo 792 do C.P.C., apresentar o acordo infra firmado, requerendo sua posterior homologação, tendo como base as seguintes cláusulas:
- A primeira acordante reconhece a dívida no valor de R$ 8.815,30 (oito mil quatrocentos e quinze reais e trinta centavos), conforme cálculo do i. contador judicial;
- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, iniciando-se a primeira em 10/07/2016, e as demais nos meses subsequentes, com o vencimento no dia dez de cada mês;
- A referida quantia será depositada pela primeira acordante diretamente em conta corrente nº 25098-8, agência nº 1838-6, Banco Bradesco S/A ;
- Outrossim, fica estabelecido entre as partes que caso haja descumprimento da obrigação assumida, ou seja, havendo atraso de 2 (duas) parcelas consecutivas, a dívida vencerá em sua totalidade incidindo sobre o quantum restante multa no valor de 5%;
- Ademais, após a homologação do presente acordo requerem a intimação da fiadora, Srª Carmelita Lovati, domiciliada nesta Cidade, residente à rua Roberto Schuman, nº 861, Jardim América, a fim de tomar ciência da presente transação.
P. deferimento.
Rio de Janeiro,