PETIÇÃO INICIAL DE INVESTIGAÇÃO DE

PETIÇÃO INICIAL DE INVESTIGAÇÃO DE

PATERNIDADE. PEDIDO CONSTITUTIVO

POSITIVO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ............

Vara Cível da Comarca de ..................

TIRÇO, brasileiro, solteiro, menor impúbere, neste ato

representado por sua mãe, ..........., brasileira, solteira, do

lar, RG ......., ambos residentes e domiciliados nesta

Cidade, na rua ....... n° ....., vem, com respeito e

acatamento de estilo, por seu advogado e procurador ao

final assinado (doc. 1) com escritório à Rua ...... n° .....,

nesta Cidade, onde recebe intimações e avisos, com

fundamento na lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

Novo Código Civil, arts. 1.605 e 1.606, deduzir pedido

constitutivo positivo, (investigação de paternidade),

devendo o processo seguir o rito ordinário (CPC, art.

272 lei 800052/0004), figurando como R. ....., brasileiro,

viúvo, do comércio, RG ......., CPF ......, residente e

domiciliado nesta Cidade, na rua ......., pelos fatos e

razões que a seguir expõe.

O Réu, durante os anos de 88, 8000 e 0000, viveu more

uxore com a mãe do Autor, ......., conforme se prova

pelos documentos (docs. 00 a 00). No ano de ...........

nasceu o Autor, filho dessa união, e o Réu sempre que

viajava indagava dele, nas missivas que dirigia à mãe do

Autor (docs. 00 a 00). No princípio deste ano o Réu,

separou-se da mãe do Autor, recusando-se a

reconhecê-lo como filho.

Portanto, deve o Autor ser reconhecido pelo Réu como

seu filho, procedendo-se às averbações necessárias,

pagando as despesas e verba honorária, fixada consoante

apreciação eqüitativa do juiz (Lei 800052/0004, artigo 20 §

4º).

Requer-se a expedição do competente mandado de

citação do Réu, na pessoa de seu representante legal,

para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias

(CPC, art. 20007), devendo a ordem ser expedida em

breve relatório, visto que se juntam cópias (CPC, art.

225, § único), facultando-se ao Sr. Meirinho encarregado

da diligência proceder nos dia e horários e exceção

(CPC, art. 172, § 2º, lei 800072/0004); que o processo corra

em segredo de justiça (CPC, art. 155, II c/c C.F., artigo

5º, inciso LX e 0003, inciso IX), intimando-se de todos os

atos e termos o representante do Ministério Público

(CPC, art. 82, II).

Protesta-se pela produção de prova documental,

testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os

meios probantes em direito admitidos, ainda que não

especificados no CPC, desde que moralmente legítimos

(CPC, art. 332) e obtidos de forma lícita (C.F., art 5º

LVI), inclusive depoimento pessoal do Réu.

Requer-se, finalmente, a produção das provas supra

mencionadas.

Dá-se à presente o valor de R$ 1000,00 (mil reais).

Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades

legais, deve o presente ser recebido, processado e afinal

acolhido como medida de inteira justiça.

Local e data.

(a) Advogado OAB e CPF