PETIÇÃO INICIAL DE INVESTIGAÇÃO DE
PETIÇÃO INICIAL DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE. PEDIDO CONSTITUTIVO
POSITIVO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ............
Vara Cível da Comarca de ..................
TIRÇO, brasileiro, solteiro, menor impúbere, neste ato
representado por sua mãe, ..........., brasileira, solteira, do
lar, RG ......., ambos residentes e domiciliados nesta
Cidade, na rua ....... n° ....., vem, com respeito e
acatamento de estilo, por seu advogado e procurador ao
final assinado (doc. 1) com escritório à Rua ...... n° .....,
nesta Cidade, onde recebe intimações e avisos, com
fundamento na lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Novo Código Civil, arts. 1.605 e 1.606, deduzir pedido
constitutivo positivo, (investigação de paternidade),
devendo o processo seguir o rito ordinário (CPC, art.
272 lei 800052/0004), figurando como R. ....., brasileiro,
viúvo, do comércio, RG ......., CPF ......, residente e
domiciliado nesta Cidade, na rua ......., pelos fatos e
razões que a seguir expõe.
O Réu, durante os anos de 88, 8000 e 0000, viveu more
uxore com a mãe do Autor, ......., conforme se prova
pelos documentos (docs. 00 a 00). No ano de ...........
nasceu o Autor, filho dessa união, e o Réu sempre que
viajava indagava dele, nas missivas que dirigia à mãe do
Autor (docs. 00 a 00). No princípio deste ano o Réu,
separou-se da mãe do Autor, recusando-se a
reconhecê-lo como filho.
Portanto, deve o Autor ser reconhecido pelo Réu como
seu filho, procedendo-se às averbações necessárias,
pagando as despesas e verba honorária, fixada consoante
apreciação eqüitativa do juiz (Lei 800052/0004, artigo 20 §
4º).
Requer-se a expedição do competente mandado de
citação do Réu, na pessoa de seu representante legal,
para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 20007), devendo a ordem ser expedida em
breve relatório, visto que se juntam cópias (CPC, art.
225, § único), facultando-se ao Sr. Meirinho encarregado
da diligência proceder nos dia e horários e exceção
(CPC, art. 172, § 2º, lei 800072/0004); que o processo corra
em segredo de justiça (CPC, art. 155, II c/c C.F., artigo
5º, inciso LX e 0003, inciso IX), intimando-se de todos os
atos e termos o representante do Ministério Público
(CPC, art. 82, II).
Protesta-se pela produção de prova documental,
testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os
meios probantes em direito admitidos, ainda que não
especificados no CPC, desde que moralmente legítimos
(CPC, art. 332) e obtidos de forma lícita (C.F., art 5º
LVI), inclusive depoimento pessoal do Réu.
Requer-se, finalmente, a produção das provas supra
mencionadas.
Dá-se à presente o valor de R$ 1000,00 (mil reais).
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades
legais, deve o presente ser recebido, processado e afinal
acolhido como medida de inteira justiça.
Local e data.
(a) Advogado OAB e CPF