PETICAO COBRANCA DOS AUTOS NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.
Processo nº___________________
_____________________________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na forma do Art. 234 do Código de Processo Civil, expor para ao final requer, como segue:
Consoante o que se apresenta na certidão obtida na secretaria desta vara, ora acostada (doc.__), o advogado da parte adversa retém indevidamente os autos em apreço.
O propósito da carga fora para se manifestar em contra razões de Apelação.
Todavia, em que pese o prazo fixado de 15 (quinze) dias, o causídico o tem consigo desde o dia __ de _______ de ______.
Assim, em que pese o termo final fixado por este juízo, o advogado se encontra com os autos há mais de 30(trinta) dias, afrontando às regras processuais atinentes à hipótese:
Prevê o Código de Processo Civil:
“Art. 234 - Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 1º - É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
§ 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§ 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.”
Com efeito, sob a égide do art. 234, § 2º, do Código de Processo Civil, vem o autor solicitar que Vossa Excelência se digne a:
- Determinar a intimação do ilustre patrono da parte adversa, Doutor Fulano de Tal, por intermédio do Diário da Justiça, para que, no prazo de 3(três) dias, proceda com a devolução dos autos;
- Decorrido o prazo supra sem a devida restituição dos autos, que seja aplicada a multa prevista no Art. 234, § 2º do CPC, bem como, de decretação da perda de vistas dos autos fora de cartório;
- Finalmente, a determinação da busca e apreensão dos autos, no endereço profissional do patrono do Réu, independentemente da aplicação das penalidades requeridas acima.
Termos em que,
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(nome do Advogado)
(OAB nº)