PEDIDO DE ALIMENTOS INICIAL1

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO/SP.

JULIA CAMARGO AZEVEDO e GILMAR CAMARGO AZEVEDO, ela nascida em 03 de outubro de 1.0000000, ele em 06 de julho de 1.0000004, ambos menores impúberes, respectivamente com 6 e 2 anos de idade, neste ato representada por sua mãe, CLAUDIONORA MARTA CAMARGO, brasileira, solteira, do comércio, portadora da cédula de identidade com o RG n.º XXXXXXXXX, inscrita no Ministério da Fazenda com o CPF/MF n.º XXXXXXXXX, todos residentes nesta capital na Rua Falsa n.º 14000, Jardim Falso /SP, CEP XXXXXX, por seus advogados que esta subscrevem, conforme Instrumento Público de Procuração, lavrado nas notas do 5º Tabelionato, (Doc. 01), vêm ante a ilustre presença de Vossa Excelência, para propor a competente

AÇÃO DE ALIMENTOS

em desfavor de AUGUSTO JOSÉ AZEVEDO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade com o RG n.º XXXXXXX, inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF n.º XXXXXXXXXX, domiciliado na Avenida Falsa n.º 1655, Jardim Falso/SP, CEP XXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. Os Requerentes, conforme se vislumbra pelas inclusas Certidões de Nascimento (Doc. 02 e 03), ambas lavradas nas notas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 11º Subdistrito - Bela Vista/SP, capital, são filhos do Requerido, e de Julia Camargo Azevedo, advindos de sua união estável, desde outubro de 1.0000000.

2. Ocorre que em 03 de dezembro de 1.0000006, o Requerido, sem qualquer motivação deixou o lar, ficando seus filhos menores, sob a guarda da mãe, que vem arcando com o ônus de criá-los e educá-los.

3. Ressalte-se, Ilustre Julgador, que o Requerido em conjunto com a mãe dos Requerentes, conseguiu ao longo dessa união, amealhar, consideráveis bens, que por uma questão de confiança mútua, porquanto viviam em verdadeira instituição familiar, ficaram exclusivamente, em nome do Requerido, que atualmente os administra, detém sua posse, usando e gozando com exclusividade dos benefícios deles provenientes, registre-se, então, os seguintes bens a saber:

A) Panificadora Princesa do Mar LTDA, Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, situada na Avenida Falsa nº 1.655, Jardim Falso/SP, capital, Inscrita no Ministério da Fazenda com o CGC nº XXXXXXXXX, comércio de grande porte na região, sendo que o Requerido, detém nada menos que 50% (cinqüenta pontos percentuais), da aludida sociedade, conforme se observa pela inclusa ficha cadastral emitida recentemente, em data 02/05/0007 pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, (Doc. 4 e 5), tendo retirada mensal líquida a seu favor, a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

B) Panificadora Fabiana Pães e Doces LTDA, situada na Estrada Falsa nº 2.287 - Jardim da Mentira/SP, capital, inscrita no Ministério da Fazenda com o CGC nº XXXXXXXXX, detendo 2.000 (duas mil) quotas de um total de 10.000, (dez mil), eqüivalendo, portanto, ao percentual de 20% (vinte pontos percentuais), a sua participação na sociedade, tudo em conformidade com o Instrumento Particular de Alteração Contratual, datado de 13 de março de 1.0000006, expedido em data recente de 14 de março do presente ano, (Doc. 06), sendo que neste comércio obtém uma retirada mensal de R$ 2.400.00 (dois mil e quatrocentos reais).

C) Um automóvel FORD VERONA 1.8 I GL, MODELO E ANO 1.0000006, de placas XXX XXXX, cor preta, chassi XXXXXXXXX, conforme se vislumbra do acostado (Doc. 07), cujo valor no mercado é de R$ 14.000.00 (catorze mil reais)

4. Do exposto, é possível se extrair, que o Requerido obtém para si, mensalmente a considerável soma de R$ 14.400.00 (quatorze mil e quatrocentos reais), sem falar no capital estimado dos bens cuja posse detém, ensejando verdadeira estabilidade financeira, fato que não vem ocorrendo com sua prole, pois senão vejamos.

5. O Requerido, vinha mantendo o pagamento de alimentos, em patamar bastante acanhado, submetendo a prole a privações desnecessárias , resumindo-se a pagar o aluguel, luz , água, assistência médica, algumas despesas com refeição, escola e condução para sua filha Juliana, o que não ultrapassava a quantia de R$ 1.235.00 (um mil e duzentos e trinta e cinco reais), o que eqüivale ao percentual de 8.57 % de sua renda mensal.

6. Ocorre que ultimamente, o Requerido, desmotivadamente, vem falhando com suas obrigações alimentares, deixando de pagar as despesas com supermercado, água e luz, cortando também o transporte escolar de sua filha Julia, fato que implica certamente em extremas dificuldades para a mãe dos Requerentes, que trabalha como auxiliar em uma panificadora, por força do apoio que lhe presta sua irmã, percebendo a quantia ínfima mensal de R$ 300.00 (trezentos reais).

7. O Requerido, conforme ficou demonstrado pela juntada de documentos, é sócio-proprietário em duas panificadoras, recebendo mensalmente, a elevada quantia de R$ 14.400.00 (catorze mil e quatrocentos reais) , estando na posse de outros bens, que embora não sejam alvo da presente ação, deverão ser considerados como bens adquiridos pela família, não havendo qualquer empecilho, para que pague realmente a quantia satisfatória para a boa manutenção de sua prole, mantendo o padrão de vida que imprimiu aos seus, enquanto viviam sob o mesmo teto, com o pagamento de 30 % (trinta pontos percentuais) de sua renda mensal líquida, que implica na quantia de R$ 4.320.00 (quatro mil trezentos e vinte reais), equivalente a 36 (trinta e seis) Salários Mínimos vigentes, quantia, suficiente e justa, para educação e manutenção de seus dois filhos menores, que merecem a manutenção do saudável padrão de vida, a que foram acostumados, não sendo medida de justiça, o alijamento e castração de seus direitos fundamentais, sem motivo justo.

8. Os Requerentes, protestam provar o alegado, por todos os meios de prova admitidas em direito, tais como: requisições de informações, oitivas de testemunhas, juntada de documentos, perícias fiscais e contábeis e, especialmente, depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso.

Diante do exposto, REQUER a citação de AUGUSTO JOSÉ AZEVEDO, para os termos da presente ação de alimentos e para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que Vossa Excelência designar, e, ao final, a procedência da presente ação, condenando-se o Requerido no pagamento de alimentos no importe de 36 (trinta e seis) salários mínimos mensais, a serem depositados em conta corrente da mãe dos requerentes, no Banco Geral do Comércio (banco n.º XXX), agência n.º XXXX, conta n.º XXXX, bem como nas custas e honorários advocatícios fixados por Vossa Excelência.

REQUER AINDA :

a) A fixação de alimentos provisionais, nos mesmos moldes do definitivo, quer seja 36 (trinta e seis) salários mínimos, a serem depositados na conta corrente acima indicada.

b) A intimação do Ministério Público, como Curador de Menores, para os termos da presente ação;

c) Por derradeiro, REQUER a Vossa Excelência, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1060/50 e artigo 5º da Constituição Federal, haja vista que a representante dos Requerentes atravessa difícil situação financeira, não podendo, no momento arcar com as custas e despesas processuais, conforme declaração acostada (Doc. 08).

Dá-se a presente causa o valor de R$ 51.840.00 (cinqüenta e um mil oitocentos e quarenta reais).

Termos em que,

Pede Deferimento.

São Paulo, ...... de............ de .........

LUCAS GOMES GONÇALVES

OAB/SP 112.348