PEÇA CONTESTATÓRIA TRABALHISTA (16)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE __________ - UF
Processo nº XXXXXX
_________________________, já qualificada nos autos acima epigrafados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO que lhe movem ______________________, ______________________, ______________________, igualmente já qualificados na inicial do processo supracitado, pelas razões de fato e de Direito que passa a expor:
I – DA AÇÃO PROPOSTA
1- Os Autores ajuizaram a presente ação indenizatória de danos morais tendo em vista o acidente de trabalho fatal sofrido pelo filho e irmão dos autores, Sr. ______________________, empregado da Reclamada, a quem atribuem culpa exclusiva pela ocorrido, pleiteando danos em nome próprio e em nome do falecido.
2- Não merece procedência a ação, entretanto, conforme ficará comprovado.
II – PRELIMINAR
A- Da Carência de Ação pela ausência de legitimidade Ad causam
3- Os Autores aduzem na inicial que ______________________, seu filho e irmão, sofreu grave acidente de trabalho em 12/08/2008, supostamente por culpa da Demandada – o que desde já se rechaça – o qual acarretou em seu óbito, motivo pelo qual faria juz à indenização por dano moral, sendo que na parte dispositiva do pedido, na alínea “b”, in fine, atribuem o valor de “200 (duzentos) salários mínimos para cada um dos Autores pelo dano direto sofrido pelo falecido”.
4 - Consoante se vê na inicial, o pedido se refere à indenização de dano moral sofrido diretamente pela vítima pela maneira trágica em que se deu o óbito.
5 - Todavia, o prejuízo de ordem moral é de caráter personalíssimo e se relaciona ao dano a bens não materiais, como honra, imagem, privacidade e o nome do ofendido, em razão de ato ilícito praticado pela empregadora, dizendo respeito à dor e ao sofrimento íntimo da própria vítima, o qual não se transmite aos seus herdeiros em hipótese alguma, não possuindo a sucessão legitimidade ativa para pleitear indenização por dano moral sofrido diretamente pela vítima. Na lição de RUI STOCO:
O que não se admite é que, em razão de ofensa moral suportada por pessoa falecida, outra ou outras pessoas – sejam parentes, legitimados por lei, amigos e admiradores – pretendam e se arroguem o direito de obter determinado valor em dinheiro a título de reparação da ofensa à imagem de outrem, salvo quando ostentem direito próprio e não derivado do falecido.
6- No presente caso, infelizmente ocorreu a morte imediata do empregado, o que, por si só, demonstra a inexistência de lesão de ordem moral à vítima que mereça ressarcimento, muito menos com transmissão aos herdeiros do direito de ação. Neste sentido, as decisões do Egrégio TRT da 4ª Região:
Acórdão do processo: 00161-2006-103-04-00-2
Redator: Denise Pacheco
Data: 18/10/2006 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. O dano moral, por seu caráter personalíssimo, relativo à dor e ao sofrimento íntimo, não é transmissível com a herança, já que a personalidade desaparece com a morte de seu titular. A legitimidade da sucessão só se configuraria caso o falecido, em vida, houvesse interposto ou manifestado expressamente intenção de ajuizar a ação de indenização por danos morais, hipótese em que aquela apenas assumiria o processo, no estado em que se encontrasse, como substituto processual. Processo que se extingue de ofício, no particular, sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa ad causam da sucessão-autora para o ajuizamento de ação pleiteando indenização por danos morais alegadamente sofridos pelo de cujus.”
Invoca-se, a respeito, o entendimento defendido pelo Prof. Sebastião Geraldo de Oliveira, in verbis: "Se ocorrer a morte imediata, não há falar em transmissão do direito de acionar o causador do dano moral, porque a vítima não sobreviveu ao acidente de modo a experimentar pessoalmente todas as agruras oriundas do infortúnio. Na hipótese, os familiares, dependentes ou os que se sentiram de algum modo lesados poderão intentar ação jure próprio, com o propósito de obter a reparação do dano moral. Não agirão na condição de sucessores da vítima, mas como autores, em nome próprio, buscando a indenização cabível". (in 'Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional' - São Paulo - LTr - 2005 - pág. 227).
Nestes termos, mantém-se a decisão de origem que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, por ausência de legitimidade ativa ad causam da Sucessão de José Domingos Carvalho para o pedido de indenização por danos morais supostamente sofridos pelo de cujus em face de sua morte.
Acórdão do processo 00517-2007-662-04-00-7 (RO)
Redator: ANA LUIZA HEINECK KRUSE
Data: 19/06/2008 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. AÇÃO PROPOSTA PELA ESPOSA E FILHO DO FALECIDO. INDENIZAÇÂO POR DANO MORAL SOFRIDO DIRETAMENTE PELA VÍTIMA. ILEGITIMIDADE ATIVA. Ocorrendo a morte imediata do obreiro, não há abalo moral da própria vítima a ser ressarcido, não ocorrendo a transmissão do direito de ação contra o causador do dano. Assim, não detém a sucessão legitimidade para o pleito de indenização por dano moral sofrido diretamente pela vítima. Sentença mantida.
7- De outra banda, tratando-se de sucessão, preciso buscar o que prevê o Código Civil em relação ao tema.
8- No artigo 1784, daquele Código diz que, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo que o artigo 1829 estabelece a seguinte ordem de sucessão legítma:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
9- Como se verifica na certidão de óbito anexada pelos Autores, o de cujus, deixou 02 filhos menores de idade, ______________________ e ______________________, os quais inclusive são autores da ação indenizatória nº XXXXXXXXXXXXX, em trâmite na ___ Vara do Trabalho.
10- Assim, existindo descendentes, estes têm preferência na ordem sucessória, sendo os legítimos representantes do falecido para pleitear eventuais direitos sobre seu patrimônio, excluindo os autores, os quais, na qualidade de ascendentes, somente seriam chamados à sucessão na falta de descendentes, conforme o artigo 1.836, CC, e o irmão, somente não existindo filhos, nem cônjuge, nem pais.
11- Diante de todo exposto, pela não ocorrência de dano moral à vítima, pela intransmissibilidade do direto de pleitear tal dano, pelos autores não representarem a sucessão legitima do de cujus, requer a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do NCPC, por ausência de legitimidade ativa ad causam dos Autores para o pedido de indenização por danos morais sofridos pelo próprio Jezeel em decorrência de seu trágico falecimento.
II – MÉRITO
A - DO ACIDENTE OCORRIDO
12- A empresa Reclamada trabalha com comércio e instalação de materiais hidráulicos, prestando serviços para diversas empresas e pessoas físicas de Santa Maria e região e não só para ______________________ como alegam os Autores.
13- Ocorre que a Requerida é uma Empresa Individual, com objeto de serviço específico, que só faz contratações de mão-de-obra quando necessário, como é atualmente o caso da obra da ______________________, onde ocorreu o acidente que gerou a presente ação.
15- O falecido ______________________ foi contratado como encanador para a obra ______________________, em 02/06/2008. Todavia, já em outras duas oportunidades havia trabalhado com a Demandada, na mesma função: de 02/05/05 a 16/06/06 e de 27/11/06 a 03/10/07.
15 – Assim, diferentemente do que alegam os Autores, é preciso esclarecer que ______________________ era um excelente profissional, dotado de larga experiência e conhecimento, tanto que era o chefe da equipe de Instaladores Hidráulicos na obra em que ocorreu o acidente.
16- Mais especificamente, examinando o que constam dos Termos de Declaração da 1ª Delegacia de Polícia, em anexo, dia 12 de agosto de 2008, após o expediente dos funcionários da Reclamada na obra do Edifício ______________________, o qual finda às 17h30min, o proprietário do apartamento 904, único apartamento ocupado no prédio, comunicou ao Sr. ______________________, funcionário da ______________________ responsável pelo controle dos materiais e do pessoal da obra, que não havia água para descarga em seus vasos solicitando-lhe as providências.
17- Diante disto, o Sr. ______________________, ligou diretamente para o celular de ______________________.
18- Ao chegar ao prédio, ______________________ encontrou-se com o Sr. ______________________, que o aguardava em companhia do Sr. ______________________, designando este para acompanhá-lo até o apartamento 904 e auxiliá-lo na solução do problema de falta de água nos vasos sanitários, verificando se a causa era algum tipo de irregularidade nos registros das válvulas de descarga daqueles aparelhos, o que seria facilmente resolvível no local, através de simples verificação dos respectivos registros ou, caso negativo, comunicassem ao proprietário do imóvel que as irregularidades somente seriam sanadas no dia seguinte, no horário normal de expediente da obra.
19- Ambos funcionários foram ao 904, enquanto ______________________, ficou no almoxarifado instalado no 3º andar e, posteriormente aguardou no subsolo, junto ao portão de saída, para fechar as dependências do prédio e irem embora.
20- Todavia, ao chegarem ao apartamento, ______________________ e ______________________ constataram que o problema se resumia à falta d’água no sistema de abastecimento, momento em que, ______________________ solicitou que o auxiliar permanecesse no hall dos elevadores. No entanto, ______________________ DESOBEDECENDO À DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO SR ______________________ – subiu até ao terraço – onde estão localizados os medidores individuais da CORSAN para verificar se o registro do medidor do mencionado apartamento estava fechado.
21- Ao constatar que o registro não estava fechado, retornou ao apartamento 904 e acompanhado de ______________________ encontraram o Sr. ______________________ no subsolo.
22- Neste ponto é importante referir que o prédio é dotado de um reservatório independente que só atende aos vasos sanitários dos apartamentos, através de um reservatório que coleta água da chuva, localizado no subsolo do edifício, dotado de um sistema de moto-bomba de recalque, que bombeia a água para os reservatórios superiores, localizados no terraço, os quais abastecem as bacias sanitárias das unidades residenciais.
23- Ambos funcionários comunicaram o Sr. ______________________ sobre a continuidade do problema e foram acionar as bombas de recalque dos reservatórios inferiores, imaginando ser este o problema, ou seja, reservatórios superiores vazios, mas constataram que não havia água neste reservatório também.
24- Naquele momento, ______________________ dispensou ______________________ para ir embora, por não ser mais necessário os seus serviços de auxiliar e disse ao Sr. ______________________ que iria até o apartamento 904 para comunicar ao proprietário que não havia água nos reservatórios.
25- Passado algum tempo, como ______________________ estava demorando para retornar, Sr. ______________________ ligou para o seu celular e foi adentrando no prédio, ouvindo o toque nas proximidades. Ao chegar no hall dos elevadores que confronta com o poço de luz, cujo o acesso é ali, naquele andar, percebeu que o som do celular ecoava do poço de luz e não do elevador e, ao abrir a porta, deparou-se com o corpo já sem aparentes sinais vitais.
26- Imediatamente o Sr. ______________________ pediu auxílio ao Sr ______________________ , proprietário do apartamento 904 para acionar o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil. Posteriormente, foram comunicados a proprietária da obra, ______________________, a Requerida e familiares de ______________________.
27- A verdade é que é que a ocorrência que vitimou ______________________ foi uma fatalidade.
28- Do histórico de fatos coletados, o que somente se pode acreditar tenha ocorrido é que, na tentativa de ser prestativo e bom profissional, como era, tentou resolver de todas as maneiras o problema do morador do Edifício.
29- Após verificar a ausência de água nos reservatórios deve, em que pese jamais tenha recebido ordem para tanto, ter ido ao terraço onde ficam os registros dos reservatórios de águas da chuva, ao invés de apenas comunicar o proprietário sobre o problema, como determinado. Contudo, não havia nenhuma justificativa plausível para isso, pois verificado por todos os profissionais presentes que não havia água nos reservatórios inferiores, nada havia a ser feito nos superiores.
30- O registro, cujo acesso se dá pelo telhado do Prédio e em nada se relaciona ao poço de luz, conforme fotografia tirada pela própria Delegacia de polícia, fica a uma distância não superior a 50 cm de altura da base do telhado, enquanto o local do acidente tem uma altura de mureta de guarda corpo de segurança de 1m 53cm, assim como as paredes do terraço, sendo impossível uma queda acidental, sem que tenha subido propositadamente na murada.
31- Relevante também que o próprio ______________________ participou de todas as etapas de construção, instalação e execução da parte hidráulica da obra, inclusive instalou todos os registros no terraço, de forma que sabia exatamente o que estava fazendo e os riscos a que se submetia ao trabalhar no local sem a assistência adequada, pois era o encanador chefe naquele local.
32- A fatalidade se deu pela tomada de atitude errada do funcionário, talvez levado pela confiança em sua experiência e conhecimento. Ao invés de proceder ao caminho correto, subindo na escada, adentrando no telhado propriamente dito, contornando-o todo e também o poço de luz, tomou um atalho, passando por cima do poço, vindo a sucumbir por razões desconhecidas.
33- Tivesse tomado o procedimento de correto de acesso ao registro, não teria se submetido a risco algum e, com certeza, ainda gozariam os Autores de sua presença e companhia.
34- ______________________ tinha pleno conhecimento de que o poço de luz estava naquele local e coberto, pois ao fim do turno, o funcionário responsável pela pintura deixou o balancim na altura do 8º andar e solicitou ajuda para colocar a tábua de compensado e a lona plástica sobre as longarinas de ferro, na entrada do local, com a finalidade única de evitar que a chuva viesse a prejudicar o seu trabalho, jamais como uso para passagem.
35- Da narrativa acima somada à leitura dos documentos de ocorrência policial, mais o que será promovido em sede de instrução, fica evidenciada a culpa única e exclusiva do próprio falecido pelo acidente, não restando dúvida de que a sua conduta imprudente e perigosa é que deu causa ao ocorrido, pois ao invés de somente verificar o problema no apartamento como lhe foi determinado, foi até o terraço e não fez o procedimento de caminho correto para acesso ao registro, tomando um atalho por cima do poço de luz, vindo a cair e falecer, de forma que não podem agora, seus parentes, imputar a outrem culpa pelo seu ato de descuido.
36- Inaplicável ao feito a teoria da responsabilidade objetiva pleiteada pelos Autores, uma vez que contrária à própria ordem constitucional, a qual dispôs, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que a indenização por acidente ou doença de trabalho se subsume à teoria subjetiva, condicionando a responsabilidade do empregador à comprovação de que tenha agido com dolo ou culpa de maneira que não pode o CC, o qual contém regras gerais de indenização para as hipóteses de risco, ampliar aquilo que o Legislador Constituinte cuidou de limitar sob pena de ocorrer grave violação ao princípio da hierarquia das leis. Vejamos algumas decisões sobre o tema:
“DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR.
Não é objetiva a responsabilidade civil da empregadora por acidente de trabalho. Todavia, caracterizada sua culpa, ainda que leve, é de rigor sua condenação. Recurso especial parcialmente conhecido, mas improvido”. (Resp nº 578071/PB, Ministro Cesar Asfor Rocha, 4º Turma, J. 23/03/2004, DJ 13.09.2004 p. 257)
“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL PROVENIENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, INCISO XXVIII DA CONSTITUIÇÃO.
I - Tendo em conta a peculiaridade de a indenização por danos material e moral, oriundos de infortúnios do trabalho, terem sido equiparadas aos direitos trabalhistas, a teor da norma do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição, não se revela juridicamente consistente a tese de que a prescrição do direito de ação devesse observar o prazo prescricional do Direito Civil. II - Com efeito, se o acidente de trabalho e a moléstia profissional são infortúnios intimamente relacionados ao contrato de trabalho, e por isso só os empregados é que têm direito aos benefícios acidentários, impõe-se a conclusão de a indenização prevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição, se caracterizar como direito genuinamente trabalhista, atraindo por conta disso a prescrição trabalhista do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição. III – Essa conclusão não é infirmável pela pretensa circunstância de a indenização prevista na norma constitucional achar-se vinculada à responsabilidade civil do empregador. Isso nem tanto pela evidência de ela reportar-se, na realidade, ao artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição, mas sobretudo pela constatação de a pretensão indenizatória provir não da culpa aquiliana, mas da culpa contratual do empregador, extraída da não-observância dos deveres contidos no artigo 157, da CLT. V - Aqui é bom salientar o fato de havendo previsão na Constituição da República sobre o direito à indenização por danos material e moral, provenientes de infortúnios do trabalho, na qual se adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, não cabe inclusive trazer à colação a responsabilidade objetiva de que trata o § único, do artigo 927, do Código Civil de 2002. V - Isso em razão da supremacia da norma constitucional, ainda que oriunda do Poder Constituinte Derivado, sobre a norma infraconstitucional, segundo se constata do artigo 59, da Constituição, pelo que não se pode cogitar da revogação do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição, pela norma do § único, do artigo 927, do Código Civil de 2002, não se aplicando, no caso, a norma do § 1º, do artigo 2º, da LICC. Recurso desprovido.” (TST-RR-727/2005-254-02-00.7, 4ª Turma, Rel. Min. Barros Levenhagem, j. 20.06.2007, pub. DJ 03/08/2007). (grifo nosso)
37- Assim, como bem demonstra a decisão do TST colacionada, a lei ordinária, como é o caso do CC, não pode se sobrepor ou ensejar “revogação” de norma constitucional, devendo ser esta aplicada nos casos de indenização oriunda de acidente de trabalho, como o presente. Não houve qualquer conduta da Empregadora, seja por dolo ou culpa, capaz de ensejar a indenização pretendida.
38- A Contestante sempre forneceu EPI’s aos seus funcionários, sendo que o próprio ______________________, por muitas vezes, se encarregava de cobrar de toda a sua equipe o uso dos Equipamentos de Proteção Individual, durante todo o período de atividades no recinto da obra, consoante restará comprovado em instrução.
39- Além disso, a própria empresa ______________________ mantém uma vigilância sobre a entrega dos EPIs para todos profissionais que atuam nos seus canteiros de obras, terceirizados ou não, bem como fornece um treinamento obrigatório sobre o uso dos equipamentos, coordenado por seus Técnicos de Segurança do Trabalho.
40- Contudo, no dia dos fatos, não há como se falar em uso obrigatório de cinto de segurança com corda trava-quedas, como querem os Autores, pois como já amplamente discutido, em momento algum foi determinado a ______________________ que subisse no telhado. Sua única solicitação recebida foi para verificar um problema de falta de água dentro de um apartamento e nada mais.
41- A verdade dos fatos é que a Contestante não deu causa ao acidente que embasa a ação, mas sim o próprio ______________________ foi culpado, por sua desobediência, imprudência e falta de atenção!
42- Ainda que chamado fora do horário de trabalho, tivesse tão somente cumprido o que lhe foi determinado – verificar problema no interior do apartamento – ou, mesmo desobedecendo, tivesse efetuado o caminho correto de acesso ao registro, jamais teria se dado o acidente: a imprudência, falta de atenção e cuidado da falecido ao andar / subir na mureta ou tábua de compensado do poço de luz, local inapropriado de acesso, foi a única responsável pelo acidente, de forma que não pode prosperar a presente demanda, requerendo, desde já, a sua improcedência total.
B – DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
43- Alegam os Autores que fazem jus à indenização pelo fato de que viram o filho e irmão com o qual conviviam diariamente sob o mesmo teto, sair para trabalhar e voltar morto, tragicamente, de forma que a família nunca mais será a mesma.
44- Primeiramente, como já referido antes, somente ao próprio falecido se deve os dissabores que experimentaram os Autores, eis que sua conduta deu causa ao incidente.
45- Contudo, pela contestação completa, passa-se à análise em relação ao pedido indenizatório.
46- Na lição de Sérgio Cavalieri Filho, apenas em favor do cônjuge, companheira, filhos, pais e irmãos menores de idade há uma presunção juris tantum de dano moral em razão da sua morte da vítima. Além dessas pessoas, todas as demais, terão que provar o dano moral sofrido em virtude de fatos ocorridos.
47- Assim, o dano alegado pelo Autor Eli______________________, em momento algum restou sequer demonstrado, eis que apenas é posto o seu nome na inicial e não mais é explicado qualquer fato pelo qual pleiteia a indenização em tela.
48- De outra banda, possível verificar pelo depoimento de ______________________, ex-esposa de ______________________, e ______________________, ex-cunhada deste, que ele residia com seus ex-sogros, pais de ______________________, juntamente com seus filhos e não com seus próprios pais, como querem dar a entender os Autores.
49- Aliás, mais uma vez importante lembrar que também os filhos e a ex-cônjuge ajuizaram ação de indenização pelo acidente ocorrido, cuja cópia encontra-se anexa.
50- Doutrina e Jurisprudência já tem se unido no sentido de que, ao Magistrado Julgador, cabe a restrição ao âmbito de abrangência do dano moral indenizável, a fim de evitar uma banalização do instituto e acarretar na criação da odiosa indústria do dano moral baseada em fato tão trágico.
51- Dessa forma, quanto ao pedido do Autor ______________________, outro não é o caminho que não a improcedência total do pedido, seja pela culpa exclusiva da vítima pelo acidente, seja porque sequer contornos de por qual motivo faria jus à indenização, uma vez que não é presumido, conforme melhor doutrina, é exposta na inicial.
52- Quanto aos Autores pais do falecido, em que pese a dor e sofrimento experimentados pela perda do filho querido, devido único e exclusivamente à conduta deste, também há de serem tecidas considerações.
53- Há informações no parágrafo nº 52 da peça inaugural de a Srª ______________________ sofreu um AVC e está atualmente em uma cama sem poder se movimentar. Todavia, não há qualquer comprovação dessa situação nos autos, o que poderia ter sido facilmente providenciado.
54- Excelência, a situação exposta é deveras lamentável e desgastante tanto para os familiares quanto para a Contestante, pois o falecido era realmente um ótimo profissional e ser humano, mas tentar atribuir à culpa pelo ocorrido a alguém diferente da própria vítima é ir contra todas as provas expostas até o momento, de forma que, a improcedência da ação é imperiosa solução à lide.
55- Entretanto, pelo princípio da eventualidade, numa inacreditável hipótese de condenação, contesta-se ainda o valor requerido a título de indenização por danos morais.
56- Segundo doutrina e jurisprudência, o valor da indenização tem por fim ressarcir a vítima do dano, devendo equivaler o seu quantum à gravidade do prejuízo, para compensar a lesão efetivamente sofrida, considerando os aspectos de cada caso em si. Ao Juízo cabe sua fixação, devido à inexistência de critérios objetivos de apuração, devendo ser levado em conta a capacidade econômica tanto do lesado e quanto do condenado, a fim de que não haja enriquecimento injustificado.
57- Nesta senda, visível que o valor atribuído aos danos de 200 salários mínimos para cada um dos Autores pelo dano indireto sofrido, mais 200 salários mínimos pelo dano sofrido pelo falecido é totalmente descabido e aleatório, não se coadunando com as características do caso sub judice:
- O acidente causa mortis se deu unicamente pela conduta do próprio ______________________;
- A Contestante é Empresa Individual, com poucos rendimentos, conforme faz prova o documento anexo, de forma que jamais poderia arcar com tamanhos custos, até mesmo com encerramento permanente de suas atividades;
- Os Autores não residiam na mesma casa que ______________________, tampouco dependiam dele economicamente, tendo remuneração mensal, conforme eles mesmos informaram, não restando prejudicados em sua mantença como seqüelas do acidente a que seu parente deu causa;
58- Diante disso, requer, em caso de hipotético de condenação, o que não se acredita possível, seja fixado quantum compatível com os aspectos aqui aferidos.
59- Assim, como dano moral não se presume de todo e não tendo nos autos comprovação de que os Autores tenham sofrido agressão a um bem integrante de sua personalidade, causando-lhe abatimento moral e dor de espírito, bem como a responsabilidade pelo acidente ocorrido ser única e exclusivamente do falecido ______________________, nada lhes é devido a título de indenização.
60- Logo, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido de indenização dos Autores por danos morais e outros de qualquer natureza, uma vez que o acidente se deu por culpa única e exclusiva de ______________________, não tendo restado comprovado nos autos o direito à percepção de indenização de nenhuma espécie.
60- Seguindo o acessório o principal, não há de ser deferido nenhuma verba a título de honorários advocatícios. Pela eventualidade da condenação, requer a fixação em percentual máximo de 15 sobre a condenação, pena de lesão à regra da Súmula 219, do TST.
FACE AO EXPOSTO, REQUER SE DIGNE VOSSA EXCELÊNCIA:
a) a acolher a preliminar suscitada para, julgar extinto o presente processo, sem o julgamento do mérito, em relação ao pedido de dano moral direto sofrido pelo falecido, nos termos do artigo 487, inciso II, do NCPC, por ausência de legitimidade ativa ad causam dos Autores;
b) a deferir a produção de todas as provas em direito admitidas, mormente o depoimento pessoal dos Autores e a oitiva de testemunhas;
c) especialmente, seja determinada vistoria e perícia no local do acidente a fim de esclarecer todas as circunstâncias em que ocorrido o fato e demonstrar que, houvesse cumprido ______________________ o caminho correto pelo terraço até o registro, ainda que inútil, desnecessária e sem autorização a diligência, jamais teria ocorrido o sinistro;
d) no mérito, seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente Demanda e seja arbitrado honorários a procuradora firmatária, nos termos da Sumula 219 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho;
e) em caso de eventual procedência da ação, seja condenada a Requerida ao pagamento de indenização única e exclusivamente aos pais do falecido ______________________, eis que quanto ao Autor-irmão ______________________ não há qualquer prova ou demonstração de dano, sendo que em relação ao mesmo não é presumido, portanto improcedente a ação.
f) ainda, em caso de eventual procedência da ação, seja por V. Excelência arbitrado quantum compatível com a situação dos Autos, tanto dos Autores quanto da Requerida, empresa individual e de parcas economias, conforme demonstrado;
g) ainda, em caso de eventual procedência da ação, seja por V. Excelência fixada verba honorária não superior a 15% sobre a condenação.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
_____________,____ de _______________ de 20xx.
Advogado
OAB/UF XX.XXX