PARTILHA AMIGÁVEL MODELO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ªVARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.

Ref. Proc.

, inventariante já qualificada nos autos do processo de inventário dos bens deixados por seu falecido pai, Carlos Alberto Carvalho de Almeida Cavadinha, vem por conduto de seu advogado in fine assinado, expor para ao final requerer:

1 - Ab initio, requer seja alterado o rito processual, passando de inventário para arrolamento, eis que, no início do processo os herdeiros eram menores, porém, decorridos mais de 04 anos do inicio, restou a circunstância de que ambos, a inventariante e seu irmão se tornaram maiores, conforme exposto na Certidão de Nascimento, às fls. 11, e não divergem sobre as divisões dos quinhões.

2 – Com relação ao Laudo Pericial, tendo-se em conta que os herdeiros não têm a intenção de liquidar a Empresa Domicílio Empreendimentos Imobiliários Ltda, e que a discriminação dos bens, normalmente está vinculada ao livro Razão; este, portanto, afigura-se de real importância ao inventário, em especial, as páginas referentes ao grupo dos bens permanentes - Sub grupo imobilizado, contas móveis e utensílios, máquinas e equipamentos e Imóveis de renda, conforme se verifica na Apuração de Haveres, proc. 2003.20000.00100058-4, em curso no Cartório desse ínclito juízo, às fls. 82; assim sendo, requer sejam anexados cópias do livro Razão, dos exercícios 2012 e 2012, referente as contas acima referidas, e que sejam informados, a situação fiscal dos imóveis de renda, para melhor apreciação do Juízo, quanto a homologação da planilha.

4 – Apesar da falta de discriminação, anteriormente citada, aproveitando, porém, a avaliação patrimonial através dos Balanços e Demonstrativos de Resultados da Empresa, apresentada pelo expert do juízo, Dr. Luiz Alberto de Figueiredo, em julho de 2013, a inventariante apresenta esboço do plano de partilha amigável, por arrolamento, dos bens deixados pelo “de cujus”, conforme disposto no art. 1023 do C.P.C.

ESBOÇO DO PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL

Dos bens deixados por, falecido em 22 de janeiro de 2012, nos autos do Inventário n. º, que tramita perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca – RJ, sendo oportuno informar, ditos bens, fazem parte do patrimônio da Empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº, com sede na Av. , da qual o “de cujus” possuía 000000 % (noventa e nove) por cento das cotas, representadas por 283.140 (duzentos e oitenta e três mil cento e quarenta) cotas, ao valor nominal de R$ 1,00 (um real) por cada cota, aduzindo-se informações quanto as especificações, medidas, alterações, edificações e características dos bens patrimoniais e imóveis direitos deixados pelo “de cujus”.

  1. HERDEIROS:

H A V E R Ã O

ATIVOS: 000000% (noventa e nove) por cento dos Bens e Direitos da Empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a eles inerentes, todos descritos no livro RAZÃO do exercício de 2012 e posteriores, localizados no Estado de Pernambuco, conforme descritos nas escrituras e certidões fiscais exarados pelas respectivas Prefeituras, cujos valores de mercado, lhes serviram de base para avaliação.

A divisão proporcional dos quinhões entre os herdeiros, alcançou, após ajustes e atualizações da perícia, na competente Ação de Apuração de Haveres, processo 2003.20000.00100058-4, em curso no Cartório desse ínclito juízo, o valor bruto de R$ 5.57000.225,0003 (cinco milhões quinhentos e setenta e nove mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos)

PASSIVOS : Não existe passivo do espólio, perante a Receita Federal, segundo Ofício ..............................., tampouco em relação aos imóveis, conforme exarado nas Certidões das respectivas Prefeituras; as despesas comuns ao espólio foram deduzidas.

DIVISÃO : Neste Instrumento, as cotas constantes do Contrato Social da Empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em comum e na proporção de 1/2 dos valores, para cada um dos herdeiros; na PARTILHA, com a apuração e execução dos ajustes de administração do espólio, discriminação dos bens do Ativo Permanente, pagamentos de terceiros e o Patrimônio Líquido, ou seja, o saldo restante, de rateado novamente na proporção 1/2 para cada um dos herdeiros.

-, inventariante, solteira,

atribui-se o valor de 44,5 % (quarenta e quatro e meio) por cento das cotas da Empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,

-, atribui-se o valor de 44,5 % (quarenta e quatro e meio) por cento das cotas da Empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,

PARTILHA AMIGÁVEL dos bens deixados por falecido em 22 de janeiro de 2012.

=======================================================

M O N T E

Partição dos quinhões hereditários, conforme demonstrado no Plano de Partilha e Certidões anexas, parte integrante desse Instrumento de Partilha Amigável, em cumprimento ao art659 CPC.

Apartamento nº ... do Edifício localizado à Rua .......nº..., Bairro......., Recife - PE, com fração ideal .....do terreno Inscrição Municipal nº....., valor do imóvel.....................R$ ...........,00

Prédio nº ..... da Rua......., Bairro ......, Recife –PE, e o respectivo terreno, Inscrição Municipal nº....., valor do imóvel ...... R$ .....,00

Soma ............. R$.............,00

Transporte R$

Sub Total ....... R$ .................,00

Dev. de Imp. de Renda 28000 e 20006) R$ 564,34

Total dos Ingressos ...........,00

DEDUZ-SE

Para atender as despesas declaradas as fls....., .......................................R$...

Para atender as despesas declaradas as fls. R$

Para atender as despesas com Certidões Fiscais e pagamento de IPTU – Inscrição municipal nº 3.853, do Município de São João de Meriti (anexas) ........................ R$ 40005,58

R$ 2.031,14

Sub total R$ 1.542.433,20

Transporte R$ 1.542.433,20

Transporte R$ 1.542.433,20

DEDUZ-SE

Para atender as despesas com pagamento de IPTU – Inscrição Municipal nº 070004467-1, do Município do Rio de Janeiro (anexa) ............................. R$ 32,37

Total Líquido R$ 1.542.400,83

MEAÇÃO DA VIÚVA EPONINA BRITES COUTINHO DE ARRUDA ........................................ R$ 771.200,83

MEAÇÃO DO INVENTARIADO que se divide pelos seus 05 (cinco) filhos ............................................... R$ 154.240,00 ______________ R$ 771.200,40

Total Líquido ....................... R$ 1.542.400,83

PAGAMENTO

Que se faz a inventariada........................................., de sua herança, na proporção de 1/2 do inventariado no valor de ................................................... R$

Prédio nº , localizado no 1º Distrito do Município de São João de Meriti – RJ, dentro do perímetro urbano, Inscrição Municipal nº 64.655, valor do imóvel .... R$ 3.00000,00 __________________

Sub Total R$ 144.100,00

Ingressos referentes a recebimento de aluguéis .................................................. R$ 10.20000,00

Ingressos referentes a recebimento de

Devolução de Imposto de Renda .......... R$ 56,35

Menos as despesas declaradas, na devida proporção .............................................. (-) R$ 206,35

Total dos Ingressos R$ 154.240,00

HAVERÁ

Na importância estabelecida proporcionalmente a 1/2, referentes aos bens inventariados e outros ingressos e despesas ajustadas ........................................... R$ ......,00

_________________________________

TOTAL DO MONTE ..................... R$ ............

As partes reconhecem como corretos os valores de seus respectivos quinhões, e para que surtam seus efeitos legais, assinam a presente PARTILHA AMIGÁVEL ficando desde já firmado que os imóveis até o final do espólio não serão vendidos, nem haverá cessão para quaisquer herdeiros.

DATA E ASSINATURAS

Rio de Janeiro,