ORTN JOAQUIM X INSS
EXMO(A). SR(A). DR(A). XXXXXXXXXXXX(A) DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Treze de Maio, n°13, 26° andar, Centro- Rio de Janeiro- RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.
II. DOS FATOS
À parte autora recebe do Instituto-réu benefício previdenciário de n°82.258.188/5, relativo a Pensão Por Morte, o qual iniciou-se em 05/03/1987, com o falecimento de seu espôso.
III - DOS FUNDAMENTOS
Primeiramente, frisa o Autor que teve seu benefício deferido antes de 08-10-1988, de modo que a sistemática de cálculo da renda mensal inicial obedeceu à sistemática de cálculo do regime precedente à Lei 8.213/91. Esclarece que o benefício que titulariza não é uma aposentadoria por invalidez.
Defende que os 28 salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, de seu benefício devem ser atualizados pela variação nominal da ORTN/OTN, e não os índices utilizados pelo INSS, uma vez que seria aplicável a Lei 6.823, de 17 de junho de 1997, que teria revogado o § 1° do art. 3° da Lei 5.890, de 08-7-1973.
IV- DOS PEDIDOS
Isto posto, requer:
1) O deferimento do pedido de gratuidade de justiça e o tratamento processual prioritário de idoso, pelo fato do autor possuir 88 anos de idade;
2) A condenação do INSS a recalcular o valor da renda mensal inicial de seu benefício, utilizando na atualização dos 28 primeiros salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, a variação nominal da OTN/ORTN;
3) Pagar as diferenças vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento;
8)A citação do Instituto Nacional do Seguro social – INSS, bem como sua intimação para que,ofereça contestação, sob pena de revelia.
5) Provar o alegado por todas os meios de prova em Direito admitidos, de acordo com a amplitude prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil, notadamente pela juntada de novos documentos que se fizerem necessários, realização de perícia contábil, e ainda qualquer outro meio de prova que se fizer cogente;
6) A expedição de ofício ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, solicitando cópias de toda documentação alusiva ao benefício em questão, inclusive da carta de concessão e memória de cálculo;
Dá-se á causa o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), renunciado, desde já, a qualquer quantia acima de 60 (sessenta) salários mínimos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro