ORIENTAÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
ParA dar inicio À AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, fique atento aos seguintes itens:
- Certifique-se de que você já possui HIPOSSUFICIÊNCIA, ou seja, que tem direito a utilizar os serviços da Defensoria Pública – Justiça Gratuita;
- Primeiramente, tente fazer um ACORDO. Os acordos entre as partes feitos na Defensoria Pública são sempre mais aconselháveis e mais rápidos, PRIORIZE O ACORDO;
- Serão necessários os seguintes documentos:
- Cópia do documento de identidade, do CPF e de um comprovante de residência atual do Réu;
- Cópia do contra-cheque do Réu, caso não haja, trazer uma declaração com nome e identidade da pessoa que lhe paga, informando o valor recebido, sempre descriminando os tipos de serviços prestados e o local onde fora realizado tal trabalho;
- Cópia da sentença que julgou procedente o percentual estipulado com pensão alimentícia, tanto da ação de alimentos e a de ação de execução de alimentos;
- Cópia da(s) certidão(ões) de nascimento do(a)(s) outro(a)(s) filho(a)(s) do Réu, se houver;
- Cópia dos gastos mensais do Réu, tais como: conta de luz, água, telefone, celular, gás, aluguel, condomínio, plano de saúde, colégio, alimentação, vestimenta, remédios diversos, dívidas anteriores, etc.
- Caso o Réu pensione outra pessoa ou filho, trazer cópia da sentença que determina os alimentos;
- Caso o Réu ajude a manter economicamente outra pessoa, trazer cópia dos gastos;
- Caso o Réu possua algum tipo de problema de saúde sério ou algum parente doente que necessite de sua ajuda financeira, trazer cópia dos laudos médicos, receituários e gastos com medicamentos;
- Caso o Réu vinha contribuindo com o(s) Autor(es), trazer copia dos recibos ou etc;
- Trazer um rol de no mínimo 03 (três) testemunhas, ou seja, cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência de 03 amigos, vizinhos ou conhecidos, NÃO PODEM SER PARENTES;
- Trazer também qualquer outro tipo de documento ou declaração que entenda ser importante para sua defesa (Ex: comprovante de inclusão no SPC ou SERASA);
- NÃO SE ESQUEÇA DE RETORNAR, NO PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS, NO CARTÓRIO PARA O QUAL A REVISIONAL DE ALIMENTOS FOI DISTRIBUÍDA, MUNIDO DE SEU CARTÃO AZUL, PARA OUTROS ESCLARECIMENTOS, TAIS COMO O DIA PARA A AUDIÊNCIA, ETC.
- NÃO SE ESQUEÇA DE PEDIR AO ESTAGIÁRIO OU A PESSOA QUE LHE ATENDEU O SEU CARTÃO AZUL DE ATENDIMENTO, ANTES DE DEIXAR O FÓRUM.
- MANTENHA SEMPRE SEUS DADOS, TELEFONES DE CONTATO E ENDEREÇO ATUALIZADOS.