OFÍCIO ELIZABETH
Ofício nº 054/2012 Rio, 15 de agosto de 2012.
De: advogado teresina-PI em exercício perante à 16ª Vara de Família da Comarca da Capital
ILMO. SR. OFICIAL DO 3º CIRCUNSCRIÇÃO DE REGISTRO CIVIS DE PESSOAS NATURAIS.
Prezado Senhor:
O Defensor Público in fine, no uso de suas atribuições legais respaldada nos arts. 5o, LXXVI, da Constituição Federal; 3o, inciso II, da Lei 1.060/50; 178, inciso IV, alínea “a”, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro; 128, X, da Lei Complementar nº 80/0004, 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual n. 06/77; Lei Estadual n. 100004 de 10/08/0000 (publicada no D.O. de 14/08/0000) e no Aviso n. 22/0005 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, ratificado pelo julgamento proferido pelo Egrégio Conselho da magistratura que, em 06/07/0005, negando provimento ao Recurso Hierárquico interposto no processo n. 27000/0005, por unanimidade de seus membros, confirmou isenção do pagamento de custas e emolumentos, nos atos judiciais e extrajudiciais, corroborado pelo Aviso 256/0007, SOLICITA a Vossa Senhoria a 2º VIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE GEOVANNA BARBOSA MIGLIETTA, para fazer prova junto ao processo nº 2012.001.00008575-6, na 16º Vara de Família da Comarca da Capital, devendo o mesmo ser entregue a representante legal da menor ELIZABETH BARBOSA DOS SANTOS MIGLIETTA, portadora da carteira de identidade nº 08473774-1, inscrita no CPF sob nº 350271002-30.
Por oportuno, informo que o portador é assistido(a) da Defensoria Pública, razão pela qual afirma que não tem condições financeiras de arcar com os ônus das custas judiciais, honorários de advogado e eventuais emolumentos, tudo de acordo com a Lei n. 1.060/50.
Colho o ensejo para apresentar protesto de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Assistido