NOVA PENHORA
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
Processo nº: 2016.XX1.097901-5
ALMIR DE OLIVEIRA GOMES, já qualificado nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que move em face do AUTOMÓVEL CLUB DO BRASIL vem, por meio da XXXXXXXXXXXXXXrequer a juntada dos documentos que seguem em anexo.
Informa, por oportuno, que a signatária utilizará a faculdade contida no art. 5o, parágrafo 5o da Lei 1.060/50.
Além disso, tendo em vista o decurso do prazo em que foi solicitada a penhora sobre 25 % do faturamento da empresa ré, conforme despacho às fls. 189, e resposta do Primeiro Depositário Judicial, às fls. 159, bem como devido a restrição administrativa decorrente do tombamento da sede do réu, que importa em dificuldades no leilão do imóvel, requer que seja expedido ofício ao Primeiro Depositário Judicial para que o mesmo informe se ainda permanece a situação fática de penhora de 1XX% sobre o faturamento dos serviços prestados pela empresa ré.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2016.