NOTIFICAÇÃO EXTR JUDICIAL
ILMO SR TABELIÃO RESPONSAVEL DO CARTÓRIO DO 2º OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – RJ.
MARCELO FALCÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, carteira de identidade n. º 11819186-5 IFP e CIC MF nº 087815737-90, MAURICIO FALCÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar eletricista, carteira de identidade n. º 10820560-0 IFP e CIC MF nº 080758037-60 e MAURO FALCÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, serralheiro, carteira de identidade n. º 10820567-5 IFP e CIC MF n. º 083508157-52, residentes na Rua Evaristo da Veiga, nº 279 – Bairro 25 de Agosto – Duque de Caxias- RJ, Cep. 25075-135, com fulcro no art.867 e seguintes do CPC, propor a presente:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE EXTINÇÃO DE COMODATO
Em face de LUIZ MESSIAS TARGINO, brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua Evaristo da Veiga nº 17 – Bairro 25 de Agosto – Duque de Caxias – RJ Cep. 25075-000, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
- Os requerentes são possuidores do imóvel designado lote 54 quadra 279 atual quadra 79 da Rua Evaristo da Veiga – Bairro 25 de Agosto – Duque de Caxias – RJ, havido por transmissão da posse, em razão do falecimento de seu pai.
- Certo é que, um ano antes da morte de seu falecido pai, o mesmo havia dado em comodato (gratuitamente) a aludida parte do imóvel, ao requerido, seu amigo, para que ele usasse essa parte do terreno para guardar seu carro, usara parte do terreno como garagem.
- Ocorre que, não convinha mais aos requerentes a manutenção da referida relação obrigacional, uma vez que necessitam do imóvel, vale-se da presente para requererem a Ilmo. Sr. seja o requerido notificado da extinção do comodato, concedido o prazo de trinta dias para a desocupação voluntária do imóvel, cientes de que a eventual permanência, após o término do prazo, importará na imediata propositura da competente ação judicial.
Duque de Caxias, 15 de Julho de 2.002.