MÚTUO CUMULAÇÃO C RENEGOCIAÇÃO

EXMO.SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ

PROCESSO Nº .:2002.001.007422-6

, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, através da advogado teresina-PI signatária da presente, em cumprimento ao despacho de fls , do qual só veio a ser intimada nesta data, informar a V. Exa. que deixa de indicar assistente técnico, se louvando do ilustre “expert” nomeado pelo juízo, a quem, tempestivamente, oferece seus quesitos:

Queira o Dr. Perito informar, com base no contrato inicial ( e não na renegociação) :

  1. Quais os pagamentos efetuados pela autora, discriminado-os mês a mês, e indicando o seu montante?

  1. Quais foram os valores cobrados da autora pela ré, discriminando-os mês a mês e indicando o seu montante?
  2. Nos valores cobrados e pagos, indique o valor principal da taxa de juros aplicada, das comissões, eventuais multas, encargos, taxas, e etc, discriminado-os mês a mês?
  3. Qual a fórmula aplicada pela ré, para calcular os valores de que trata o quesito supra?
  4. Foram feitas cobranças mensais cumulativas entre juros, taxas, comissões, encargos, etc? Quais os valores e taxas aplicadas?
  5. Verifica-se na cobrança mensal a presença da capitalização dos juros, ou seja, do anatocismo?
  6. Qual o valor do débito sem anatocismo?
  7. Houve, nos cálculos da cobrança mensal, flutuação das taxas e encargos financeiros? Em que patamar? Qual a fórmula aplicada? Em que se fundamentou tal flutuação?
  8. Houve renegociação de dívida entre autor e réu? Se houve, cumulou nova taxa de juros? Em que patamar? Qual a fórmula aplicada para se chegar ao patamar eleito pela ré?
  9. Expurgando-se a capitalização de juros, cumulatividade entre estas taxas, tarifa bancária e taxa de manuseio, com juros equivalente à TAXA SELIC. Qual seria o valor do débito? E com juros de 1% ao mês?
  10. Qual o valor já pago pelo autor a título de tarifa bancária, taxa de manuseio e anatocismo para fins de devolução (repetição de indébito)?
  11. Esclareça o que mais entender necessário para o deslinde da causa .

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2012.