MUDANA DE GUARDA CONSESUAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE NIQUELANDIA-GO.
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XXXXXX, brasileiro, divorciado, instrumentista industrial, portador da cédula de identidade nºXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nºXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua 8 A, nº42, setor Efigênia, nesta cidade de Niquelândia-GO e XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nºXXXXXXX SSP-MG, inscrita no CPF sob nºXXXXX, residente e domiciliado na Av. Rio Grande do Sul, Qd.28, Lt.06, nesta cidade de Niquelândia-GO, por seu advogado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua 7 de setembro, 57, centro, nesta cidade de Niquelândia-GO, onde recebe intimações, vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., REQUER
ALTERAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO JUDICAL NA GUARDA, POSSE E RESPONSABILIDADE DOS MENORES, NA FORMA CONSENSUAL
pelas razões que passam a exporem:
1.- Os Requerentes são pais biológicos dos menores: JEFFERSON MARTINS SILVA, brasileiro, relativamente menor, nascido aos 2000 dias do mês de janeiro do ano de 10000001 e JEDSON MARTINS SILVA, brasileiro, menor impúbere, nascido aos 06 de abril do ano de 10000005, conforme xerocópias das certidões de nascimentos em anexos .
2- No dia 12/01/2000, os Requerentes Separaram Judicialmente, onde os filhos ficaram na guarda e responsabilidade do pai, até o dia 12/04/2012.
3- Assim, conclui-se que os menores, no momento estão na guarda e responsabilidade de FATO da mãe.
4- Os requerentes, querem, pretendem e estão de comum ACORDO, na mudança da guarda dos seus filhos, na forma judicial, ou seja, a guarda dos menores ficou com o pai biológico, na época da separação judicial do casal e hoje, pretendem que seja passada a guarda judicial para a mãe biológica, por entende-los e acharem que a Sra. SÔNIA CRISTINA DA SILVA, mãe dos menores, estar em melhores condições financeiras, além de estar mais presente com eles!
5- Outrossim, os menores por já estarem em idade, que possam expressar suas vontades, querem morar com a mãe, como já está morando desde do dia 12/04/2012, com sua mãe SÔNIA CRISTINA DA SILVA.
6- MM Juiz, os Requerentes, acordam com relação a visita do pai da seguinte forma: O pai poderá visitar os filhos nos finais de semanas, podendo ainda tê-los em sua companhia e responsabilidade nas férias escolares, feriados, fins de semana, carnaval e com relação ao natal e ano novo será de forma alternada, ou seja, no ano que o (os) filho (os) passar (rem) o natal com o pai, o ano novo passará com a mãe e vice-versa. Salvo, forma diferente ficar acordado entre os, ora Requerentes.
7- A Requerente compromete-se em trazer os filhos, para visitar o pai nas férias, prevalecendo sempre à vontade dos filhos, ou seja, caso os filhos não queiram permanecer na companhia da mãe, poderão retornar para a companhia do pai. Os Requerentes atenderão sempre a vontade dos filhos e o que for melhor para os mesmos.
8. O Pai, compromete-se em pagar a título de pensão alimentícia aos seus filhos, o importe de 33% do salário mínimo vigente do País, pensão esta, que deverá ser depositada todo o dia 15 dos meses subseqüentes, em poupança bancária que será aberta oportunamente em nome dos menores, pela sua mãe no Banco do Itaú S A.
Isto posto, requerem à V. Exa. que, ouvido o douto representante do Ministério Público, seja deferida/homologada a GUARDA JUDICIAL dos menores JEFFERSON MARTINS SILVA e JEDSON MARTINS SILVA, a mãe dos mesmos, Sra. SÔNIA CRISTINA SILVA.
Protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios admitidos em direito, especialmente a ouvida de testemunhas.
Dá-se à causa, o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), para fins fiscais e alçada.
Nestes termos
Pede deferimento.
Niquelândia, 24 de maio de 2.005.
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS SILVA SÔNIA CRISTINA DA SILVA
CPF nº*********** CPF nº00054.553.701-0007
Dr. NILSON RIBEIRO SPÍNDOLA
OAB/GO nº18.822