MODELO DE PETICAO REQUERENDO A PRISAO DOMICILIAR EM FACE DA PANDEMIA DO COVID 19 CORONAVIRUS

MODELO DE PETIÇÃO REQUERENDO A PRISÃO DOMICILIAR EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS)

No dia 17 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça editou a recomendação nº 62/2020, onde ‘Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo’.

Nessa esteira, com o intuito de colaborar com a estagnação da pandemia do Covid-19 e também, salvaguardar a vida de detentos que correm riscos de infecção e vida, protocolei vários pedidos de prisão domiciliar em face ao novo coronavírus.

Segue abaixo um modelo de prisão domiciliar com fundamentos na recomendação nº 62/2020 do CNJ:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE XXXXXXXXX – ESTADO DE XXXXXXXXX

PROC. DE Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR

NOME, brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxx, bairro, Cidade/UF, vem, com o devido respeito e superior acatamento, através de seu Advogado (Doc.01 - procuração anexa), perante Vossa Excelência, requerer a apreciação do presente PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR, com fulcro na Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no art. , III da Constituição Federal e art. 318 do Código de Processo Penal, conforme motivação a seguir.

I – DOS FATOS

O sentenciado foi processado e condenado a uma pena de xx anos e xx meses por ter cometido, em tese, o crime de tráfico de drogas.

Atualmente o mesmo cumpri pena no regime Semiaberto na penitenciária de xxxxxxxxx.

Ocorre que devido à pandemia instalada no mundo em decorrência do Covid-19 (coronavírus), o sentenciado está no grupo de risco, pois é portador da doença de tuberculose (doc.02 – exames médicos).

Desse modo, conforme a recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, fundamentamos o presente pedido.

II – DO DIREITO

Diante da pandemia em que a população Brasileira vem sofrendo e com expectativas catastróficas no sistema de saúde, o poder público têm adotado medidas duras e necessárias para estagnar a propagação do covid-19, como exemplo, a decretação de estado de calamidade pública e a quarentena.

Nessa mesma via, o Conselho Nacional de Justiça editou a recomendação nº 62/2020, onde ‘Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo’.

Portanto, considerando

[...] a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; (grifamos).

Conforme orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS – e o art. 1º recomendação nº 62/2020 do CNJ, o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 - compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.

O Conselho Nacional de Justiça afirmOU categoricamente [...] que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos. E ainda, que há [...] necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes, evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde.

O art. 5º, III, da recomendação nº 62/2020 do CNJ prevê:

Art. 5º. Recomendar aos magistrados com competência sobre a execução penal que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerem as seguintes medidas:

[...]

III – concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução;

Outrossim, por uma questão de humanidade e com base no princípio da dignidade da pessoa humana, princípio este previsto no art. , inciso III da CF/88, deve ser concedida a oportunidade ao sentenciado de ter condições de tratamento adequado diante do quadro GRAVÍSSIMO da Pandemia do Covid-19, possibilitando a sua prisão domiciliar, pois o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas e a insalubridade dessas unidades, haveria dificuldades em garantir procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, por insuficiência de equipes de saúde, entre outros, características inerentes ao “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347.

Corroborando os fundamentos acima exarados, o Código de Processo Penal assevera:

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

II - extremamente debilitado por motivo de doença grave

Não se pode exigir do detento que este seja colocado em uma situação gravosa com RISCO DE CONTAMINAÇÃO e MORTE em face de um mandado de prisão preventiva. Dito isso, em razão da debilitada condição física do requerente, roga-se pela substituição da prisão preventiva a prisão domiciliar, diante do momento EXCEPCIONALÍSSIMO em que vivemos.

Vejamos decisões a respeito:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO HUMANITÁRIO. DOENÇA GRAVE. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE CONDIÇÕES.

1. O apenado é portador de doença grave e permanente, necessitando tratamento contínuo e por equipe médica especializada, não disponibilizados na casa prisional.

2. Por questão de humanidade, entendo que o apenado deva ser afastado da casa prisional. Entretanto, o benefício mais adequado, é a prisão domiciliar, pois não se pode perder de vista que a pena possui caráter preventivo e retributivo, de modo que a simples extinção da pena pelo indulto, por certo causará no apenado a sensação de impunidade e implica no descrédito da execução penal. Recurso parcialmente provido.(Agravo Nº 70066382375, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 12/11/2015).

AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE E NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CABIMENTO. Apenada acometida de doença respiratória grave. Necessidade de acompanhamento contínuo e fora do ambiente prisional. Impossibilidade de assistência no presídio. Situação que permite, excepcionalmente, a concessão de prisão domiciliar. Recurso provido. (Agravo Nº 70066717133, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 12/11/2015).

Diante de todo exposto, percebe-se que a situação se enquadra na hipótese de prisão domiciliar, tendo em vista o risco iminente do Covid-19, por ser uma questão de humanidade a concessão da prisão domiciliar, conforme recomendação nº 62/2020 do CNJ, o art. , III da CF/88 e o art. 317, II do CPP.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, vem o peticionante requerer a Vossa Excelência a concessão da SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR, em face da doença de tuberculose, tendo em vista a PANDEMIA da COVID-19 (novo coronavírus), com o recolhimento do detento XXXXXXXXXXXXXXX em sua residência, em razão de sua limitada condição física, conforme verificada na documentação anexa.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Cidade/UF, data.

XXXXX

OAB/SP XXXXX