MEMORIAIS ALEGAÇÕES FINAIS PORTE DE TÓXICOS CAUSA DE AUMENTO ART. 40 III DA LEI 11.343 06
MEMORIAIS - ALEGAÇÕES FINAIS - PORTE DE TÓXICOS - CAUSA DE AUMENTO - ART. 40, III DA LEI 11.343/06
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________"Na referida audiência, em regra, ocorrerá o interrogatório e as oitivas das testemunhas previamente arroladas, sendo que posteriormente será aberto o debate entre Ministério Público e defensor do acusado, tendo 20 minutos cada, prorrogável por mais 10, para apresentar suas alegações finais. Nada impede, contudo, que o juiz permita que as alegações orais sejam substituídas pelas escritas, fixando o prazo para cada parte apresentá-las. "
(Grifo nosso)
VOLPE FILHO, Clovis Alberto. Considerações pontuais sobre a nova Lei Antidrogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006) - Parte III. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/32/17/3217/> Acesso em: 25 de agosto de 2008.
Processo-crime nº _________
Alegações finais
_________, brasileiro, solteiro, garçom, residente e domiciliado na cidade de _________, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, oferecer, as presentes alegações finais, aduzindo o quanto segue:
1.) Inicialmente, cumpre ponderar que a prova produzida nos autos é completamente estéril e infecunda, no sentido de emprestar arrimo à denúncia, visto que a única testemunha ouvida - vide termo de declarações do agente penitenciário, _________ à folhas ___ - não possui lembrança do fato e, tão pouco do réu.
Ora, tal prova jamais poderá ser reputada idônea para lastrear qualquer juízo adverso, como perseguido de forma nitidamente equivocada, pelo agente ministerial.
Assim, a solução absolutória é imperativa, ante a tal quadro de abissal orfandade probatória.
2.) Mesmo admitindo-se, a título de mera e surrealista argumentação, de que o réu estivesse trazendo consigo, produto estupefaciente, ficou cabalmente comprovado que o mesmo é dependente químico e estava sob efeito de substância entorpecente quando foi preso.
3.) Outrossim, de consignar-se que a causa de aumento de pena elencada no artigo 40, inciso III, da Lei Antitóxicos (11.343/06), não é aplicável, por força do artigo 45 da lei Antitóxicos (11.343/06).
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja absolvido o réu, ante a defectibilidade probatória parida pela demanda, impotente em si e por si para gerar qualquer veredicto adverso, o que se postula tendo por ancoradouro o artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
III.- Na remotíssima hipótese de não vingar a tese ante delineada, seja expungida a causa de aumento de pena, estratificada no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, eis que cabe a despenalização por força do artigo 45 da lei Antitóxicos (11.343/06), visto que o réu é dependente químico de substância entorpecente.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/