MANDADO DE SEGURANCA RECEBIMENTO DE VENCIMENTO ATE O DIA 10 NOVO CPC

EXMO. SR. DESEMBARGADOR DE UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _____________________.

(No caso de competência ser a de primeira instância, alterar o direcionamento para o Juízo Cível de Competência Fazendária da respectiva Comarca do Município)

_____________________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXX, “b”, da Constituição e nas disposições da lei 12.016/2009 impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA

contra ato de autoridade do EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE _____________, _______________ (nome, e endereço funcional completo).

DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESSE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(verificar em cada UF o seu regimento – ser for caso de competência de primeira instância – suprimir o capítulo – no presente modelo adotamos competência prevista para Municípios com mais de 200.000 habitantes no Estado do Rio de Janeiro)

O art. 29, X, da Constituição da República, elege como preceito de regência de Municípios o “julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça”.

Ecoando tal comando, lê-se no art. 6º, I, “b”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que:

Art.6º - Compete às Câmaras Cíveis:

I - processar e julgar:

(...)

b) os mandados de segurança e habeas-data contra atos dos Secretários de Estado, dos Prefeitos da Capital e dos Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior da Defensoria Pública, dos Procuradores-Gerais de Justiça e do Estado;

Levando-se em conta que dados oficiais do IBGE atribuem ao Município de ______________ (mais de duzentos mil) habitantes, conforme documentação inclusa, fica cabalmente atendido o requisito tipificado no Regimento Interno da Corte, o que ratifica sua competência originária.

DA LEGITIMIDADE ATIVA

O Impetrante é servidor público efetivo do Município conforme faz prova a anexa documentação.

(fazer prova com os seguintes documentos: termo de posse, ou, contracheque dentre outros).

Assim, maneja a vertente ação mandamental na defesa de seu interesse atendidos, portanto, os requisitos de legitimidade tipificados no art. 5º, LXIX, da Constituição da República.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA

A autoridade Impetrada é legitima para figurar passivamente no presente mandado de segurança, tendo em vista as suas atribuições.

De certo, cabe ao Impetrado o processamento e arrecadação das receitas públicas, a gestão financeira do Executivo, além do processamento da folha de pagamento e ordenamento do pagamento dos servidores do Município, os repasses financeiros ao Instituto de Previdência, o processamento da folha e ordenamento de pagamento dos servidores aposentados, dentre os quais, o Impetrante.

Assim, diante do ato complexo de arrecadação e gestão de recursos, processamento da folha de pagamento, e, ao final, o ordenamento de pagamento dos estipêndios em conta corrente de cada servidor, necessitam ser aviados no presente writ a autoridade elencada na presente exordial, tendo em vista as atribuições legais existentes.

DO OBJETO

Versa o presente mandado segurança sobre ofensa ao direito líquido e certo do Impetrante de perceber seu estipêndio no prazo legal previsto pela Lei Orgânica do Município, que dispõe que serão pagos, impreterivelmente, até o 10o. dia útil do mês seguinte ao vencido.

(verificar em cada Ente a norma legal que disciplina a data/calendário para o efetivo pagamento, como por exemplo: Lei Orgânica a disposição da data de pagamento, ou, estatuto do servidor)

DO ATO DE AUTORIDADE

Por ato de autoridade, na lição de Hely Lopes Meirelles, entende-se:

“Ato de autoridade é toda manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por autoridade, entende-se a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal.

(...)

Equiparam-se a atos de autoridade as omissões administrativas das quais possa resultar lesão a direito subjetivo da parte (...).”

(MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÕES CONSTITUCIONAIS. Ed. Malheiros. 33ª Ed. São Paulo, 2012, PP. 33/35). Grifamos.

Neste sentido, incorre na prática de ato de autoridade Sua Excelência o Sr. Prefeito Municipal, na medida em que não dá adequada vazão a comando normativo expresso que determina a forma e prazo para pagamento dos estipêndios dos Servidores Municipais, a que faz jus o impetrante.

DA TEMPESTIVIDADE

O art. 23 da lei 12.016/2009 fixa o prazo de 120 (cento e vinte dias) para a impetração do mandado de segurança.

No caso, há que considerar que, como estamos diante de prestação de trato contínuo, o prazo para a impetração (a qual, de resto, tem efeitos apenas “para frente”) e renova a cada mês.

Não é diverso o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BOMBEIRO MILITAR INATIVO. PARIDADE DE TRATAMENTO COM OS MILITARES EM ATIVIDADE. ART. 40, § 8º, DA CF/88, NA REDAÇÃO DA EC 20/98. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Caso concreto em que Bombeiro Militar inativo do Estado do Ceará impetrou Mandado de Segurança, objetivando compelir as autoridades impetradas a assegurar-lhe o direito à paridade de proventos com a remuneração dos militares em atividade, por força da regra contida no art. 40, § 8º, da Constituição Federal, que, anteriormente à redação dada ao dispositivo pela EC 41/2003, vedava o tratamento desigual entre servidores ativos, inativos e pensionistas.

II. Na forma da jurisprudência desta Corte, "incide a Súmula 85/STJ em demanda por meio da qual servidores públicos aposentados perseguem a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa, de sorte que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas além dos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação. Precedentes. Em se tratando de ato omissivo continuado, envolvendo obrigações de trato sucessivo, o prazo para impetração de mandado de segurança se renova a cada período de vencimento da obrigação (mês a mês). Portanto, não há falar em decadência para o ajuizamento da ação mandamental. Precedentes" (STJ, AgRg no REsp 1.374.492/CE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/06/2013). Em igual sentido: STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.355.595/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/05/2013; AgRg no REsp 733.538/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJU de 24/09/2007.III. Impetrado o Mandado de Segurança contra ato omissivo da Administração, consubstanciado no desrespeito à regra de paridade, prevista no art. 40, § 8º, da Constituição Federal, anterior à redação dada pela EC 41/2003, também não há se falar em decadência do direito à impetração.IV. Agravo Regimental improvido.

(AgRg no AREsp 554.574/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015) (Grifamos)

Portanto, oportuna a presente impetração.

DOS FUNDAMENTOS

O Impetrante é servidor do Município de _______________, ocupando cargo de ____________.

Tal circunstância atrai a vigência da Lei Orgânica do Município de ______________ (estatuto dos servidores, ou, norma municipal que fixe o prazo para pagamento), que estabelece o seguinte:

“SEÇÃO III

DOS SERVIDORES PÚBLICOS

...O Município instituirá regime único e plano de carreira para os servidores da administração pública direta e indireta.

§ 1o - A Lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre os de servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou a local de trabalho.

§ 2o - O benefício de pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em Lei.

§ 3o - O Poder Público, assim que tiver conhecimento do falecimento do servidor, manterá o pagamento de 01 (um) salário-mínimo a quem de direito, até o efetivo conhecimento do pensionista.

§ 4o - O pagamento dos servidores será feito, impreterivelmente, até o 10o. (décimo) dia útil de cada mês seguinte ao vencido.

§ 5o - Recebimento integral de vencimento e benefício, com valores equivalentes ao cargo, quando o servidor estiver afastado temporariamente do servidor por enfermidade comprovada.” (grifos e negritos nossos)

(transcrever o trecho legal em que se aplica em cada Município, como modelo acima – utilizamos acima, para ilustração, caso de disposição em Lei Orgânica, fonte de validade das demais normas municipais)

Sucede, porém, que o Município, de modo completamente aleatório, tudo a despeito da clara dicção legal, insiste em realizar o pagamento do funcionalismo sem obediência ao prazo previsto na Lei Orgânica.

(ou Estatuto ou outra norma legal municipal que preveja a data de pagamento)

Percebe-se pelos documentos juntados aos autos, que o Município de _________ realizou o pagamento do impetrante relativo o mês competência de _________/____ no dia __/__/____, demonstrando não só o atraso, como também o desrespeito à norma de regência.

Destarte, o Constituinte Originário assegurou a extensão dos direitos sociais e trabalhistas ao servidor público, estabelecendo-o como direito social, a definindo o arcabouço mínimo de direitos a ele relacionados no art. 7° da CRFB.

Por outro lado, a própria CRFB também dispõe, desta vez, no art. 37, que dentre outros, caberá à Administração a estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Nesta linha de pensamento, não possui o Administrador Público a faculdade de cumprir a lei, possui sim o dever de cumpri-la, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais previstos em nossa Constituição Cidadã.

Neste contexto, dever-se-á ser assegurada ao serviço público municipal a garantia prevista no artigo 7º, X, da CRFB, que protege o salário dos trabalhadores urbanos, na forma da lei, constituindo crime de retenção dolosa, a lume do princípio da isonomia, sobretudo, por se tratar de verba alimentar.

Vale transcrever os direitos constitucionais assegurados ao funcionalismo, previsto no art. 7º da CRFB:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

(...)

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

(...)

 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;”

Por outro lado, a Lei Orgânica do Município de ___________, assim prevê:

Art. ____ - O Município instituirá regime único e plano de carreira para os servidores da administração pública direta e indireta.

§ 4° - O pagamento dos servidores será feito, impreterivelmente, até o 10° (décimo) dia útil de cada mês seguinte ao vencido. (negritos nossos)

(transcrever o trecho legal em que se aplica em cada Município, como modelo acima – utilizamos acima, para ilustração, caso de disposição em Lei Orgânica, fonte de validade das demais normas municipais)

Resta cristalino que o Impetrado não está cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município, (citar a norma do Ente em que se funda o direito violado – utilizamos a Lei Orgânica como padrão deste modelo) em que pese haver não só previsão na norma legal municipal, como também, ferindo de morte, direitos constitucionais assegurados aos trabalhadores, aqui entendidos como servidores públicos.

Nesta linha de pensamento, temos que a retribuição financeira do servidor público pelo regular exercício de suas funções ou por ter implementado condição legal de aposentadoria, estabelece sua principal fonte de renda, da qual resulta sua manutenção, de sua família e adimplemento de suas obrigações financeiras, saúde, alimentar, dentre outras.

O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando das gerações dos direitos fundamentais, destacando o trabalho como direito propulsor da dignidade humana. 

Assim, afirma-se que agredir determinado princípio tem a mesma relevância que a transgressão a uma norma jurídica, uma vez que o bem tutelado pela norma e pelo princípio tem o mesmo grau de importância.

É de relevância acrescentar que, o princípio subordina todas as pessoas, órgãos públicos e privados, impondo-lhes o dever de respeito e proteção.

Diante do colecionado, vale trazer os apontamentos de Aluisio Henrique Ferreira, aplicado a relação de trabalho dos servidores públicos:

“[...] trata-se a Dignidade da Pessoa Humana de um atributo natural da pessoa, assim considerada como aquela que possui um corpo e espírito, autonomia quanto ao ser, autoconsciência, comunicação e autotranscende e, além disso, revela-se como valor constitucional supremo que norteia todo o ordenamento jurídico brasileiro, bem como é a razão de ser dos direitos fundamentais e dos direitos da personalidade. ” (FERREIRA, Aluísio Henrique. O poder diretivo do empregador e os direitos da personalidade do empregado.153 p. Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em Direito do CESUMAR- Centro Universitário de Maringá. Maringá. 2009.)”

E continua:

“Deve-se também lembrar que se cuida de um mínimo essencial que todo estatuto jurídico deve proteger, somente podendo ser limitada em caráter excepcional, desde que não se deixe de lado toda a estima e respeito que todos devem ter, pelo fato de serem pessoas humanas.”

Diante disso, completa-se que basta envolver um ser humano, independente de qualquer condição, faz-se necessário atender aos valores abarcados pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que se resumem no respeito, na honra, nos direitos fundamentais efetivados, na seriedade, entre tantos outros responsáveis pela existência decente das pessoas.

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

No âmbito desta digressão, importa analisar a imprescindibilidade de respeitar as pessoas individualmente, como também cabe ao Estado desenvolver meios para convivência em sociedade de maneira harmoniosa. Nesta seara, a Norma Constitucional de 1988 concedeu à dignidade humana valor supremo e fundante da República Federativa do Brasil, a qual deve ser observada e seguida por todos indistintamente.

A propósito, aduz o artigo 1º, Inciso III da CRFB:

“Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela União Indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III- A dignidade da pessoa humana;”

Com efeito, a não concretização ou observação do respeito aos direitos supracitados, configura um ambiente indigno e revela ser um campo fértil para ocorrência de arbítrios e injustiças.

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Aliado a noção de fundamental percebe-se, de antemão, a correlação de necessidade entre os direitos em tela e a concretização de condições de existência com o mínimo de dignidade das pessoas.

Alexandre de Moraes os definem como:

“Conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.”

Os direitos fundamentais caracterizam-se por serem imprescritíveis (não perdem em razão do decurso do prazo); inalienáveis (não são transferidos, seja a titulo gratuito ou oneroso); irrenunciáveis (não são recusáveis); invioláveis (não podem ser desrespeitados); universais (engloba a todos os indivíduos indistintamente); efetivos (o poder público deve garanti-los); interdependentes (possuem intersecções para atingir seus fins); complementares (não devem ser interpretados isoladamente).

Na verdade são garantias constitucionais que representam verdadeiros limites aos órgãos do Poder Público, de modo que estes sempre se atenham à observância dos direitos fundamentais, cabendo-lhe ainda a missão de combater qualquer forma de violação, no intuito de assegurar-lhes a efetivação.

O TRABALHO COMO DIREITO FUNDAMENTAL E INSTRUMENTO PROPULSOR DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A Constituição Federal em vigor proclama o trabalho como sinônimo de princípio, fundamento, valor e direito social, haja vista ser o garantidor da sobrevivência humana, no âmbito individual, familiar e social.

Nesse prisma, apresenta-se:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

IV - os valores sociais do Trabalho.”

Observa-se, porém, que o trabalho é considerado como um direito fundamental concretizado, se exercido de forma digna. Em sentido contrário, o funcionário é lesionado.

Diante disso, frisa-se que, esta área é dinâmica e trabalha com novas propostas políticas, sempre respeitando os princípios constitucionais, os quais foram introduzidos no artigo 170 da CRFB, nota-se:

“Art.170 A ordem econômica, fundada na valorização do Trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.”

Por oportuno então, é bom apontar que, o legislador constituinte protege a pessoa humana tanto no aspecto subjetivo, como a tutela da integridade física e mental, quanto no material, como o salário, o qual tem por lei a função de assegurar o mínimo de dignidade para os trabalhadores.

Portanto, conforme se constata, o prefeito municipal ao atrasar o pagamento dos salários de seus servidores, além de cometer ilegalidade, por não obedecer o previsto na Lei Orgânica do Município (citar a norma do Ente em que se funda o direito violado – utilizamos a Lei Orgânica como padrão deste modelo), viola o princípio da dignidade humana dos servidores, pois retira-lhes ou concorre com dificuldades de manter suas subsistências e de suas famílias, além em tese, incorrer reiteradamente, na prática do delito tipificado no art. 1º, do Decreto Lei 201/67.

Por outro lado, ao descumprir o disposto no art. 7º X, da CRFB o gestor também teria praticado, em tese, o ilícito tipificado no inciso XIV do mesmo artigo, do referido Decreto Lei, os quais dispõem, respectivamente:

“Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independente mente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I- Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

(...)

XIV- Negar execução à lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

Ademais, sem prejuízo do aparente ilícito penal de responsabilidade aparente, impõe-se observar, em apego ao debate, que os atos informados também configurariam prática de ato de improbidade administrativa prevista na Lei 8.429/92.

DOS PRECEDENTES

O caso ora submetido a essa Corte já foi apreciado em outras ocasiões. Pedimos vênia para trazer à colação alguns precedentes:

(citar e transcrever decisões em casos similares existentes nos Tribunais)

DO PEDIDO LIMINAR

(avaliar a conveniência e pertinência do pedido, visto que poderá ser rejeitado, diante da vedação expressa na Lei 12.016/09, porem há algumas decisões que concessivas do pedido – caso entenda não ser o caso de requerimento liminar, excluir o capítulo)

Conforme o art. 7º, III da Lei 12.016/09, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Diante do exposto, vê-se que o fundamento da presente impetração é relevante e que encontra amparo no texto da Constituição e na jurisprudência consolidada PÁTRIA, sinal de bom direito.

De igual modo, há risco na demora da prestação jurisdicional. Observa-se que do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida somente ao final, pois, se não for deferida a medida liminar, os substituídos da Impetrante serão privados do recebimento de estipêndios no prazo legal existente – Artigo XXX da Lei Orgânica do Município.

Cumpre ainda observar que o ato impugnado e o pedido liminar não encontram óbice no § 2o. do Artigo 7o. da Lei 12.016/2009, pois a medida visa tão somente a determinar que se observe o prazo máximo previsto em Lei para o pagamento dos vencimentos do impetrante, não comportando, desta forma, aumento ou extensão de vantagens, muito menos, a concessão de pagamento de qualquer natureza, visto que os pagamentos estão sendo realizados em preterição quanto aos prazos previstos, concorrendo para inconstitucional violação do princípio de dignidade da pessoa humana.

Assim, presentes os requisitos, pede a V. Exa. que, LIMINARMENTE, assegure ao Impetrante o direito de recebimento de seus vencimentos até o 10. dia útil do mês seguinte ao do vencimento, na forma do disposto no Artigo ____ da Lei Orgânica do Município, (citar a norma do Ente em que se funda o direito violado – utilizamos a Lei Orgânica como padrão deste modelo) e, efetue o pagamento dos vencimentos no prazo previsto, sob pena de multa pessoal diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso.

Desta forma, é o presente para requerer a concessão da medida liminar para determinar que a autoridade coatora realize os pagamentos dos estipêndios do impetrante A VENCER, ATÉ O 100. (DÉCIMO) DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE AO MÊS DE COMPETÊNCIA DEVIDO, CUMPRINDO O CALENDÁRIO LEGAL, NA FORMA DO QUE DETERMINA O ART. ____ DA LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO (citar a norma do Ente em que se funda o direito violado – utilizamos a Lei Orgânica como padrão deste modelo), SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR CADA REMUNERAÇÃO NÃO PAGA NOS TERMOS DETERMINADOS.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. Seja deferida o pedido liminar para que as autoridades cumpram o disposto no Artigo ____ da Lei Orgânica do Município (citar a norma do Ente em que se funda o direito violado – utilizamos a Lei Orgânica como padrão deste modelo), e efetuem o pagamento dos vencimentos na forma do calendário legal previsto, ou seja, no prazo de até o 10o. dia útil de cada mês seguinte ao vencido, sob pena de multa pessoal diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. (verificar a existência da causa de pedir)
  2. Seja notificada a Autoridade Coatora, na forma do art. 7º, I da lei 12.016/2009, no endereço arrolado na presente exordial;
  3. Seja dada ciência do presente feito ao Órgão de Representação do Ente Municipal, na pessoa de seu Procurador Geral do Município de XXXXX, na forma do art. 7º, II da lei 12.016/2009, com endereço na (endereço completo);
  4. Seja ouvido o representante do Ministério Público na forma do art. 12 da lei 12.016/2009;
  5. Seja, ao final do regular processamento do feito, concedida a segurança, ratificando-se o teor da medida liminar (verificar se houve pedido liminar, caso contrário excluir o pedido de ratificação), para garantir ao impetrante o direito líquido e certo de ver efetuado seus pagamentos, a que faz jus, na forma e prazo que restou fixado no art. _____ da Lei Orgânica do Município de ________ (citar a norma do Ente em que se funda o direito violado – utilizamos a Lei Orgânica como padrão deste modelo), sob pena de multa pessoal diária fixada, bem como, o pagamento imediato das remunerações em atraso vencidas após o ajuizamento do presente writ;
  6. Provas pré-constituídas anexas.

Dá-se à presente o valor de R$_______ (art.291 do CPC)

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)