MANDADO DE INJUNÇÃO – PREVIDENCIÁRIO – LICENÇA PATERNIDADE – CONSTITUCIONAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL NOVO CPC

MANDADO DE INJUNÇÃO – PREVIDENCIÁRIO – LICENÇA PATERNIDADE – CONSTITUCIONAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL - NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ....ª VARA TRABALHISTA DE ......................... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TRT ........ REGIÃO.

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(Nome e qualificação), empregado da empresa ..., estabelecida à Rua ..., nº .... Residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., vem perante este E. Juízo Trabalhista, requerer

MANDADO DE INJUNÇÃO,

pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

1) O Reclamante é casado com (nome e qualificação), a serviço de (nome, qualificação e residência). (Certidão de casamento, xerox da Carteira de Trabalho, docs. Nºs ...). Sua mulher deu à luz uma criança no dia ... Do corrente (certidão de nascimento, doc. Nº...) e acha-se em gozo de licença à gestante. Para dar assistência à mulher e ao filho solicitou ao empregador licença- paternidade, direito que lhe assegura o artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, pedido que lhe foi negado.

2) O direito ao referido benefício é assegurado pela nossa Constituição Federal, a qual depende de lei regulamentadora, até o momento não editada. Em situação tal, só resta ao Requerente, valer-se do Mandado de Injunção, como lhe assegura o artigo 5º, inciso LXXI, e o artigo 10, § 1º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), da Carta Magna, in verbis, respectivamente:

“Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;”

“Artigo 10, ADCT–(...)

§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

DIANTE O EXPOSTO, requer que, após recebida e protocolada esta reclamação, que sem faz em 02 (duas) vias, notifique o Reclamado para comparecer à audiência de julgamento que for designada, na forma do artigo 841 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Espera que este E. Juízo, em sua suprema sabedoria, supra a omissão e lhe garanta o gozo da pleiteada licença-paternidade, constante em nossa Carta Magna.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

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[Nome Advogado] - [OAB] [UF].