INVENTÁRIOL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA - RJ
, com fulcro nas disposições contidas no Art. 00082 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer a abertura de
INVENTÁRIO
Dos bens deixados por seu falecido irmão BRITO, pelas razões que seguem:
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1 – Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da C.F., na forma do art. 4º da Lei nº 1.060/50, e do art. 30 da C.E., que é jurídica e economicamente hipossuficiente, razão pela qual titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a gratuidade judiciária, que desde logo requer.
DOS FATOS
2 – Em 03 de janeiro de 2012 faleceu ab intestado seu irmão, BRITO, inscrito no CPF/MF n., domiciliado nesta Cidade, deixando bens e herdeiros, conforme provam os documentos em anexo.
DO PEDIDO
3 – Pelo exposto, requer a V. Exª a abertura do Inventário, bem como que lhe seja deferida a inventariança, de forma que, prestado o respectivo compromisso, possa apresentar as primeiras declarações e prosseguir nos ulteriores atos do processo até a final partilha.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui ao monte o valor provisório de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Mangaratiba, 30 de novembro de 2012.