INVENTÁRIO E PARTILHA HABILITAÇÃO NOVO CPC

INVENTÁRIO E PARTILHA - HABILITAÇÃO - NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___

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(...), por seus advogados e procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar em face de (...), a presente

Habilitação

o que faz com fundamento nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil e nos argumentos a seguir aduzidos:

I – Fatos e direito

O Sr. (...), parte nos autos do processo (...) perante este Juízo, faleceu no dia (...), conforme faz prova a certidão de óbito anexa (documento 2).

O requerente é sucessor de (...) nos termos da partilha por escritura pública anexa (documento 3).

Nessa condição, para que figure no processo, prevê o art. 687 do Código de Processo Civil a habilitação daquele que deve suceder a parte falecida no processo, o que ora se requer.

III – Pedido e requerimentos

Requer-se, na forma do art. 689 do Código de Processo Civil, a suspensão dos autos do processo n. (...) até o julgamento da presente habilitação.

Provados de forma inconteste os requisitos da habilitação, requer-se, ao final, a sua procedência com a sucessão do requerente no processo, substituindo a parte falecida, Sr. (...).

Transitada em julgado a sentença de habilitação, requer-se a retomada do curso da ação principal com as anotações devidas no distribuidor e, bem assim, do advogado subscritor da presente que passará a representar o habilitado.

Requer-se, ainda, a condenação do Embargado em custas e verba honorária.

IV – Citação

Requer-se a expedição do competente mandado de citação do requerido, para, querendo, responder no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob pena de confissão e efeitos da revelia, devendo a ordem ser expedida pelo correio (Código de Processo Civil, arts. 246, I, 247 e 248).

Ou, havendo procurador do embargado constituído nos autos da ação que gerou a constrição:

Requer-se a citação do requerido através do seu patrono constituído nos autos (fls...), nos termos do art. 690, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para, querendo, responder no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob pena de confissão e efeitos da revelia.

VI – Provas

Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

VII – Valor da causa

Dá-se à causa o valor de R$ (...), para os efeitos fiscais.

Termos em que, requerendo seja a presente ação distribuída por dependência aos autos da ação n. (...),

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

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[Nome Advogado] - [OAB] [UF].