INVENTÁRIO E PARTILHA ARROLAMENTO NOVO CPC
INVENTÁRIO E PARTILHA - ARROLAMENTO - NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___
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(...), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado (documento 1) requerer
Arrolamento
O que faz com fundamento no art. 664 do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
No dia (...) faleceu (...), (nome, qualificação completa e último domicílio), aos (...) anos, deixando (nomear e qualificar viúva, e demais herdeiros), conforme documentos anexos (certidão de óbito, de nascimento dos herdeiros e de casamento da viúva meeira – documento 2).
Consta que não deixou testamento conforme faz prova a certidão anexa (documento 3).
O requerente era, portanto, (...) do falecido, e, nessa qualidade, requer-se sua nomeação para o cargo de arrolante independentemente de compromisso posto que se encontra na posse e administração dos bens do “de cujus”.
Outrossim, requer o processamento do presente arrolamento, e para tanto, oferece desde já, a declaração de bens e de herdeiros:
Herdeiros: (nome, qualificação completa, endereço, e-mail, parentesco e qualidade dos herdeiros).
Bens do Espólio: (descrever minuciosamente todos os bens com valores, sejam eles móveis ou imóveis, veículos, direitos, ações, aplicações financeiras etc.).
Dívidas do Espólio: (relacionar as dívidas, se houver, deixadas pelo falecido).
Os bens, portanto, não ultrapassam o limite do art. 664 do Código de Processo Civil, de 1.000 (mil) salários mínimos, o que autoriza o processamento do inventário na forma do arrolamento.
O plano de partilha é o seguinte:
a) Pagamento à viúva-meeira (...) a sua respectiva meação, totalizando (...) com os seguintes bens (...).
B) Pagamento ao herdeiro (...) o seu respectivo quinhão totalizando (...) com os seguintes bens (...).
C) Pagamento ao herdeiro (...) o seu respectivo quinhão totalizando (...) com os seguintes bens (...).
(...)
Requer, por fim, sejam os herdeiros não representados, quais sejam, (...) citados para acompanharem o vertente arrolamento.
Posta assim a questão requer-se a homologação do arrolamento dos bens nos termos do plano ora apresentado ou, se houver impugnação da estimativa, que Vossa Excelência, na audiência do § 2º do art. 664 delibere sobre a partilha.
Termos em que, atribuindo à causa o valor de R$ (...),
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] - [OAB] [UF].