INTERDIÇÃO ATUALIZADA NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.
_____________________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
INTERDIÇÃO
de _____________________________ (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, endereço eletrônico, domicílio e residência), pelos motivos a seguir expostos.
Inicialmente, requer, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil e da Lei 1060/50, a concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que não possui recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
DOS FATOS
A parte ré é portadora de doença (nomear a doença), desde _________ (especificar a data em que a incapacidade se manifestou, nos termos do art. 749 do CPC) que a torna incapaz para o exercício de atos da vida civil e de reger sua pessoa, sendo imperiosa a nomeação de Curador à mesma.
A parte autora é (indicar parentesco) da parte ré, razão pela qual reúne condições para o exercício da Curatela, sendo parte legítima para postular a interdição nos termos do inciso ___ do art. 747 do CPC.
(indicar bens e direito da parte ré), razão pela qual a nomeação de Curador(a) protegerá os interesses da parte interditanda.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- Concessão da Gratuidade de Justiça;
- Ouvida do Ilustre Representante do MP;
- Seja deferida, liminarmente, a Curatela Provisória da parte ré, com a nomeação da parte autora, para que esta a represente junto aos órgãos públicos e privados competentes, nos termos previstos no parágrafo único do art. 749 do Código de Processo Civil;
- Citação da parte ré para comparecer à audiência de impressão pessoal em dia e hora designado por V.Exa., conforme prevê o art. 751 do CPC;
- Ao final, realizada a prova pericial, constatada a incapacidade, seja julgado procedente o pedido, com a decretação da interdição e a nomeação da parte autora para o encargo de Curador (a) do (a) interditando (a), dispensando-a da especialização da hipoteca legal, determinando-se a lavratura do termo de curatela competente, procedendo-se as anotações de praxe junto ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.
Dá-se à presente o valor de R$_______.
Termos em que,
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(nome do Advogado)
(OAB nº)