INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE IM+¦VEL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
COMPROMISSO DE
VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
Por intermédio deste instrumento particular de compromisso de venda e compra de imóvel, em que são partes Sra. .................., brasileira, viuva, inscrita no CPF/MF sob nº.: ............, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.: .............., residente e domiciliada na Av.............., ........, doravante denominada simplesmente ALIENANTE, e do outro lado ................, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº. ............., inscrito no CPF/MF sob nº.: .............., residente e domiciliado na Rua ................., ............., doravante denominado simplesmente ADQUIRENTE, têm, entre si, por justo e contratado o que consta das cláusulas a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – A ALIENANTE é legítima proprietária do imóvel: apartamento ..., localizado no andar térreo do bloco ‘...’, do Conjunto Residencial ..............., situado na Rua ..............., ..., Bairro ........, ..o Subdistrito. O imóvel contém a área útil de ........ metros quadrados, área comum de ......... metros quadrados, num total de ......... metros quadrados, correspondendo na totalidade do terreno a fração ideal de ..........%. Tem como matrícula o nº.: ......., registrado na ficha ... do livro .. do Registro Geral do ..° Cartório de Registro de Imóveis de ........ Assim, a ALIENANTE se compromete alienar tal bem ao PROMITENTE-ADQUIRENTE, pelo preço total de R$ .......... (.................), nos termos dos parágrafos seguintes.
Parágrafo único – O ADQUIRENTE paga neste ato, a importância de R$ .......... (...............), em moeda corrente, na qual a ALIENANTE dá plena e geral quitação sob a operação, para nada mais repetir, se dando satisfeita integralmente.
CLÁUSULA SEGUNDA – O ADQUIRENTE está sendo emitido na posse do imóvel nesta Data, declarando, desde já, tê-lo vistoriado em todas as suas áreas e dimensões, achando-o plenamente de acordo com o que foi prometido alienar, não podendo mais reclamar, sobre o estado que este se encontra.
CLÁUSULA TERCEIRA - A posse definitiva do imóvel, com a conseqüente escritura pública de VENDA E COMPRA, será concedida ao ADQUIRENTE, quando este salientar a sua vontade, não podendo a ALIENANTE, se recusar atender o seu solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - A ALIENANTE, com a entrega do bem nesse ato, toma ciência que não poderá mais vender ou alugar o referido imóvel, sob pena de ser instaurado ilícito penal e cível, contra mesma.
CLÁUSULA QUINTA: E, por estarem de pleno acordo com o inteiro teor deste instrumento, firmam-no a ALIENANTE e o ADQURIENTE em três vias de idêntico conteúdo, na presença de duas testemunhas idôneas, que a tudo assistiram e dão fé, firmando também este documento.
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Alienante Adquirente
TESTEMUNHAS:
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Nome: