INICIAL ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM PERÍODO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS

EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)

(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 03/10/2005, para a cargo de pedreiro, mas desenvolvia atividades de eletricista e encanador em geral.

Em 04/10/2006, o Reclamante entrou de férias, mas continuou trabalhando normalmente, percebendo o valor das férias acrescido de 1/3.

Neste interregno, em 24/10/2006, sofreu acidente de trabalho ao cair de uma escada.

Foi efetuada a Comunicação de Acidente de Trabalho, cuja cópia é anexada. Todavia, a Empresa não pagou os primeiros 15 dias do atestado sob alegação de que o ocorrido se deu nas férias.

O Reclamante gozou de auxílio INSS até o dia 31/01/2007 e no dia 02 de fevereiro apresentou-se na Reclamada, onde foi despedido pelo proprietário. Foi-lhe solicitada a entrega da CTPS para as anotações.

Porém, passado mais de um mês da comunicação sem ter havido qualquer pagamento de verbas rescisórias, nem realização do exame para demissão, o Autor novamente questionou o proprietário da Reclamada, o qual disse que fizesse o exame às próprias custas e depois haveria reembolso na rescisão, sendo providenciado pelo Reclamante em 09/03/2007, conforme cópia em anexo.

Em 16/03/2007, o Reclamante recebeu uma mensagem de texto, via celular, da contadora da Reclamada, Srª ____________________, na qual constava:

“De: 5555XXXXXXXXX - Rescisão em 08/02/07. R$ 690,25. Líquido. Cálculos p/ este dia. Após tem alterações. Multa + FGTS a receber R$ 1.686,77”.

Entretanto, mais uma vez não houve qualquer pagamento, nem a devolução da CTPS do Reclamante, o que levou ao registro de ocorrência junto ao Ministério do Trabalho de Santa Maria e da Delegacia de Polícia de Itaara, cujas cópias são anexadas.

Além disso, o Reclamante continuou com problemas de saúde, passando ao gozo de novo benefício em 15/05/2007, vigorante até esta data, consoante demonstram os documentos juntados.

Pelo exposto, verifica-se claramente a impossibilidade de despedida do Reclamante, eis que sofreu acidente de trabalho, adquirindo direito à estabilidade de 12 meses.

Assim, tendo se apresentado para trabalhar em 02/02/2007 e ficando sem receber qualquer verba da Reclamada, a qual equivocadamente deu por findo o seu contrato de trabalho, mas jamais pagou a rescisão, tem direito à reintegração / manutenção do vínculo de emprego, bem como faz jus ao pagamento dos salários devidos da data supracitada até quando passou novamente ao auxílio previdenciário.

Quanto ao FGTS, é credor do valor que deveria ter sido depositado durante toda a contratualidade até agora, pois como pode ser visto nos extratos da conta vinculada do Reclamante, nunca houve qualquer depósito.

A pretensão do Reclamante tem embasamento na Lei 8.213/91, artigo 118, onde é garantido ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato de trabalho por doze meses:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A mesma Lei, no artigo 19, demonstra claramente o direito do Reclamante à estabilidade mencionada supra, porquanto configurada a situação prevista:

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

 

Assim sendo, existente o direito à estabilidade para o Reclamante, deve ser reintegrado / mantido junto aos quadros da Reclamada, eis que o contrato está suspenso pela percepção de auxílio previdenciário, com pagamento de salários e demais vantagens e verbas decorrentes da relação de emprego, com juros e correção monetária na forma da lei, desde o afastamento até a concessão de novo benefício.

Quanto ao FGTS, deve ser a Reclamada condenada ao depósito do valor total do contrato, uma vez que nunca o efetuou.

Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento das seguintes verbas:

1) 15 dias de salário atualizados com juros e correção, pelo afastamento em decorrência do acidente de 24/10/2006 a 08/11/2006: R$ 328,02;

2) Salários integrais dos meses de fevereiro, março, abril de 2007, com juros e correção: R$ 1.971,75;

3) 14 dias de salário, atualizados, referente ao mês de maio de 2007: R$ 306,71;

4) Depósito do valor devido do FGTS de toda a contratualidade, atualizado e corrigido: R$ 1.124,03;

5) A devolução do valor de R$ 25,00 pagos pelo exame demissional à Empresa Proteje;

7) Aplicação de juros e correção monetária a todas as verbas deferidas, até o efetivo pagamento;

Requer-se ainda a notificação da reclamada no endereço acima indicado, para que apresente defesa, se quiser, sob pena de revelia;

A devida e justa condenação no total dos pedidos, acrescidos de juros e correção monetária;

Seja determinada à Reclamada que providencie novo registro do contrato de trabalho na nova CTPS do Reclamante, eis que a anterior foi extraviada pela Ré;

O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

A condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, em 20% sobre o valor da condenação;

Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal e pericial e de todos os meios probantes em direito admitidos.

Dá a presente o valor de R$ 3.755,51.

Nestes termos,

pede deferimento.

___________, 25 de outubro de 20___..

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OAB/UF _____