INDENIZATORIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS NOVO CPC (1)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.
_____________________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de ______________________(qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência) pelos motivos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor em (data), efetuou a compra de um (informar a marca e o modelo do produto) junto à empresa Ré, optando pelo pagamento à vista no valor de R$ XXX,XX (valor por extenso), conforme Cupom Fiscal anexo.
Entretanto, após cinco de dias de uso, tal produto não mais funcionou, apresentando defeitos que impossibilitaram seu uso, de modo que o Autor procurou a loja para solicitar seu reparo ou troca.
Ocorre que, chegando ao estabelecimento comercial requerido, o consumidor foi informado de que o objeto comprado não poderia ser trocado e nem os valores gastos ressarcidos, porque o fabricante é estrangeiro e o representante nacional fechou as portas.
Diante da situação, o requerente voltou ao estabelecimento requerido e solicitou mais uma vez de forma amigável a devolução da quantia paga pelo aparelho, tendo seu pedido sido prontamente recusado.
DO DIREITO
A responsabilidade pelos vícios de qualidade apresentados por produtos de consumo duráveis é suportada solidariamente pelo comerciante, nos exatos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O dispositivo traduz a responsabilidade solidária, que obriga os diversos níveis de fornecedores a resolver o problema.
Basicamente, todas as empresas envolvidas na lesão ao consumidor têm participação e devem responder pelos problemas causados. Cabe ao consumidor escolher se quer acionar o comerciante ou o fabricante, principalmente quando este não é identificável no território nacional.
Desta forma, opta o Autor por resolver o contrato em perdas e danos, pleiteando a restituição imediata da quantia despendida, corrigida e atualizada monetariamente, com fulcro no disposto no inciso II do § 1º do artigo 18, da lei 8078/90.
O desgaste imposto ao Autor, como já relatado, foi relevante e capaz de atingir sua tranquilidade emocional, quebrando sua tranquilidade, atingindo seu patrimônio imaterial. Imperativo, portanto, que o Autor seja indenizado pelo abalo moral.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- A citação do Réu, na pessoa do seu representante legal, para comparecer a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC e, querendo, oferecer sua defesa na fase processual oportuna, sob pena de revelia e confissão ficta da matéria de fato, com o consequente julgamento antecipado da lide;
- A condenação do réu na devolução do preço pago pelo equipamento defeituoso, valor devidamente corrigido e acrescido de juros legais a partir do desembolso até o efetivo pagamento;
- A condenação do Réu a pagar ao autor um quantum a título de danos morais, em valor não inferior a 40 (quarenta) salários mínimos;
- Concorda a demandante com a realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC. (Caso não queira a realização da audiência, declarar expressamente);
- A condenação ao pagamento de honorários de sucumbência a serem arbitrados pelo Juízo nos termos previsto artigo 85 do Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.
Dá-se à presente o valor de R$ _______ (art. 291, inc. V do CPC).
Termos em que,
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(nome do Advogado)
(OAB nº)