FAIXA DE PEDESTRES JOSÉ DA COSTA VALE

Requerimento para recurso de multa de trânsito

Departamento de Operação do Sistema Viário

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

Junta Adm. de Recursos de Infrações

Dados do Requerente

Requerente: José da Costa Vale

Profissão: Motorista de Taxi

Endereço: Rua Barbatimão

Nº: 20 Complemento: Casa

Bairro: São M. Paulista Município: São Paulo.

UF: SP CEP: 08041-020

E-mail: Josevale@hotmail.com

RG: 15673891 CPF: 197 201 229 00

Dados do Veículo

Placa: DJF 8714 -Município: São Paulo-UF: SP

Marca/Modelo: GM - Zafira Elite

Ano: 2006

Espécie: Automóvel

Categoria: Aluguel Cor: Branca

Renavan: 898581915

Dados da Notificação

nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): ST-B6-263248

nº da Notificação: ST-B6-263248

Artigo/Base Legal: Artigo 181 VIII

Enquadramento:

Data da Infração: 26/06/2008 Hora da Infração: 20:08 hs

Local da Infração: Rua José Bernardo Pinto 3 000. ???

Município da Infração: São Paulo

Descrição da Infração: Parar sobre a faixa de Pedestres (DSV)

Dados do Condutor

Nome: José da Costa Vale

nº do registro da CNH: 02352212609

Endereço: o mesmo acima citado

Complemento: -----------------------

Bairro: Município:

UF: ---------- CEP: ---------

Argumento de Defesa:

Recebi uma multa por estacionar o veículo sobre a faixa de pedestres.Alego em minha defesa que o local desta infração é inexistente.Peço aos Ilmos Srs., por favor, verificarem o local e a numeração, pois não existe nesta citada rua este número.Fatalmente houve equívoco, pois como pode ser multado em local que não existe?A Notificação em questão encontra-se irregular, insubsistente e inconsistente, conforme Art. 281, inciso I do CTB.Diante deste fato incontestável, peço-lhes o deferimento.Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

Atenciosamente,

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José da Costa Vale

São Paulo, 18 de Novembro de 2008.