EXECUÇÃO RIC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo. n.º:

, solteira, comerciaria, residente e domiciliada à Rua Afonso Tonai 660 Barra da Tijuca, Rio de janeiro, RJ, vêm, por intermédio deste Órgão de atuação da Defensoria Pública propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL

em face de, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Av. (antiga Av. Sernambetiba) nº 11, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, pelo fatos e fundamentos que passa a expor:

  1. Como está expresso na r. Sentença prolatada por este I. Juízo, às fls. 173 dos autos em epígrafe, o executado ficou obrigado a pagar em favor da parte autora, a título de danos morais e materiais, o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), corrigidos monetariamente e acrescido a partir da citação de juros de 0,5% ao mês, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
  2. Remetido os autos ao contador judicial, a fim de serem atualizados os valores da indenização e do ônus sucumbêncial, estabeleceu-se, através da planilha de fls. 184/185 o valor de R$ 49.946,56 (quarenta e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos).
  3. Ex Positis, requer a V.Exa, com base nos arts., 566 e seguintes do Código de Processo Civil :

a) A citação do executado, nos termos do artigo 652 do CPC, para no prazo de 24 horas pagar a quantia devida ou indicar bens tantos bens quantos bastem para fins de penhora;

  1. Quanto aos honorários advocatícios, estes deverão ser recolhidos em favor ... o valor devido, R$ 4.378,10 (quatro mil trezentos e setenta e oito reais e dez centavos).

Nestes termos

Pede deferimento

Rio,