EXECUÇÃO DPGE
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo nº 96.001.089520-1
O DEFENSOR PÚBLICO em exercício junto a este r. Juízo, autorizado pelo Parecer Normativo da Procuradoria Geral do Estado publicado em 08/05/83, no DOER, parte I, vem, nos autos do processo em epígrafe, propor
EXECUÇÃO
fundada em título executivo judicial, com fulcro na lei estadual nº 1.146/87 e arts. 566, I, 584, I e 646 e seguintes do CPC, em face AUGUSTO SANTOS residente e domiciliado à Rua Carolina Santos, 129/101 , nesta cidade, pelos motivos a seguir aduzidos:
Conforme o V. acórdão de fls. 252/254, foi o ora Executado condenado a pagar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente aos honorários sucumbenciais em favor do
Face ao exposto, requer a citação do Executado para que deposite no prazo de 24 horas, na conta nº , em qualquer agência do Banerj, em guia própria, o valor devido, R$ 500,00 sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da presente execução.
Cumpre informar que da referida guia de pagamento deverá constar o número do processo, vara e comarca.
Dá-se à causa o valor de R$ 500,00
Nestes termos,
Espera deferimento.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2003.