EXECUÇÃO DA MULTA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo nº 1998.800.031813-0

ANA HELENA DE MENDONÇA ALMEIDA, nos autos do processo em epígrafe ajuizado em face de TELEMAR S.A., vem, respeitosamente, à presença de V.Exa. requerer a execução da multa pela não instalação da linha telefônica da Autora desde 1997 até a presente data. O valor da multa, hoje, conforme cálculos às fls. 102/104, é de R$ 273.212,05 (duzentos e setenta e três mil duzentos e doze reais e cinco centavos).

Desta forma, requer a intimação da Ré para que efetue o pagamento da execução, no prazo de 24 horas, sob pena de penhora da renda diária.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2002.

Luciana Pimenta Calderon

OAB-RJ 98.003