EXCESSO DE VELOC. ELVIDIO

Requerimento para recurso de multa de trânsito

Prefeitura do Município de São Paulo

Depto de Operação do Sistema Viário

Secretaria Municipal de Transportes

Junta Adm. de Recursos de Infrações

Dados do Requerente

Requerente: Jorge Nicolau Cury

Profissão: Gerente Financeiro

Endereço: Rua Amador Bueno

Nº: 222 Complemento: Apto 03

Bairro: Santo Amaro Município: São Paulo ·

UF: SP CEP: 04752-000 Telefone:

E-mail: jorgecury@hotmail.com

RG: CPF: 849 787 088 34

Dados do Veículo

Placa: DQL 3001 Município: São Paulo UF: SP

Marca/Modelo: Honda Civic LXS

Ano: 2006

Espécie: Automóvel

Categoria: Particular Cor: Dourada

Renavan: 887146155

Dados da Notificação

nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): DF-A1-002413-3

nº da Notificação:

Artigo/Base Legal: Art. 218 Inciso II

Enquadramento: 74630

Data da Infração: 17/05/2008 Hora da Infração: 08:41 hs

Local da Infração: Avenida Sto Amaro C/B próximo a Rua Pas. e Flores

Município da Infração: São Paulo

Descrição da Infração: Transitar em veloc. Mais de 20% -Emitente: DSV

Dados do Condutor

Nome: Jorge Nicolau Cury

Nº do registro da CNH: 03170769380

Endereço: o mesmo acima citado

Complemento:

Bairro: Município:

UF: CEP:

Argumento de Defesa:

Recebi uma multa por ter excedido o limite de velocidade.Porém quero ressaltar aos Ilmos Srs., que eu já vinha há algum tempo atrás de um veículo, que transitava em velocidade muito abaixo da permitida para o local e quando tive a oportunidade de ultrapassar, me vi na situação de imprimir um pouco mais de velocidade para poder efetuar uma ultrapassagem segura, conforme estabelece o CTB, e ao fazer esta ultrapassagem fui flagrado por este Dispositivo Fotográfico, porém esta rápida ultrapassagem não demorou mais que poucos segundos, não trazendo, portanto nenhum risco a segurança do trânsito ou aos pedestres.Por isto peço a compreensão dos Ilmos Srs., pois não estava em minhas intenções desrespeitar ou infringir o CTB.Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim aplicada.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

São Paulo, 10 de Agosto de 2008.

Atenciosamente

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Jorge Nicolau Cury