EXCESSO DE VELOC. ELVIDIO
Requerimento para recurso de multa de trânsito
Prefeitura do Município de São Paulo
Depto de Operação do Sistema Viário
Secretaria Municipal de Transportes
Junta Adm. de Recursos de Infrações
Dados do Requerente
Requerente: Jorge Nicolau Cury
Profissão: Gerente Financeiro
Endereço: Rua Amador Bueno
Nº: 222 Complemento: Apto 03
Bairro: Santo Amaro Município: São Paulo ·
UF: SP CEP: 04752-000 Telefone:
E-mail: jorgecury@hotmail.com
RG: CPF: 849 787 088 34
Dados do Veículo
Placa: DQL 3001 Município: São Paulo UF: SP
Marca/Modelo: Honda Civic LXS
Ano: 2006
Espécie: Automóvel
Categoria: Particular Cor: Dourada
Renavan: 887146155
Dados da Notificação
nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): DF-A1-002413-3
nº da Notificação:
Artigo/Base Legal: Art. 218 Inciso II
Enquadramento: 74630
Data da Infração: 17/05/2008 Hora da Infração: 08:41 hs
Local da Infração: Avenida Sto Amaro C/B próximo a Rua Pas. e Flores
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Transitar em veloc. Mais de 20% -Emitente: DSV
Dados do Condutor
Nome: Jorge Nicolau Cury
Nº do registro da CNH: 03170769380
Endereço: o mesmo acima citado
Complemento:
Bairro: Município:
UF: CEP:
Argumento de Defesa:
Recebi uma multa por ter excedido o limite de velocidade.Porém quero ressaltar aos Ilmos Srs., que eu já vinha há algum tempo atrás de um veículo, que transitava em velocidade muito abaixo da permitida para o local e quando tive a oportunidade de ultrapassar, me vi na situação de imprimir um pouco mais de velocidade para poder efetuar uma ultrapassagem segura, conforme estabelece o CTB, e ao fazer esta ultrapassagem fui flagrado por este Dispositivo Fotográfico, porém esta rápida ultrapassagem não demorou mais que poucos segundos, não trazendo, portanto nenhum risco a segurança do trânsito ou aos pedestres.Por isto peço a compreensão dos Ilmos Srs., pois não estava em minhas intenções desrespeitar ou infringir o CTB.Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim aplicada.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
São Paulo, 10 de Agosto de 2008.
Atenciosamente
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Jorge Nicolau Cury