EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo no.: 2002.001.080597-0
Maurício Cardoso dos Santos,já qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por Ezielio de Jesus Batista, também qualificado nos autos principais, vem, por sua advogado teresina-PI, opor
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
nos termos em que passa a expor:
- Trata-se de ação pessoal, eis que refere-se a cobrança de débito decorrente de relação contratual de confissão de dívida.
- Nos termos do art.94, tal ação tem como foro competente o foro do domicílio do réu.
- No caso presente, verificamos que o réu reside na Comarca de Nova Iguaçu, local em que foi citado através de Carta Precatória.
Pelo exposto, requer-se:
- Seja o feito suspenso até decisão nesta exceção.
- Seja o excepto intimado a manifestar-se no prazo de 10 dias.
- Seja acolhida a presente exceção para determinar o declínio da competência em favor da Comarca de Nova Iguaçu.
- Sejam imputados honorários ao CEJUR da DPGE.
Protestando por todos os meios de prova, atribui-se ao presente o valor de R$ 3.500,00
E. deferimento.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2003.