EXCECAO INCOMPETENCIA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Enviado por: Alberto Bezerra de Souza
Advogado, Pós-Graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP, Membro do Instituto dos Advogados do Ceará. E-mail do autor: alberto@albertobezerra.com.br. Site pessoal do autor: www.albertobezerra.com.br
Exceção de Incompetência com pedido de suspensão do processo apresentada em face de Ação Monitória proposta em foro incompetente, com fundamento no art. 100 do CPC e na Lei Federal nº. 7357/85, que determinam que a ação deve ser promovida no lugar de pagamento.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA (xxx)ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA - CE.
“Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso(Art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.”
“Art. 265 - Suspende-se o processo:
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como suspeição ou impedimento do juiz.”
“Art. 100 - É competente o foro:
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;”
“Art. 112 - Argüi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. “
“Art. 304 - É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência(art. 112), o impedimento(art. 134) ou a suspeição(Art. 135).”
“Art. 305 - Este direito pode ser exercido a qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.”
Distribuição por dependência ao processo nº. (xxx)
Ação Monitória
Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório anexo – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o nº. 7611, com escritório profissional consignado no timbre deste papel, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito a V. Exa., (XXX) S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Mossoró-RN, para, com estribo nos arts. 100, inciso IV, letra “d”, 112, 265, inciso III, 304, 305, 306 e 308, todos do Estatuto de Ritos, apresentar a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
em face de Ação de Ação Monitória agitada por (XXX) LTDA, onde, destarte, releva as considerações fáticas e de direito abaixo delineadas:
I - BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA.
01 – Consoante se depreende da cártula inserta com a exordial, a mesma tem como local de pagamento a Cidade de Mossoró(RN).
02 - Em que pese este aspecto, Excepta ajuizou, desavisadamente, a Ação Monitória(proc. nº. (xxx)) nesta Comarca de Fortaleza-CE. A Excipiente, pois, não concorda com esta pretensão de prorrogação do foro.
II - DO DIREITO.
03 - Preceitua o Estatuto de Ritos que:
“Art. 100 - É competente o foro:
IV - do lugar:
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que lhe exigir o cumprimento;
04 – De outro bordo, Excelência, a Lei do Cheque( Lei Federal nº. 7357/85 ), em seus arts. 47 e 48, define que a ação deve ser promovida no lugar de pagamento, o que, in casu, insistimos, é em Mossoró(RN)
III - PEDIDO.
05 - Posto isto, vem a Excipiente pedir que V. Exa se digne de receber a presente, ordenando, para tanto, a suspensão imediata do processo nº. (xxx), ora por dependência, inclusive exarando certidão naqueles autos, dando, ao final, por procedente esta Exceção de Incompetência, com a remessa do processo em debate para uma das varas da Comarca de Mossoró(RN).
Respeitosamente pede, e espera merecer, deferimento.
Fortaleza(CE), 09 de dezembro de 2003.
P.p Alberto Bezerra de Souza
Advogado - OAB(CE) 7611
CPF(MF) nº (xxx)