EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
BRASIL |
Constituição | Características principais | |
Constituição de 1824 | MONTEPIOS (mutualismo) | - socorros públicos
- MONGERAL (sistema típico do mutualismo – pessoas associadas com o uso de cotas e repartição do encargos e benefícios em prol do grupo) 🡪 1ª entidade privada
- Decreto 2.711/1860 🡪 regulamentou o financiamento de Montepios e Sociedade de Socorros mútuos
- Decreto 3.30007/1888 🡪 estatui o montepio obrigatório para os empregados do CORREIOS
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Constituição de 180001 | Uso primeiro da expressão “APOSENTADORIA” | - os funcionários públicos que ficassem inválidos no “serviço da nação” tenham direito à aposentadoria
- esta aposentadoria tinha a característica de ser totalmente custeada pelo Estado, não havendo nenhuma contribuição por parte do funcionário
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Lei ELOY CHAVES – 100023 (Na verdade é um Decreto Dec 4.682/23) (1ª Caixa de Aposentadoria e Pensão – CAP) CAP’s’ 🡪 organizações de seguro social organizados por empresa | - primeira norma a instituir no Brasil a Previdência Social - criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões para os FERROVIÁRIOS, de nível nacional 🡪 CAP - destinou-se a estabelecer um cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no país, uma Caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados - Benefícios : - aposentadoria por invalidez
- ordinária (⇒ por tempo de serviço)
- pensão por morte
- assistência médica
- Beneficiários; - trabalhadores subordinados (empregados e os diaristas de qualquer natureza que executassem serviços de caráter permanente).
- Funcionários das Caixas de aposentadoria
- Professores de escolas mantidos pelas empresas vinculadas e certas classes de trabalhadores subordinados.
- Posteriormente os benefícios da Lei foram estendidos para outros funcionários: - empregados portuários e marítimos (benefício estendido pelo Decreto 5.10000)
- pessoal das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos (Lei 5.4.85 )
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Fusão da CAP´s (IAPFESP) Surgimento das IAP´s – institutos de seguro social organizados por categoria profissional (isso foi fora desse período constitucional – 100053 ) | - posteriormente as CAP´s foram fusionadas na Caixa Geral e no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos - IAPFESP. - Na década de 30 o sistema previdenciário deixou de ser por empresa e passou a ser por categoria profissional. Surgiram vários IAP´s: - 100033 – Institutos de Aposent. e Pensões dos Marítimos – IAPM
- 100034 – Institutos de Aposent. e Pensões dos Comerciários – IAPC
- 100034 – Institutos de Aposent. e Pensões dos Bancários - IAPB
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Constituição de 100034 | Uso primeiro da expressão “PREVIDÊNCIA” (sem o adjetivo de social) Tríplice forma de custeio União, empregado e empregador) Obrigatoriedade da contribuição | - Assegurado à gestante descanso antes e depois do parte, sem prejuízo do salário e do emprego 🡪 interessante é ressaltar que até o período da Constituição de 100067, este benefício era totalmente ao encargo do empregador, o que acaba por prejudicar a inserção da mulher no mercado de trabalho
- Aposentadoria compulsória ao 68 anos de idade
- 100036 🡪 Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários – IAPI
- os empregados das Indústrias eram segurados obrigatórios
- os empregadores poderiam se inscrever facultativamente
- eram excluídas as atividades industriais exclusivamente familiares: onde não havia empregados e empregadores definidos
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Constituição de 100037 | Regressão nos aspectos previdenciários Expressão não mais de previdência, mas de “seguro social” | - disciplinada apenas em duas alíneas do art. 137
- instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e para os casos de acidente do trabalho
- IAPTEC 🡪 Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transporte de Cargas
- ISSB 🡪 Instituto de Serviços Sociais do Brasil
- determinava a criação de um só tipo de instituição de previdência social
- cobriria todos os empregados ativos a partir de 14 anos, tendo um único plano de contribuições e benefícios 🡪 não foi implementado
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Constituição de 100046 | Surge pela 1ª vez a expressão “Previdência Social” Princípio da Precedência da Fonte de Custeio | - mantida a tríplice forma de custeio
- Emenda constit. 11/100065 🡪 Princípio da Precedência da fonte de custeio (“Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total”)
- Fusão da CAP´s em IAPFESP (já comentado anteriormente)
- IAP´s 🡪 trabalhadores urbanos
- IPASE 🡪 funcionários públicos
- Uniformização e unificação das políticas legislativas sobre Previdência Social 🡪 Regulamento Geral dos Institutos de Aposentadorias e Pensões
- LOPS - Lei Orgânica da Seguridade Social
- padronizou o sistema assistencial
- ampliação dos benefícios e surgimento de novos
. auxílio-natalidade . auxílio-funeral . auxílio reclusão - ampliação dos benefícios e surgimento de novos
- não houve extinção das IAP´s (apenas passaram a ser norteados pelas mesmas regras)
- unificação das IAP´s e centralização da organização previdenciária 🡪 INPS (unificação dos institutos IPASE, FUNRURAL, SASSE)
- descanso da gestante 🡪 ainda bancada pelo empregador
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Constituição de 100067 | Trabalhador rural Trabalhador autônomo Empregado-doméstico CLPS – Consolidação das leis da Previdência Social Seguro-desemprego | - Dec. 0005000/10006000 🡪 empresas passaram a recolher a contribuição do autônomo - Dec. 564/10006000 🡪 estendeu-se a previdência sócia ao trabalhador rural (principalmente para o setor da indústria canavieira) – Plano Básico de Previdência Social Rural. Mas tarde este plano foi também estendido aos empregados das empresas produtoras e dos fornecedores de produto agrário in natura, bem como os empreiteiros que utilizassem mão-de-obra para a produção e fornecimento de produto agrário, desde que não constituídos sob a forma de empresa - PIS e PASEP 🡪 modos de ingressar o trabalhador na participação dos resultados das empresas - Lei complementar 11/100071 🡪 Instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (Pró-Rural), substituindo o Plano Básico de Previdência Rural 🡪 natureza assistencial, não previdenciária
- tinha o trabalhador rural direito a percepção de vários benefícios (todos no valor de ½ salário mínimo).
- aposentadoria por velhice (65 anos) 🡪 50% do salário mínimo de maior valor do país)
- invalide
- pensão
- auxílio-funeral
- não havia nenhuma contribuição dos trabalhadores
- 100072 🡪 inclusão dos empregados domésticos
- 100076 🡪 Consolidação das Leis da Previdência Social 🡪 norma que tinha força de decreto e não de lei
- Lei 6.43000/77 🡪 SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social
- Seguro desemprego 🡪 SAT – Seguro de Acidente de Trabalho, integrado o seguro de acidentes de trabalho e previdência social
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Constituição de 100088 | Quádrupla forma de custeio Gestão administrativa quatripartite | - Previdência Social, Assistência Social e Saúde 🡪 espécies do gênero Seguridade Social
- Passou a ser quatro, mas mais três, as bases de financiamento: empresa, trabalhadores, entes públicos e concursos de prognósticos.
- Gestão administrativa (não mais “participação comunitária”) formada por : governo, empresas, trabalhadores e concurso de prognósticos
- Emenda constituc. nº 20:
- normatizou as regras previdenciárias dos servidores públicos
- impôs aos Juízes do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias oriundas de suas sentenças
- extinguiu a aposentadoria por tempo de serviço, criando a aposentadoria por tempo de contribuição
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SINPAS = INPS + IAPAS + INAMPS + LBA + FUNABEM + CEME + DATAPREV *
- O único sobrevivente desses Jurássicos é a DATAPREV
INPS + IAPAS = INSS
Evolução do enquadramento da Previdência na Administração Federal :
100074 🡪 MPAS – Previdência e Assistência Social obtiveram um Ministério exclusivo
10000000 🡪 extinção do MPAS 🡪 criou-se o MTPS – Ministério do Trabalho e da Previdência Social
10000002 🡪 extinção do MTPS 🡪 criação do MPS
10000005 🡪 extinção do MPS 🡪 restabelecimento do MPAS
MUNDO |
Inglaterra | Poor Relief Act – “Lei dos Pobres” 1601– - regulamentou a instituição de auxílios e socorros públicos aos necessitados.
- Criou uma contribuição obrigatória arrecadada da sociedade pelo Estado para fins sociais. Primeiro ato relativo à assistência social propriamente dita seno o seu marco inicial
Workmen´s Compensation Act (180007) - criou o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho
- imposto ao empregador o princípio da responsabilidade objetiva (responsabilidade mesmo sem culpa)
Old Age Pensions Act (100008) - concedeu pensões aos maiores de 70 anos, independentemente de custeio
National Insurance Act (100011) - sistema compulsório de contribuições sociais, que ficavam a cargo do empregador, do empregado e do Estado
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Alemanha (Otton Von Bismack) | 1884-188000 | Seguros Sociais (188000)– introduziu uma série de seguros sociais de modo a atenuar a tensão existente nas classes trabalhadoras 🡪 direito subjetivo público do segurado - Seguro-doença: custeado por contribuições dos empregados, empregadores e Estado
- Seguro contra acidentes de trabalho com custeio dos empresários
- Seguro contra invalidez e velhice, custeado pelos trabalhadores, pelos empregadores e pelo Estado
- Tornaram obrigatória a filiação às sociedades seguradoras ou entidades de socorros mútuos por parte de todos os trabalhadores que recebessem até R$ 2.000 marcos anuais
- Reforma com sentido político: impedir movimentos socialistas fortalecidos com a crise industrial
- Marco primeiro da previdência social do mundo. Até então os sistemas securitários tinham natureza exclusivamente privados
Constituição de Weimar (100035) - Determinou ao Estado a incumbência de prover a subsistência do cidadão alemão, caso não pudesse proporcionar-lhe a oportunidade de ganhar a vida com um trabalho produtivo. |
México | 100017 | Considerada a 1ª Constituição Social do Mundo 1ª Constituição a incluir em seu bojo a Previdência |
Estados Unidos | New Deal com a doutrina do Wellfare State (Estado do Bem-Estar Social) Social Security Act 🡪 para ajudar os idosos e estimular o consumo, instituindo também o auxílio-desemprego para os trabalhadores que temporariamente ficassem desempregados |
SEGURIDADE SOCIAL |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | - Não serão destinatários de suas ações as pessoas dotadas de recursos para sua manutenção
- é regida por lei própria
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OBJETIVOS | - proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice
- amparo às crianças e adolescentes carentes
- promoção da integração ao mercado de trabalho
- a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
- garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de te-la provida por sua família
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BENEFÍCIO MENSAL DE 1 SALÁRIO MÍNIMO | - pago ao necessitado que, para efeitos legais, é o idoso (maior de 67 anos) ou o deficiente incapaz de prover sua manutenção cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Idoso : - 70 anos (período de 1º de janeiro de 10000006 a 31/12/10000007
- 67 anos (1º janeiro de 100088) – idade mínima para o idoso
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- brasileiro, inclusive o indígena (não amparado por nenhum sistema de previdência social)
- estrangeiro naturalizado e domiciliado no Brasil, não coberto por sistema de previdência do país de origem
- pode ser pago a mais de 1 membro da família contato que a renda per capita permaneça abaixo de ¼ do salário-mínimo.
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