ESCRITURA PÚBLICA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL

Escritura pública de separação consensual

A ................. de ................. do ano dois mil e

................. (../../200..), no Município e Comarca de

................., Estado de Minas Gerais, República

Federativa do Brasil, neste ................. Tabelionato de

Notas, sito à Praça ................., CEP .................,

telefone (....).................,................. (e-Mail e endereço

eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como

outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante

denominados simplesmente outorgantes: 1) TIRÇO,

(qualificação completa - art. 215, § 1º, III, CPC); e 2)

TÉRCIA, (qualificação completa - art. 215, § 1º, III,

CPC); e como interveniente, que assiste a toda a

lavratura do ato: Dr. TÁSSIO THOMAS, (qualificação

completa - art. 215, § 1º, III, CPC). Reconheço-lhes a

identidade e a capacidade jurídica para este ato. As

partes declaram, sob as penas da lei: 1) que celebraram

matrimônio em ................., sob o regime de .................,

conforme Certidão de Casamento expedida em

................., pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas

Naturais ................., extraída do livro .................; 2) que

nada obstante a tentativa de reconciliação proposta pelo

tabelião, que lhes esclarece das conseqüências desta

manifestação de vontade, livremente e sem hesitações,

permanecem no propósito de se separarem

consensualmente, e por meio desta escritura pública

fazem-na da seguinte forma: 2.1 - DA INEXISTÊNCIA

DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os

outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou

incapazes; 2.2 - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

CONJUGAL: tendo se tornado impossível a vida em

comum, resolvem separar-se, visto já haver transcorrido

mais de 1 (um) ano do casamento, preservando-se os

interesses de cada um; 2.3 - DOS EFEITOS DESTA

SEPARAÇÃO: assim, passam os outorgantes a ter o

estado civil de separados consensualmente, cessando os

deveres de fidelidade recíproca e coabitação, bem como

a sociedade nas relações patrimoniais; 2.4 - DA

PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes dispensam

mutuamente a pensão alimentícia, podendo vir a

requerê-la a qualquer tempo, dentro dos critérios de

necessidade do(a) alimentado(a) e possibilidade do(a)

alimentante; 2.5 - DO NOME DOS CÔNJUGES: em

virtude da separação consensual, a mulher voltará a usar

o nome de solteira, isto é, .................; 2.6 - DOS BENS:

os outorgantes declaram que não existem bens a serem

partilhados. O INTERVENIENTE, acima identificado, na

posição de advogado comum das partes, declara que

prestou assistência jurídica aos outorgantes e

acompanhou a lavratura desta escritura, inclusive

assistindo a proposta de reconciliação, que fora recusada,

ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto

a esta separação consensual. Finalmente, os outorgantes

declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as

declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2)

que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro

Civil das Pessoas Naturais competente a prática de todos

os atos registrais em sentido amplo; 3) que aceitam esta

escritura em todos os seus termos. As exigências legais e

fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E

por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura

que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante

mim, ..............(................), tabelião, que redijo,

subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.

Em teste da verdade.

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Outorgante 1

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Outorgante 2

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Advogado

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Tabelião