ESCRITURA PÚBLICA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL
Escritura pública de separação consensual
A ................. de ................. do ano dois mil e
................. (../../200..), no Município e Comarca de
................., Estado de Minas Gerais, República
Federativa do Brasil, neste ................. Tabelionato de
Notas, sito à Praça ................., CEP .................,
telefone (....).................,................. (e-Mail e endereço
eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como
outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante
denominados simplesmente outorgantes: 1) TIRÇO,
(qualificação completa - art. 215, § 1º, III, CPC); e 2)
TÉRCIA, (qualificação completa - art. 215, § 1º, III,
CPC); e como interveniente, que assiste a toda a
lavratura do ato: Dr. TÁSSIO THOMAS, (qualificação
completa - art. 215, § 1º, III, CPC). Reconheço-lhes a
identidade e a capacidade jurídica para este ato. As
partes declaram, sob as penas da lei: 1) que celebraram
matrimônio em ................., sob o regime de .................,
conforme Certidão de Casamento expedida em
................., pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais ................., extraída do livro .................; 2) que
nada obstante a tentativa de reconciliação proposta pelo
tabelião, que lhes esclarece das conseqüências desta
manifestação de vontade, livremente e sem hesitações,
permanecem no propósito de se separarem
consensualmente, e por meio desta escritura pública
fazem-na da seguinte forma: 2.1 - DA INEXISTÊNCIA
DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os
outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou
incapazes; 2.2 - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
CONJUGAL: tendo se tornado impossível a vida em
comum, resolvem separar-se, visto já haver transcorrido
mais de 1 (um) ano do casamento, preservando-se os
interesses de cada um; 2.3 - DOS EFEITOS DESTA
SEPARAÇÃO: assim, passam os outorgantes a ter o
estado civil de separados consensualmente, cessando os
deveres de fidelidade recíproca e coabitação, bem como
a sociedade nas relações patrimoniais; 2.4 - DA
PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes dispensam
mutuamente a pensão alimentícia, podendo vir a
requerê-la a qualquer tempo, dentro dos critérios de
necessidade do(a) alimentado(a) e possibilidade do(a)
alimentante; 2.5 - DO NOME DOS CÔNJUGES: em
virtude da separação consensual, a mulher voltará a usar
o nome de solteira, isto é, .................; 2.6 - DOS BENS:
os outorgantes declaram que não existem bens a serem
partilhados. O INTERVENIENTE, acima identificado, na
posição de advogado comum das partes, declara que
prestou assistência jurídica aos outorgantes e
acompanhou a lavratura desta escritura, inclusive
assistindo a proposta de reconciliação, que fora recusada,
ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto
a esta separação consensual. Finalmente, os outorgantes
declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as
declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2)
que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais competente a prática de todos
os atos registrais em sentido amplo; 3) que aceitam esta
escritura em todos os seus termos. As exigências legais e
fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E
por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura
que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante
mim, ..............(................), tabelião, que redijo,
subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.
Em teste da verdade.
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Outorgante 1
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Outorgante 2
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Advogado
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Tabelião