ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL COM

Escritura pública de divórcio direto consensual com

a partilha feita na separação

A ................. de ................. do ano dois mil e

................. (../../200..), no Município e Comarca de

................., Estado de ............, República Federativa do

Brasil, neste ................. Tabelionato de Notas, sito à

Praça ................., CEP ................., telefone

(....).................,.................(e-mail e endereço

eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como

outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante

denominados simplesmente outorgantes: 1) TIRÇO,

(qualificação completa - art. 215, § 1º, III, CC); e 2)

TÉRCIA, (qualificação completa - art. 215, § 1º, III,

CC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura

do ato: Dr. TASSIO THOMAS, (qualificação completa -

art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a

capacidade jurídica para este ato. As partes declaram,

sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em

................., sob o regime de ................., conforme

Certidão de Casamento expedida em ................., pelo

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

................., extraída do livro .................; 2) que

esclarecidos pelo tabelião das conseqüências desta

manifestação de vontade, livremente e sem hesitações,

permanecem no propósito de se divorciarem

consensualmente, e por meio desta escritura pública

fazem-na da seguinte forma: 2.1 - DA INEXISTÊNCIA

DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os

outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou

incapazes; 2.2 - DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO

CONJUGAL: resolvem divorciar-se, visto já haver

transcorrido mais de 2 (dois) anos de separação de fato,

sem reconciliação, preservando-se, contudo, os

interesses de cada um; 2.3 - DOS EFEITOS DESTE

DIVÓRCIO: assim, passam os outorgantes a ter o estado

civil de divorciados, cessando todos os deveres e direitos

do casamento; 2.4 - DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os

outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia,

podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos

critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e

possibilidade do(a) alimentante; 2.5 - DO NOME DOS

CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a

mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é,

.................; 2.6 - DOS BENS: os outorgantes declaram

que não existem bens comuns a serem partilhados, visto

já haver sido feita a partilha deles por ocasião da

separação. O INTERVENIENTE, acima identificado, na

posição de advogado comum das partes, declara que

prestou assistência jurídica aos outorgantes e

acompanhou a lavratura desta escritura, ouvindo deles a

declaração de estarem convictos quanto a este divórcio.

Finalmente, os outorgantes declaram, sob as penas da lei:

1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são

verdadeiras; 2) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço

de Registro Civil das Pessoas Naturais e ao(à) Oficial(a)

do Serviço de Registro Imobiliário competentes a prática

de todos os atos registrais em sentido amplo; e 3) que

aceitam esta escritura em todos os seus termos. As

exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato

foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes,

lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e

assinam, tudo perante mim, ..............(...............),

tabelião, que redijo, subscrevo, dou fé e assino, em

público e raso.

Em testº da verdade.

......................................................................

Outorgante 1

......................................................................

Outorgante 2

......................................................................

Advogado

......................................................................

Tabelião