EMENDA À INICIAL.DOC2005 5
EXMO SR DR XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 83ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo –
, já qualificado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer que move em face de , em atenção ao r. despacho de fl. 19, vem, pelo Defensor infra-assinado requer a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, na forma que segue:
“DOS FATOS
Desde 1997, o Autor reside no imóvel acima indicado, de sua propriedade. Ocorre que seu apartamento está sofrendo infiltrações que provêm da má conservação da tubulação de água do apartamento superior, cujo possuidor é o réu.
Diversas vezes o autor já tentou resolver o problema, inclusive chamando a responsabilidade do condomínio, que também não se furta a realizar os reparos que eventualmente sejam de sua responsabilidade . Porém, a tubulação do condomínio foi examinada, não se encontrando vazamentos.
Por sua vez, o réu recusa-se até mesmo a permitir que técnicos examinem a tubulação de seu apartamento, sempre mostrando-se refratário a resolver o problema.
Tendo em vista que a situação do seu apartamento estava insuportável, provocando problemas à saúde do autor, este realizou obras de substituição do embouço, da troca de tubulação e do piso do banheiro e da cozinha, acabamento e pintura (conf. documentos em anexo).
Porém, como a causa do problema não foi sanada, a infiltração voltou a incomodar o autor, que agora quer, definitivamente, aresolução do problema, recorrendo à via judicial.
DOS FUNDAMENTOS
A presente demanda funda-se, especialmente, no direito de vizinhaça que, consoante os art. 1277 do CC, prevê o direito subjetivo do proprietário ou possuidor de um prédio de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, inclusive requerendo, em juízo, a condenação do possuidor do imóvel vizinho na obrigação de fazer consistente em reparar os danos (art. 381 do NCPC).
DO PEDIDO
Face ao exposto requer a V.Exa:
- seja deferida a gratuidade de justiça;
- a citação do réu para comparecer à audiência prevista no art. 277 do CPC,(sem correspondência) e, querendo, apresentar defesa, na forma da lei;
- seja julgado procedente o pedido para condenar o réu na obrigação indenizar os danos materiais (obras já realizadas no valor de R$ ) e morais ( 10 salários mínimos) sofridos pelo autor, bem como condená-lo na obrigação de fazer consistente em:
c.1) reparar os vazamentos que estão provocando a infiltração no apartamento do autor , sob pena de multa diária de R$ 50,XX;
c.2) reparar os danos causados pela infiltração no apartamento do autor , sob pena de multa diária de R$ 50,XX;
- Ainda, a condenação do réu a pagar os ônus defluentes da sucumbência, sendo os honorários de advogado vertidos para o Centro de Estudos Jurídicos da XXXXXXXXXXXXXXGeral do Estado.
Dá-se à causa o valor de 5.XX0,XX”
Isto posto, o Autor ratifica todo o restante de sua petição inicial.
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Pede deferimento.
Rio de Janeiro,