EMBERGOS SOBRE CÁLCULOS
COMARCA DA CAPITAL
5º CONTADOR JUDICIAL
44ª Vara Cível
Proc:
R: Condomínio Vargem Alegre
Embargos a Execução
MM. Dr. Juiz,
Em atendimento ao R.D. de fls. 202 vem esta Contadoria informar a V. Exª o que abaixo se segue:
- às fls. 222/223 a D.Sentença reconheceu do débito condominial do período de 01/93 até 15/11/99 no importe de R$ 71.119,99.
- O V. Acórdão de fls. 279/282 reconheceu como marco final da cobrança, o trânsito em julgado da sentença, que em vista dos Recursos interpostos e do R.D. de fls. 342 ocorreu em julho/2012.
- Às fls. 367 é apresentado o demonstrativo do valor da execução (R$ 126.675,45 para setembro/2012) incluindo cotas até 15/08/2012.
- Contra a execução interpôs o réu, os presentes embargos.
Em vista da petição do EMBARGANTE de fls. 196, onde o mesmo se insurge contra a forma de correção utilizada na planilha da execução, bem como pela falta de comprovação dos valores cobrados pelo período posterior a 15/11/99, o R.D. de fls. 197 determinou a remessa dos autos a esta Contadoria.
Assim, por cautela e para que se possa averiguar com precisão o real valor da Execução nos termos dos julgados da Ação de Cobrança em apenso, solicita que sejam anexados aos autos as boletas referente ao período de 01/93 até 07/2012, uma vez que a planilha que instruiu a execução (fls. 35/42) não é clara, apresentando incorreções quando:
- aponta na coluna de correção ( no período de 02/93 até 12/93) valores negativos ,
- os valores originários constantes de 15/01/94 até 15/06/94 não estão compatíveis com a moeda vigente à época, que era CRUZEIRO REAL.
A apresentação das boletas possibilitará, inclusive , uma aferição dos valores que estão sendo cobrados, no período posterior ao delimitado na D.Sentença (após 15/11/99).
Quanto aos valores mensais devidos, fruto das despesas do Condomínio rateadas entre as unidades, a aferição foge a esfera desta Contadoria, vez que , somente um Perito expert , poderia ter acesso aos Orçamentos, que comportam despesas e receitas, para poder averiguar a cota que cabe a cada condômino.
Face ao exposto V. Exª determinará o que for de Direito.