EMBARGOSEXEC3 HOMERO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 3ª TURMA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.02.01.048051-4
APELANTE : JOSE MOACIR FERREIRA representado por TEREZINHA ALVES
APELADO : UNIÃO FEDERAL
RELATORA : DES. FEDERAL FRANCISCO PIZZOLANTE
Egrégia Turma
Trata-se de apelação em embargos opostos pela UNIÃO FEDERAL à execução da sentença proferida nos autos da ação ajuizada por JOSE MOACIR FERREIRA representado por TEREZINHA ALVES.
. A embargante pretende a suspensão da execução a fim de que o credor a instrua com a memória discriminada e atualizada do cálculo, na forma do art. 604 do CPC, e a nulidade de todos os atos praticados de fls. 172 em diante.
. Às fls. 07, o embargado pediu prazo para oferecer os cálculos do credor.
. A sentença de fls. 10/11 acolheu os embargos “para declarar nulos os atos praticados a contar da fl. 172”, ao fundamento de que o art. 604 do CPC foi descumprido, como reconheceu o embargado – condenado por fim a pagar meio salário-mínimo a título de honorários advocatícios.
. Apelação de fls. 13/15, pedindo sejam os cálculos elaborados pelo Contador Judicial, por se tratar de credor beneficiário da Justiça Gratuita. Pede ainda a isenção do pagamento de honorários advocatícios e a condenação do embargante nas verbas sucumbenciais.
. Às fls. 18/20, contra-razões da apelada.
. É o relatório.
. De fato, a Lei nº 8.898, de 29.06.94, aboliu a liquidação por cálculo do contador, atribuindo a seguinte redação ao art. 604 do Código de Processo Civil:
“Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor procederá à sua execução na forma dos arts. 652 e seguintes, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.”
Pela sistemática adotada, a apresentação do cálculo pelo credor, juntamente com a petição inicial, inaugura a ação de execução, sem qualquer fase intermediária entre esta e a ação de conhecimento. Entretanto, tem-se admitido que os beneficiários da Justiça Gratuita possam deixar a elaboração do cálculo ao contador judicial. Nesse sentido, o seguinte acórdão:
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PELO CONTADOR JUDICIAL. BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO.
1. Não há violação ao CPC, Art. 604 a elaboração do cálculo exeqüendo pelo contador do juízo, quando o autor é beneficiário de assistência judiciária gratuita, em face da relevância dessa garantia Constitucional aos que não possuem condições econômicas.
2. Recurso não conhecido.
(STJ – 5ª Turma – REsp 192549/RS – Data da Decisão: 25-03-2012 – Rel. EDSON VIDIGAL)
. A possibilidade de excepcionar-se o art. 604 do CPC é benefício – não direito – do embargado. Além disso, como às fls. 7 o próprio credor conformou-se com o pedido (em vez de pedir, de imediato, a apresentação de cálculos do contador), não haveria como não julgar os embargos procedentes.
. Por fim, a condenação do embargado em honorários advocatícios – ainda que de valor reduzido – deve ser reformada, já que beneficiário da Justiça Gratuita, conforme entendimento adotado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região:
PROCESSUAL CIVIL - ISENÇÃO DE CUSTAS - JUSTIÇA GRATUITA - LEI N. 1.060/50 (ART.3.).
I - A teor do art.3º da Lei n. 1.060/50, a autora está isenta do pagamento de custas e de honorários advocatícios por encontrar-se sob os benefícios da Justiça Gratuita.
II - Recurso provido.
(TRF – 2ª Região – 4ª Turma – AC 241093-2 ANO:97 UF:RJ – DJ 3-11-98 PG:179 – Relator: JUIZ CARREIRA ALVIM)
. Do exposto, o parecer é no sentido do provimento do apelo.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2000.
JOSÉ HOMERO DE ANDRADE
Procurador Regional da República
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