EMBARGOS EXCESSO EXECUÇÃO 01 97486 2

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PROCESSO Nº 2012.800.97486-2

S E N T E N Ç A

BANCO ABN AMRO REAL S/A interpôs Embargos à Execução em face de ANA PAULA MOURA.

Dispensado o relatório, passo a decidir.

O embargante pretende o acolhimento dos presentes embargos, visando a extinção da execução ou a redução do valor da execução, devido aos erros de cálculos que computou indevidamente valores relativos a correção monetária e juros.

Não procede tal alegação, eis que correção monetária e juros são inerentes à atualização da moeda, cujo cômputo independe de determinação expressa na sentença.

Dessa forma, homologo os cálculos apresentados pelo Sr. Contador Judicial, apresentados às fls. 123 e 124.

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos presentes embargos.

Custas pelo embargante.

Após o trânsito, expeça-se mandado de pagamento da guia de deposito acostada às fls. 106, em favor do embargado.

P.R.I.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2003.

Marisa Simões Mattos

Juíza de Direito