EMBARGOS EXCESSO BENS IMPENHORAVEIS 03 61416 3

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PROCESSO Nº 2012.800.61416-3

S E N T E N Ç A

WELITON ALVES DE SOUZA interpôs Embargos à Execução em face de JORGE BRAZ DA SILVA.

Dispensado o relatório, passo a decidir.

A embargante pretende o acolhimento dos embargos à execução, visando a extinção do processo por impenhorabilidade dos bens penhorados.

Assiste razão ao embargante, posto que todos os bens penhorados, constantes nos autos de fls. 33, guarnecem a residência do executado, e como tal configuram como impenhoráveis, nos termos do art. 1º , parágrafo único da Lei 8.009/90.

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos presentes embargos, e conseqüentemente JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 795 do Código de Processo Civil.

Sem ônus sucumbenciais.

P.R.I.

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2004.

Marisa Simões Mattos

Juíza de Direito