EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOVO CPC

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NOVO CPC

Exmo. Sr. Dr. Ministro Presidente do Egrégio (...).

Recurso Especial (ou Extraordinário) n. (...)

(...), por seu advogado e procurador, no Recurso Especial (ou Extraordinário) extraído da ação (...), que move em face de (ou que lhe move) (...), vem, respeitosamente, apresentar

Embargos de divergência

o que faz tempestivamente, com fundamento no art. 1.043, do Código de Processo Civil e nos artigos 266 e 267 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (nos artigos 330 a 336 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), pelas razões a seguir aduzidas:

I – Acórdão embargado

O embargante interpôs Recurso (...) em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (...), cuja decisão pode ser assim resumida:

(...)

Nada obstante, o presente Recurso (...), que se fundou na violação dos arts. (...) não foi provido sob a seguinte fundamentação:

(...)

O acórdão recebeu a seguinte ementa:

(...)

Na fundamentação, destaca-se o seguinte:

(...)

Nada obstante as percucientes razões lançadas, o fato é que o acórdão é diametralmente oposto a outro da (...) Turma (ou: da mesma turma, nos termos do § 3º do art. 1.043 do CPC, tendo em vista a alteração de sua composição), que julgou a idêntica matéria da seguinte forma:

II – Acórdão paradigma

a) Divergência a ensejar a admissibilidade destes embargos

O acórdão paradigma está assim ementado, com a citação do repositório oficial de jurisprudência:

(...)

Nas razões da decisão, sustentou o relator (...).

b) semelhança fática entre os acórdãos divergentes no resultado

É possível verificar claramente que, tanto no acórdão recorrido quanto naquele aqui trazido à colação como paradigma, a questão girou em tono (...).

Do acórdão embargado, extrai-se a seguinte fundamentação: (...).

Igualmente, no acórdão paradigma, posto que se fundou na (...).

c) soluções divergentes a ensejar o presente recurso

Em que pese a evidente semelhança fática, é possível verifica conclusões, nada obstante, diametralmente opostas.

Com efeito, no acórdão embargado decidiu-se que (...).

Por outro lado, de forma diametralmente oposta, no acórdão paradigma, a solução foi (...).

III – Pedido

Ex positis, os presentes Embargos de Divergência merecem conhecimento e provimento na exata medida em que resta amplamente comprovada a semelhança fática entre os acórdãos embargado e paradigma, bem como a divergência total das consequências em ambos os acórdãos.

Portanto, espera e requer o embargante provimento do seu recurso para que prevaleça a tese do acórdão paradigma para que (...), invertendo-se os ônus processuais.

Requer-se, por fim, a intimação do embargado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos presentes embargos nos termos do art. 1.003, § 5º.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

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[Nome Advogado] - [OAB] [UF].